ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 252 DE 19 DE SETEMBRO DE 2022

EDITAL – ELEIÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – CMAS
16/09/2022 14:59h
AVISO DE LICITAÇÃO 549
20/09/2022 16:23h

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 252 DE 19 DE SETEMBRO DE 2022

ARP 252.2022 – NOVVALIGHT INDUSTRIA E COMERCIO SA

 

 

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

  

PROCESSO LICITATÓRIO Nº 158/2022.

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 051/2022.

ATA Nº 252/2022.

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS QUE ENTRE SI FIRMAM O MUNICÍPIO DE ITAPEVA E A EMPRESA NOVVALIGHT INDUSTRIA E COMERCIO S/A.

  

Por este instrumento, de um lado O MUNICÍPIO DE ITAPEVA/MG, com sede à Rua Ulisses Escobar, nº 30, Centro, Itapeva, Estado de Minas Gerais, inscrito no CNPJ 18.677.625/0001-58, neste ato representado pela Prefeito DANIEL PEREIRA DO COUTO, doravante denominada simplesmente ADMINISTRAÇÃO, e de outro lado a empresa NOVVALIGHT INDUSTRIA E COMERCIO S/A,  inscrita ao CNPJ n° 02.979.206/0004-83, situada na Rua Presidente Getúlio Vargas, 250, galpão A2, Bairro Divinéia, Município de Itapeva, Estado de Minas Gerais, neste ato, representada por ROBERTO SAID PAYARO, CPF: 025066938-23, doravante denominada simplesmente EMPRESA REGISTRADA, têm entre si justo e acertado a presente ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, com fundamento na Lei 8.666/93 e suas alterações e em decorrência do Processo Licitatório nº 158/2022, Pregão nº 051/2022, mediante as cláusulas e condições a seguir especificadas.

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

A presente ata de registro de preços tem por objeto o Registro de preços pelo prazo de 12 (doze) meses, para eventual e futura aquisição de materiais para iluminação do Estádio de Futebol Euclides Mariano Ribeiro, de acordo com as especificações e condições previstas no Edital N.º 059/2022 e seus anexos e a proposta da empresa registrada correspondente aos itens abaixo especificados:

 

CLÁUSULA SEGUNDA – DO REGIME DE EXECUÇÃO

Regime de execução indireta por preço por item.

CLÁUSULA TERCEIRA – DO VALOR

A Administração estima que eventualmente pagará à empresa registrada o valor de R$ 223.968,00 (duzentos e vinte e três mil novecentos e sessenta e oito reais), correndo a despesa à conta da dotação orçamentária especificada na Cláusula Sexta, vinculada ao orçamento correspondente.

Parágrafo Único – O preço proposto e ora registrado inclui todas as despesas com tributos, encargos sociais, trabalhistas e transporte para execução do objeto. A empresa registrada responsabilizar-se-á, inteiramente, por todas as obrigações trabalhistas, previdenciárias e fiscais, decorrentes ou relacionadas com os produtos ora registrados e quaisquer outras despesas que incidam sobre o objeto registrado.

CLÁUSULA QUARTA – DO PAGAMENTO

Conforme emissão de notas fiscais, ocorrendo o adimplemento da obrigação contratual, a empresa registrada protocolizará junto a Administração Notas Fiscais que, após a devida atestação e regular liquidação, serão objeto de pagamento a ser processado dentro do prazo de até 20 (vinte) dias, contados da data de entrada da nota fiscal/fatura.

  • Para que seja efetivado o pagamento deverá ser verificada a manutenção das condições de habilitação da empresa registrada, notadamente no tocante a regularidade perante a Fazenda, INSS e FGTS;
  • Havendo erro no documento de cobrança, ou outra circunstância que impeça a liquidação da despesa, ficará pendente e o pagamento sustado até que a empresa registrada providencie as medidas saneadoras necessárias, não ocorrendo, neste caso, quaisquer ônus para a Administração.

CLÁUSULA QUINTA – DO REEQUILIBRIO ECONOMICO-FINANCEIRO

O preço dos materiais será fixo e irreajustável, de acordo com a Lei n. 8.880/94 e legislação subsequente e no Decreto n. 2.271/97 e demais normas aplicáveis pelo período de 12 (doze) meses, contados da assinatura da ata de registro de preços, exceto:

  • 1º – Na hipótese de sobrevirem fatos imprevisíveis ou previsíveis, porém de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou ainda, em caso de força maior, caso fortuito, ou fato do príncipe, configurando álea econômica extraordinária e extracontratual, a relação que as partes pactuaram inicialmente para a justa remuneração da execução do objeto poderá ser revisada, objetivando a manutenção do equilíbrio econômico – financeiro inicial da ata de registro de preços.
  • 2º. Quaisquer tributos ou encargos legais criados, alterados ou extintos, bem como a superveniência de disposições legais, quando ocorridas após a data de apresentação da proposta, de comprovada repercussão nos preços registrados, implicarão a revisão destes para mais ou menos, conforme o caso.
  • 3º. Na hipótese da Empresa registrada solicitar alteração de preço, a mesma terá que justificar o pedido, através de planilha detalhada de custos, acompanhada de documentos que comprovem a procedência do pedido, tais como: lista de preços de fabricantes, notas fiscais de aquisição de produtos, etc.
  • . Na hipótese de solicitação de revisão de preços pela Empresa registrada, esta deverá comprovar o desequilíbrio econômico-financeiro, em prejuízo da Municipalidade.
  • 5º. Fica facultado à Administração realizar ampla pesquisa de mercado para subsidiar, em conjunto com a análise dos requisitos dos itens anteriores a decisão quanto à revisão de preços solicitada pela empresa registrada.
  • 6º. A eventual autorização da revisão de preços será concedida após a análise técnica e jurídica da Administração, porém contemplará a execução do objeto realizada a partir da data do protocolo do pedido no Protocolo Geral da Administração.
  • 7º. Enquanto eventuais solicitações de revisão de preços estiverem sendo analisadas, a empresa registrada não poderá suspender a execução do objeto e os pagamentos serão realizados aos preços vigentes.
  • 8º. A Administração deverá, quando autorizada a revisão dos preços, lavrar Termo Aditivo com os preços revisados e emitir Nota de Empenho complementar inclusive para cobertura das diferenças devidas, sem juros e correção monetária, em relação à execução do objeto realizados após o protocolo do pedido de revisão.
  • 9º. O novo preço só terá validade, após parecer da comissão revisora e, para efeito de pagamento do objeto porventura entregue entre a data do pedido de adequação, retroagirá à data do pedido de adequação formulado pela empresa registrada.
  • 10º. O diferencial de preço entre a proposta inicial da Empresa registrada e a pesquisa de mercado efetuada pela Administração na ocasião da abertura do certame, bem como eventuais descontos concedidos pela empresa registrada, serão sempre mantidos.
  • 11º. Enquanto não for divulgado o número índice correspondente ao mês do reajustamento, o reajuste será calculado de acordo com o último nº índice conhecido, cabendo, quando publicado o número definitivo, a correção do cálculo e o respectivo faturamento complementar. Caberá à empresa registrada efetuar o cálculo do reajuste e apresentar a respectiva memória ou planilha junto com a correspondente Nota Fiscal.
  • 12º. A periodicidade prevista nesta cláusula poderá ser reduzida por legislação superveniente.
  • 13º. Fica vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, inclusive o acréscimo de que trata o§ 1ºdo art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993, nos termos art. 12, § 1º, Decreto Federal 7892/2013.

CLÁUSULA SEXTA DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

As despesas decorrentes desta licitação correrão por conta das seguintes dotações orçamentárias:

FICHA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA DESCRIÇÃO
373 02.09.01.2028.3309030.0100 Manutenção dos serviços de esportes e lazer do Município – Material de Consumo.

CLÁUSULA SÉTIMA – DA VIGÊNCIA / EXECUÇÃO

A presente ata de registro de preços será executada sob o regime de execução indireta por MENOR PREÇO POR ITEM, entrando em vigor na data de sua publicação com validade de 12 (doze) meses, com base no art. 12 do Decreto Federal 7.892/2013.

 

CLÁUSULA OITAVA – DA RESCISÃO

  • . A rescisão do contrato poderá ser:

I – Determinada por ato unilateral e escrito da Administração nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei Federal n. 8.666/93;

II – Amigável, por acordo entre as partes, mediante autorização escrita e fundamentada da autoridade competente, reduzida a termo no processo licitatório, desde que haja conveniência da Administração.

III – A inexecução total ou parcial da ata de registro de preços enseja a sua rescisão pela Administração, com as consequências previstas na Cláusula Décima Primeira.

  • . Constituem motivos para rescisão os previstos no art. 78 da Lei Federal n. 8.666/93.
  • 3º. Em caso de rescisão prevista nos incisos XII a XVII do art. 78 da Lei 8.666/93, sem que haja culpa da empresa registrada, será esta ressarcida dos prejuízos regulamentares comprovados, quando houver sofrido.
  • . A rescisão de que trata o inciso I do art. 78 acarreta as consequências previstas no art. 80, incisos I a IV, ambos da Lei Federal n. 8.666/93.

CLÁUSULA NONA – DOS DIREITOS DA ADMINISTRAÇÃO

EM CASO DE RESCISÃO

Nos casos de rescisão previstos no contrato, a Administração adotará as seguintes providências:

I – Assunção imediata do objeto do contrato, no estado e local que se encontrar;

II – Retenção dos créditos decorrentes do contrato, até o limite dos prejuízos causados à

Administração.

CLÁUSULA DÉCIMA – DAS PENALIDADES

  • 1 – A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido pela Administração, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-se às penalidades aqui estabelecidas.

I –  O descumprimento total ou parcial do contrato sujeitará a CONTRATADA às seguintes penalidades:

  1. a) Advertência;
  2. b) Multas;
  3. c) Multa de mora de 0,5% (meio por cento) por dia de atraso na entrega do objeto deste contrato, limitado a 15(quinze) dias de atraso, sobre o valor do objeto não executado;
  4. d) Em caso de reincidência no atraso da entrega/prestação de serviços, não se aplica a multa diária prevista no item anterior, sendo caso de rescisão contratual motivada.
  5. e) Após o décimo-quinto dia de atraso, ficam cancelados as ordens de fornecimento/prestação de serviços, sendo vedados a entrega e recebimento dos pedidos, dando causa à rescisão do presente contrato;

II – Multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor global do contrato, no caso da adjudicatária:

  1. a) desistir do contrato sem expressa concordância do contratante;
  2. b) deixar de proceder com a assinatura do contrato no prazo e forma estipulados;
  3. c) quando a contratada der causa à sua rescisão nos termos do Artigo 78 da Lei 8.666/1993;
  4. d) no caso de rescisão por aplicação da cláusula 6.2.2.1 do presente contrato, fica a multa aplicada naquele item substituída pela multa da Cláusula 6.2.2.3;

III –Cumulativamente a multa prevista no item 6.2.2.3 à contratante aplicará pena de suspensão do direito de participar de licitações de qualquer órgão público, pelo prazo de até 02 (dois) anos quando, por culpa da CONTRATADA, ocorrer a suspensão, e se for o caso, descredenciamento do Cadastro de Fornecedores do Município de Itapeva-MG pelo prazo de 05 (cinco) anos, enquanto pendurarem os motivos determinantes da punição ou, ainda, até que seja promovida a reabilitação perante a autoridade que aplicou a penalidade;

  1. a) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com órgãos da administração Pública enquanto pendurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contrato ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no subitem anterior;
  2. b) Nenhuma sanção será aplicada sem o devido processo administrativo, que prevê defesa prévia do interessado e recurso nos prazos definidos em Lei, sendo-lhes franqueada vista ao processo, assim garantindo o direito ao contraditório e ampla defesa.

As multas aplicadas pelo descumprimento deste edital ou de cláusulas contratuais serão automaticamente descontadas dos pagamentos eventualmente devidos pela Administração, inclusive originários de fornecimento anterior ou futuro;

  1. c) Não havendo possibilidade dessa forma de compensação, o valor da multa, atualizado, deverá ser pago pelo inadimplente na Tesouraria Municipal, na condição “à vista”. Na ocorrência do não pagamento, o valor gerará título da dívida ativa do município e será cobrado judicialmente.

Extensão das Penalidades: A sanção de suspensão de participar em licitação e contratar com a Administração Pública poderão ser também, aplicada àqueles que:

  1. a) Retardarem a execução do Pregão presencial;
  2. b) Demonstrarem não possuir idoneidade para contratar com a Administração e;
  3. c) Fizerem declaração falsa ou cometerem fraude fiscal.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DA ADMINISTRAÇÃO

Constituem obrigações da Administração, em especial:

  1. Receber o objeto da ata de registro de preços, através do setor competente nos termos da Cláusula Décima Quarta;
  2. Efetuar o pagamento do objeto desta ata de registro de preços, nos termos do item 12 deste Edital mediante Nota Fiscal devidamente atestada.

III. Prestar todos os esclarecimentos necessários para a execução do objeto.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS OBRIGAÇÕES DA EMPRESA REGISTRADA

Constituem obrigações da Empresa Registrada, em especial:

  1. A execução do objeto contratados, conforme solicitação da Secretaria requisitante, obedecendo aos critérios detalhados no Anexo I – Termo de Referência, em total conformidade com o Edital e seus Anexos.
  2. Manter durante toda a execução da obrigação, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, em especial no tocante à regularidade perante a Fazenda, INSS e FGTS;

III. Paralisar, por determinação do Município de Itapeva, a execução do objeto que não esteja de acordo com edital e seus anexos;

  1. Responsabilizar-se por todos os ônus e obrigações concernentes à legislação fiscal, civil, tributária e trabalhista, bem como por todas as despesas decorrentes da execução da ata de registro de preços e, ainda, por todos os danos e prejuízos que causar a seus funcionários ou a terceiros em virtude de execução do presente;

V – Cumprir orientação do órgão fiscalizador e/ou do executor da ata de registro de preços;

VI – Ressarcir a Administração quaisquer danos ou prejuízos causados em decorrência da execução do objeto;

VII– Apresentar relação das pessoas credenciadas à execução do objeto, a qual deverá ser controlada pelo executor da ata de registro de preços e/ou pelo órgão fiscalizador.

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA FISCALIZAÇÃO

1 – O objeto será fiscalizado na sua execução por representantes da Administração, que registrarão todas as ocorrências e as deficiências verificadas em relatório, cuja cópia será encaminhada à Empresa registrada, objetivando a imediata correção das irregularidades apontadas. As exigências e a atuação da fiscalização pela Prefeitura Municipal de Itapeva, e nada restringe a responsabilidade, única, integral e exclusiva da licitante Empresa registrada, no que concerne à execução do objeto da ata de registro de preços.

Será responsável pela gestão e fiscalização do contrato a servidora Simone Aparecida Furquim.

2 – É de responsabilidade do servidor acima citado comunicar aos seus superiores e ao setor de compras e licitações qualquer descumprimento de cláusula contratual ou padrão de qualidade, sob pena de incorrer as responsabilidades pertinentes.

3 – Fica a cargo do servidor Agnaldo Rogério da Rosa, na função de Diretor de Compras, manifestar sobre a possibilidade de adesão à ata.

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DO RECEBIMENTO

O recebimento do objeto desta ata de registro de preços será efetuado mediante recibo, definitivamente, referente à parcela da obrigação contratual cumprida.

Parágrafo Único – A Administração rejeitará execuções do objeto em desacordo com as especificações, cabendo à empresa registrada o ônus decorrente da rejeição, incluindo prazos e despesas.

CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DOS CASOS OMISSOS

Os casos omissos serão analisados pelos representantes legais das partes, com o intuito de solucionar o impasse, sem que haja prejuízo para nenhuma destas, tendo por base o que dispõem a Lei nº 8.666/93, e demais legislações vigentes aplicáveis à espécie.

CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DA VINCULAÇÃO

O teor do Edital e seus anexos, na modalidade Pregão nº 051/2022 e a proposta da empresa registrada são partes integrantes desta ata de registro de preços.

 

CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

  • 1º. A EMPRESA REGISTRADA se obriga ao cumprimento integral do objeto desta ata de registro de preços, pelo preço e nas condições oferecidas, não lhe cabendo o direito a qualquer ressarcimento por despesas decorrentes de custos ou serviços não previstos em sua proposta quer seja por erro ou omissão.
  • A EMPRESA REGISTRADA deverá adotar todas as medidas, precauções e cuidados necessários, de modo a evitar eventuais danos causados diretamente a Administração ou a terceiros, seja por ato ou omissão de seus empregados, prepostos ou assemelhados, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução da ata de registro de preços.
  • 3º. Sob pena de a ata de registro de preços ser considerada rescindida unilateralmente, é defeso à EMPRESA REGISTRADA:
  1. A execução do objeto por meio de associação ou de subcontratação, salvo solicitação devidamente justificada por escrito e expressamente autorizada pela administração;
  2. Transferir, no todo ou em parte, a ata de registro de preços ou obrigações dele originárias, salvo solicitação devidamente justificada por escrito e expressamente autorizada pela administração;
  • 4º. Eventual operação de transformação societária, fusão, cisão ou incorporação no decorrer da vigência contratual, deverá ser submetida à apreciação da Administração com antecedência de, no mínimo, 30 (trinta) dias, para verificação de implicações no objeto empresa registrada.
  • 5º. Se, no decorrer da execução da ata de registro de preços, surgirem eventos ou características relevantes que possam vir a afetar o objeto do presente, deverá a EMPRESA REGISTRADA comunicar expressamente a Administração acerca do ocorrido;
  • 6º As adesões a ata, obedecerão às condições previamente estabelecidas no Edital 059/2022, Pregão Eletrônico 051/2022, bem como ao decreto 7.892/13.

 

CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DO FORO

Fica eleito o Foro da Comarca de Camanducaia/MG, Estado de Minas Gerais, para dirimir eventuais dúvidas relativas ao cumprimento deste pacto.

E, por estarem de acordo, foi mandado lavrar o presente Ata de registro de preços, do qual extraíram-se 02 (duas) vias, para um só efeito, as quais, depois de lidas, são assinadas pelos representantes das partes e pelas testemunhas abaixo.

Itapeva/MG, 19 de setembro de 2022.

PELA CONTRATANTE:

 

 

DANIEL PEREIRA DO COUTO

Prefeito – Município de Itapeva/MG – CNPJ 18.677.625/0001-58

RODRIGO JOSÉ SILVA DE OLIVEIRA

Secretário de Esportes  – Gestor do Contrato

 

 

PELA CONTRATADA:

 

NOVVALIGHT INDUSTRIA E COMERCIO S/A

 CNPJ n° 02.979.206/0004-83

 ROBERTO SAID PAYARO

CPF: 025.066.938-23

 

TESTEMUNHAS: 

 

 

 

MARCELO GUIDO PEREIRA

Pregoeiro/Presidente da CPL

 

 

RAFAEL HENRIQUE FERRARI SILVA

Secretário da CPL

DOUGLAS LUIS DE GODOI JR

Procurador Jurídico – OAB/MG 140.406