proerd 2013
POLÍCIA MILITAR realiza formatura do Proerd em Itapeva/MG em 2013
22/08/2013 15:48h
Sem ttulo
CAMPANHA DE VACINAÇÃO – 24 A 30 DE AGOSTO DE 2013
23/08/2013 19:33h

AVISO DE LICITAÇÃO 27

EDITAL DE CHAMADA PÚBLICA PARA AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DA AGRICULTURA FAMILIAR

PARA ALIMENTAÇÃO ESCOLAR COM FUNDAMENTO NA LEI N.º 11.947, DE 16/07/2009, RESOLUÇÃO N.º 38 DO FNDE, DE 16/07/2009.

Processo nº 167/2013

Dispensa de Licitação nº 086/2013

O MUNICÍPIO DE ITAPEVA, pessoa jurídica de direito público, através de seu órgão administrativo Prefeitura Municipal de Itapeva, MG, com sede na Rua Ulisses Escobar, 30, Itapeva, MG, inscrita no CNPJ sob o nº 18.677.625/0001-58, representado neste ato pela Prefeita, Claudia Viveani de Moraes Andrade, no uso de suas prerrogativas legais, e considerando o disposto no art. 14 da Lei 11.947/2009 e art. 21 da  Resolução CD/FNDE Nº 38/2009, através da Secretaria Municipal de Educação, vem realizar Chamada Pública para aquisição de gêneros alimentícios da Agricultura Familiar e do Empreendedor Familiar Rural, destinado ao atendimento ao Programa Nacional de Alimentação Escolar, a partir de Setembro de 2013 até o final do ano letivo de 2013.

Os Grupos Formais/Informais deverão apresentar a documentação para habilitação e Projeto de Venda até o dia  6 de setembro de 2013, às 10h00, na sala de reuniões da Comissão Permanente de Licitações da Prefeitura Municipal de Itapeva, localizada na Rua Ulisses Escobar, nº. 30, Fone/Fax: (35) 3434-1354, Centro, Itapeva, Minas Gerais.

1. OBJETO

O objeto da presente Chamada Pública consiste em credenciar grupos formais/informais de agricultores familiares para aquisição de gêneros alimentícios oriundos da Agricultura Familiar e do Empreendedor Familiar Rural ou suas organizações, para o atendimento ao  Programa Nacional de Alimentação Escolar/PNAE para a alimentação dos alunos das escolas da rede pública municipal de ensino, conforme especificações dos gêneros alimentícios abaixo:

  • Gêneros alimentícios a serem adquiridos semanalmente para alimentação escolar:

SETEMBRO/2013

 

3ª SEMANA

4ª SEMANA

ABACAXI PÉROLA

5und

 

ABÓBRINHA ITALIA

ACELGA

 

 

 

 

AGRIÃO

ALFACE CRESPA

 

 

ALFACE LISA

20kg

22kg

ALHO

6kg

6kg

BANANA NANICA

8cx

8cx

BANANA PRATA

1cx

1cx

BATATA ESCOVADA

2,5sacos

3 sacos

BATATA DOCE

 

 

BERINJELA

 

 

BETERRABA

32kg

11kg

BRÓCOLIS

20KG

12KG +5 cabeças

CASAL(SALSINHA E CEBOLINHA)

8 unid

8 unid

CEBOLA

26Kg

18Kg

CENOURA

24Kg

24Kg

CHICÓRIA

5kg

5kg

CHUCHU

9kg

COUVE FLOR

5KG

COUVE MANTEIGA

1kg

ESPINAFRE

1kg

LARANJA PERA

4cx

4cx

LIMÃO TAITI

LOURO

 

 

MAÇÃ

9cx

9cx

MAMÃO FORMOSA

32und

33und

MANDIOCA RAIZ

30kg

MANDIOQUINHA SALSA

2Kg

5Kg

MANGA

 

17kg

 

9kg

MARACUJÁ

60Kg

60Kg

MELANCIA

 

34 unidades

MORANGO

 

 

NHAME

2kg

 

PEPINO

26kg

34kg

PIMENTÃO VERDE

9kg

5kg

POLCAN

—-

TOMATE SALSA

53 kg

53 kg

VARGEM MACARRÃO

1kg

—-

IOGURTE – 1 LITRO, SABORES MORANGO, CÔCO, ABACAXI, AMEIXA

25 L

25 L

FILÉ DE TILÁPIA – KG

50 Kg

50 kg

OUTUBRO/2013

 

1ª SEMANA

2ª SEMANA

3ª SEMANA

(RECESSO ESCOLAR)

4ª SEMANA

ABACAXI PÉROLA

5und

5und

ABÓBRINHA ITALIA

ACELGA

 

 

 

 

 

 

AGRIÃO

ALFACE CRESPA

 

 

22kg

ALFACE LISA

20kg

20kg

 

ALHO

6kg

6kg

6kg

BANANA NANICA

8cx

8cx

8cx

BANANA PRATA

1cx

1cx

1cx

BATATA ESCOVADA

2,5sacos

2,5sacos

3 sacos

BATATA DOCE

 

 

 

BERINJELA

 

 

 

BETERRABA

32kg

32kg

11kg

BRÓCOLIS

20KG

20KG

12KG +5 cabeças

CASAL(SALSINHA E CEBOLINHA)

8 unid

8 unid

8 unid

CEBOLA

26Kg

26Kg

18Kg

CENOURA

24Kg

24Kg

24Kg

CHICÓRIA

5kg

5kg

5kg

CHUCHU

9kg

9kg

COUVE FLOR

10 kg

5KG

COUVE MANTEIGA

8kg

1kg

ESPINAFRE

1kg

LARANJA PERA

4cx

4cx

4cx

LIMÃO TAITI

LOURO

 

 

 

MAÇÃ

9cx

9cx

9cx

MAMÃO FORMOSA

32und

32und

33und

MANDIOCA RAIZ

30kg

MANDIOQUINHA SALSA

2Kg

2Kg

5Kg

MANGA

 

17kg

 

17kg

 

9kg

MARACUJÁ

60Kg

60Kg

60Kg

MELANCIA

34 unidades

 

34 unidades

MORANGO

 

12kg

 

NHAME

 

2kg

 

PEPINO

26kg

26kg

34kg

PIMENTÃO VERDE

9kg

9kg

5kg

POLCAN

—-

TOMATE SALSA

53 kg

53 kg

53 kg

VARGEM MACARRÃO

1kg

1kg

—-

IOGURTE – 1 LITRO, SABORES MORANGO, CÔCO, ABACAXI, AMEIXA

25 L

25 L

 

25 L

FILÉ DE TILÁPIA – KG

50 KG

 

50 KG

NOVEMBRO/2013

 

1ª SEMANA

2ª SEMANA

3ª SEMANA

4ª SEMANA

ABACAXI PÉROLA

5und

5und

5und

 

ABÓBRINHA ITALIA

ACELGA

 

 

 

 

 

 

 

 

AGRIÃO

ALFACE CRESPA

 

 

 

 

ALFACE LISA

20kg

20kg

20kg

22kg

ALHO

6kg

6kg

6kg

6kg

BANANA NANICA

8cx

8cx

8cx

8cx

BANANA PRATA

1cx

1cx

1cx

1cx

BATATA ESCOVADA

2,5sacos

2,5sacos

2,5sacos

3 sacos

BATATA DOCE

 

 

 

 

BERINJELA

 

 

 

 

BETERRABA

32kg

32kg

32kg

11kg

BRÓCOLIS

20KG

20KG

20KG

12KG +5 cabeças

CASAL(SALSINHA E CEBOLINHA)

8 unid

8 unid

8 unid

8 unid

CEBOLA

26Kg

26Kg

26Kg

18Kg

CENOURA

24Kg

24Kg

24Kg

24Kg

CHICÓRIA

5kg

5kg

5kg

5kg

CHUCHU

9kg

9kg

9kg

COUVE FLOR

5KG

COUVE MANTEIGA

1kg

1kg

ESPINAFRE

1kg

1kg

LARANJA PERA

4cx

4cx

4cx

4cx

LIMÃO TAITI

LOURO

 

 

 

 

MAÇÃ

9cx

9cx

9cx

9cx

MAMÃO FORMOSA

32und

32und

32und

33und

MANDIOCA RAIZ

30kg

30kg

MANDIOQUINHA SALSA

2Kg

2Kg

2Kg

5Kg

MANGA

 

17kg

 

17kg

 

17kg

 

9kg

MARACUJÁ

60Kg

60Kg

60Kg

60Kg

MELANCIA

34 unidades

 

 

34 unidades

MORANGO

 

 

 

 

NHAME

 

2kg

2kg

 

PEPINO

26kg

26kg

26kg

34kg

PIMENTÃO VERDE

9kg

9kg

9kg

5kg

POLCAN

—-

TOMATE SALSA

53 kg

53 kg

53 kg

53 kg

VARGEM MACARRÃO

1kg

1kg

1kg

—-

IOGURTE – 1 LITRO, SABORES MORANGO, CÔCO, ABACAXI, AMEIXA

25 L

 

25 L

FILÉ DE TILÁPIA – KG

50 KG

 

50 KG

DEZEMBRO/2013

 

1ª SEMANA

2ª SEMANA

ABACAXI PÉROLA

5und

 

ABÓBRINHA ITALIA

ACELGA

 

 

 

 

AGRIÃO

ALFACE CRESPA

 

 

ALFACE LISA

20kg

22kg

ALHO

6kg

6kg

BANANA NANICA

8cx

8cx

BANANA PRATA

1cx

1cx

BATATA ESCOVADA

3 sacos

2,5  sacos

BATATA DOCE

 

 

BERINJELA

 

 

BETERRABA

32kg

11kg

BRÓCOLIS

20KG

12KG +5 cabeças

CASAL(SALSINHA E CEBOLINHA)

8 unid

8 unid

CEBOLA

26Kg

18Kg

CENOURA

24Kg

24Kg

CHICÓRIA

5kg

5kg

CHUCHU

9kg

COUVE FLOR

5KG

COUVE MANTEIGA

5kg

ESPINAFRE

1kg

LARANJA PERA

4cx

4cx

LIMÃO TAITI

LOURO

 

 

MAÇÃ

9cx

9cx

MAMÃO FORMOSA

32und

33und

MANDIOCA RAIZ

30kg

MANDIOQUINHA SALSA

2Kg

5Kg

MANGA

 

17kg

 

9kg

MARACUJÁ

60Kg

60Kg

MELANCIA

34 unidades

34 U34

MORANGO

15 kg

 

NHAME

2kg

 

PEPINO

26kg

34kg

PIMENTÃO VERDE

9kg

5kg

POLCAN

—-

TOMATE SALSA

53 kg

53 kg

VARGEM MACARRÃO

1kg

—-

IOGURTE – 1 LITRO, SABORES MORANGO, CÔCO, ABACAXI, AMEIXA

25L

25 L

FILÉ DE TILÁPIA – KG

50 Kg

2. DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL

Lei 11.947/09 e Resolução CD/FNDE 038/2009.

3. DA DOCUMENTAÇÃO:

3.1. Para participação no certame será necessária a apresentação dos seguintes

documentos:

3.1.1. Para Grupos Informais de Agricultores Familiares:

3.1.1.1. Prova de inscrição no Cadastro de Pessoa física (CPF);

3.1.1.2 Cópia da DAP principal, ou extrato da DAP, de cada Agricultor Familiar Participante;

3.1.1.3 Projeto de Venda de Gêneros alimentícios da Agricultura Familiar para Alimentação Escolar elaborado conjuntamente entre o Grupo Informal e a entidade Articuladora e assinado por todos os Agricultores Familiares participantes.

3.1.2 Para Grupos Formais de Agricultores Familiares e de Empreendedores Familiares Rurais constituídos em Cooperativas e Associações:

3.1.2.1 Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa jurídica (CNPJ);

3.1.2.2 Cópia de Declaração de Aptidão ao PRONAF – DAP jurídica para associações e cooperativas;

3.1.2.3 Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal;

3.1.2.4 Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual;

3.1.2.5 Prova de regularidade para com a receita Federal;

3.1.2.6 Prova de Regularidade para com INSS

3.1.2.7 Prova de Regularidade para com FGTS;

3.1.2.8 Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1o de maio de 1943;

3.1.2.9 Cópia do estatuto e ata de posse da atual diretoria da entidade registrada na Junta Comercial, no caso de cooperativas, ou Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas, no caso de associações. No caso de empreendimentos familiares, deverá ser apresentada cópia do Contrato Social, registrado em Cartório de Registro Civil de Pessoa Jurídica.

3.1.2.10 Projeto de Venda de Gêneros alimentícios da Agricultura Familiar para Alimentação Escolar.

3.2. Toda a documentação exigida deverá ser apresentada em original ou cópia autenticada por Tabelião de Notas ou por servidor público municipal no exercício de suas funções.

3.3. Os documentos não poderão apresentar emendas, rasuras ou ressalvas.

4. APRESENTAÇÃO DA DOCUMENTAÇÃO

4.1. Os documentos deverão ser entregues à Prefeitura Municipal na abertura da sessão pública deste certame, em envelope colado e indevassável, sob pena de desqualificação, contendo em sua parte externa, as seguintes informações:

A PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ITAPEVA

PROCESSO Nº. 167/2013

DISPENSA Nº 086/2013

“DOCUMENTAÇÃO”

NOME/RAZÃO SOCIAL E ENDEREÇO

4.2. Os envelopes entregues em local ou período diferentes não serão objeto de análise, não sendo permitida a participação de interessados retardatários.

4.3. Cada grupo formal só poderá ofertar alimentos de acordo com a sua atual capacidade agrícola.

4.4. Serão considerados habilitados para execução das ações do Programa Nacional de Alimentação Escolar aqueles que atenderem aos requisitos estabelecidos no item 3 demonstrando que se encontram em situação de regularidade jurídica, econômica e fiscal e detêm a necessária aptidão técnica para desempenho das ações, nos termos deste edital.

5. DA ABERTURA DOS ENVELOPES E JULGAMENTO E DA APRESENTAÇÃO DE AMOSTRA

5.1. A partir da data fixada no preâmbulo deste edital, a comissão permanente de licitações realizará análise e julgamento para aprovação ou não, da documentação dos interessados que protocolarem envelopes para credenciamento.

5.2. Será aprovado o proponente que apresentar a documentação descrita no item 3, observados os tipos de grupos.

5.3. Os proponentes com documentação regular serão convocados para apresentar amostras dos produtos ofertados, nos termos do item 6.

5.4. Serão credenciados os interessados que se encontrem em situação regular, constatada com a apresentação da documentação exigida no item 3 e que tenham suas amostras aprovadas, além de atenderem a todas exigências deste edital.

5.5. Na análise das propostas e na aquisição, deverão ser priorizadas as propostas de grupos do município. Em não se obtendo as quantidades necessárias, estas poderão ser complementadas com propostas de grupos da região, do território rural, do estado e do país, nesta ordem de prioridade.

6. DA APRESENTAÇÃO DA AMOSTRA

6.1. Os proponentes deverão apresentar amostra junto ao Departamento de Educação da Prefeitura Municipal, no prazo fixado pela Prefeitura Municipal, sob pena de

desclassificação.

6.2. Caso o proponente não apresente amostra de algum ou de todos os produtos para os quais apresentou proposta, será desclassificado.

6.3. Caberá à Comissão Permanente de Licitações, com auxílio do Conselho de Alimentação Escolar, verificar as amostras apresentadas e emitir parecer a respeito das mesmas, sendo que, para as amostras reprovadas por referida comissão, automaticamente o respectivo item do projeto de venda da proponente será desclassificado.

6.4. Os produtos da Agricultura Familiar e dos Empreendedores Familiares Rurais a serem fornecidos para Alimentação Escolar serão hortaliças e frutas, priorizando, sempre que possível, os alimentos orgânicos e/ou agroecológicos.

7. DA IMPUGNAÇÃO DO EDITAL E DOS RECURSOS

7.1. Não serão acolhidas as impugnações e/ou recursos apresentados fora do prazo legal e/ou subscritos por representante não habilitado legalmente ou identificado no processo para responder pelo interessado.

7.2. Este edital só poderá ser impugnado em até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para o início do recebimento da documentação

7.3. Após a publicação do julgamento referente ao credenciamento, o interessado poderá interpor recurso no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis. O recurso será comunicado aos demais licitantes que poderão impugná-lo no prazo de 05 (cinco) dias úteis.

7.4. O acolhimento de recurso importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.

7.5. As razões de impugnação ao edital e de recurso deverão ser formalizadas por escrito e devem ser protocoladas junto à Prefeitura Municipal, impreterivelmente no horário de atendimento, de 09h às 16 horas.

8. DOS PROCEDIMENTOS PARA A CONTRATAÇÃO / DO CRITÉRIO DE DESEMPATE QUANDO DO FORNECIMENTO DE UM MESMO PRODUTO

8.1. Será formalizado Contrato de Aquisição de Gêneros Alimentícios com todos os credenciados.

8.1.1. O credenciado será convocado pela Prefeitura Municipal para assinatura do Contrato de Aquisição de Gêneros Alimentícios.

8.1.2 Caso o credenciado não atenda à convocação, será automaticamente descredenciado do presente Chamamento Público.

8.2 Quando houver mais de um Contratado que forneça o mesmo produto, a Prefeitura Municipal avaliará os seguintes critérios para selecionar o fornecedor:

8.2.1. Proponentes estabelecidos no Município.

9. REGIME DE EXECUÇÃO

9.1. A contratada deverá entregar os alimentos em até 05 (cinco) dias após o recebimento da Ordem de Fornecimento, expedida pela Divisão de Licitação, e obedecendo ao disposto na Lei 11.947/2009 e Resolução CD/FNDE 038/2009.

9.2. A entrega dos alimentos será parcelada, diretamente no Almoxarifado da Educação, localizado na Rua Otávio Lemes da Silva, n° 555, Centro, em Itapeva – MG:

10. DA FORMA DE PAGAMENTO E REAJUSTES

10.1. O pagamento será efetuado em moeda corrente nacional, no prazo de20 (vinte) dias úteis após a apresentação das respectivas notas fiscais, por parte do(s) fornecedor(es), devidamente atestada(s) pelo servidor responsável pelo recebimento dos objetos entregues

11. FONTE DE RECURSO

11.1. As despesas decorrentes da contratação do objeto correrão à conta dos recursos do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação destinados ao Programa Nacional de Alimentação Escolar – FNDE/PNAE, consignados no orçamento da Prefeitura Municipal sob as seguintes rubricas orçamentárias:

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

DESCRIÇÃO

0499 12 361 0009 2.065 3390 30

Programa Nacional de Alimentação Ed Jovens e Adultos PNAEJA – Material de Consumo.

0401 12 362 0007 2.036 3390 30

Manutenção da Creche Municipal – Material de Consumo.

0401 12 365 0007 2.040 3390 30

Programa Nacional de Alimentação da Creche PNAC – Material de Consumo.

0499 12 365 0008 2.052 3390 30

Programa Nacional de Alimentação da Educação Infantil PNAP – Material de Consumo.

0499 12 361 0009 2.066 3390 30

Programa Nacional de Alimentação do Ensino Fundamental – PNAEF

12. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:

12.1. A Administração recusará todo e qualquer produto que não atender às especificações, ou que sejam considerados inadequados pela fiscalização.

12.2. A licitante contratada responderá pelos danos que causar à Administração ou a terceiros na execução do objeto contratado, isentando o Município de toda e qualquer reclamação que possa surgir em decorrência dos mesmos.

12.3. Não será permitida a subcontratação do objeto do presente edital.

12.4. Esclarecimentos relativos ao presente Edital de Credenciamento e às condições para atendimento das obrigações necessárias ao cumprimento de seu objeto, serão prestados diretamente no Departamento de Compras e Licitações da Prefeitura Municipal, situado na Rua Ulisses Escobar,30, centro, Itapeva ou através do telefone (35) 3434-1354, de segunda à sexta-feira, das 08h às 17h.

12.5. Os casos omissos neste Edital serão resolvidos pela Comissão Permanente de Licitações à luz das disposições contidas na Lei Federal nº 8.666 de 21 de junho de 1993 e suas alterações posteriores, e demais legislações aplicáveis.

12.6. A participação no presente credenciamento implica no conhecimento e na aceitação plena deste Edital e suas condições.

12.7. Os participantes deste credenciamento desde já declaram, sob a pena prevista no parágrafo único do artigo 97 da Lei nº 8.666/93, não estarem declaradas inidôneas por qualquer entidade da administração pública direta ou indireta, de qualquer das esferas de governo, nos termos do inciso IV do artigo 87 do mesmo diploma legal.

12.8. O limite individual de venda de gêneros alimentícios do Agricultor Familiar e do Empreendedor Familiar Rural, será de até R$ 20.000,00 (vinte mil reais) por DAP, por ano

civil, referente à sua produção, conforme estabelece a legislação do Programa Nacional de Alimentação Escolar.

13. DAS SANÇÕES

13.1. O inadimplemento dos prazos e condições deste Edital sujeitará a licitante às sanções administrativas previstas na Seção II do Capítulo IV da Lei Federal n.º 8.666/93, bem como na minuta contratual.

14. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

14.1. O foro competente para dirimir possíveis dúvidas e/ou litígios pertinentes ao objeto do presente credenciamento é o da Comarca de Itapeva, MG, excluído qualquer outro.

14.2. Integram o presente instrumento convocatório, dele fazendo parte integrante, como se transcritos em seu corpo, os seguintes anexos:

14.2.1. ANEXO I – Minuta do contrato;

Itapeva, 5 de Agosto de 2013.

MARCELO GUIDO PEREIRA

Presidente da CPL

ANEXO I

MINUTA DE CONTRATO DE AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS SEM LICITAÇÃO DA AGRICULTURA FAMILIAR PARA A ALIMENTAÇÃO ESCOLAR

O MUNICÍPIO DE ITAPEVA, MG, pessoa jurídica de direito público, com sede à Rua Ulisses Escobar, 30, Centro, Itapeva/MG, inscrita no CNPJ sob n.º 18.677.625/0001-58, representada neste ato pela Prefeita Municipal Cláudia Viveani de Moraes Andrade doravante denominado CONTRATANTE, e por outro lado (nome do grupo formal ou informal), com sede à Av. _____________, n.º____, em (município), inscrita no CNPJ sob n.º ________________________, (para grupo formal), doravante denominado (a) CONTRATADO (A), fundamentados nas disposições legais e tendo em vista o que consta na Chamada Pública nº 001/2013,  resolvem celebrar o presente contrato mediante as cláusulas que seguem:

CLÁUSULA PRIMEIRA:

É objeto desta contratação o fornecimento de GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DA AGRICULTURA FAMILIAR PARA ALIMENTAÇÃO ESCOLAR, para alunos da rede de educação básica pública, verba FNDE/PNAE, todos de acordo com a chamada pública n.º 001/2013, a qual fica fazendo parte integrante do presente contrato, independentemente de anexação ou transcrição.

CLÁUSULA SEGUNDA:

O CONTRATADO se compromete a fornecer os gêneros alimentícios da Agricultura Familiar ao CONTRATANTE conforme descrito no Projeto de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar parte integrante deste Instrumento.

CLÁUSULA TERCEIRA:

O limite individual de venda de gêneros alimentícios do Agricultor Familiar e do Empreendedor Familiar Rural, neste ato denominados CONTRATADOS, será de até R$ 20.000,00 (vinte mil reais) por DAP por ano civil, referente à sua produção, conforme a legislação do Programa Nacional de Alimentação Escolar.

CLÁUSULA QUARTA

OS CONTRATADOS FORNECEDORES ou as ENTIDADES ARTICULADORAS deverão informar ao Ministério do Desenvolvimento Agrário – MDA os valores individuais de venda dos participantes do Projeto de Venda de Gêneros Alimentícios, consoante ao Projeto de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar para Alimentação Escolar, em no máximo 30 dias após a assinatura do contrato, por meio de ferramenta disponibilizada  pelo MDA.

CLÁUSULA QUINTA:

Os produtos deverão ser entregues em até 05 (cinco) dias após o recebimento da Ordem de Fornecimento, expedida pelo Departamento de Licitações, sendo o prazo do  fornecimento até o término da quantidade adquirida ou até o final do ano letivo de 2013.

a. A entrega das mercadorias deverá ser feita nos locais, dias e quantidades de acordo com a chamada pública n.º 01/2013

b. O recebimento das mercadorias dar-se-á mediante apresentação do Termo de Recebimento e as Notas Fiscais de Venda pela pessoa responsável pela alimentação no local de entrega, consoante o anexo deste Contrato.

CLÁUSULA SEXTA:

Pelo fornecimento dos gêneros alimentícios, nos quantitativos descritos no Projeto de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar, o (a) CONTRATADO (A) receberá o valor total de R$ _____________ (_______________________), conforme listagem anexa a seguir:

Nome/CPF/DAP/Produto/Unidade/Quantidade/Preço Proposto/Valor total.

CLÁUSULA SÉTIMA:

No valor mencionado na cláusula sexta estão incluídas as despesas com frete, recursos humanos e materiais, assim como com os encargos fiscais, sociais, comerciais, trabalhistas e previdenciários e quaisquer outras despesas necessárias ao cumprimento das obrigações decorrentes do presente contrato.

CLÁUSULA OITAVA:

As despesas decorrentes do presente contrato correrão à conta das seguintes dotações orçamentárias:

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

DESCRIÇÃO

0499 12 361 0009 2.065 3390 30

Programa Nacional de Alimentação Ed Jovens e Adultos PNAEJA – Material de Consumo.

0401 12 362 0007 2.036 3390 30

Manutenção da Creche Municipal – Material de Consumo.

0401 12 365 0007 2.040 3390 30

Programa Nacional de Alimentação da Creche PNAC – Material de Consumo.

0499 12 365 0008 2.052 3390 30

Programa Nacional de Alimentação da Educação Infantil PNAP – Material de Consumo.

0499 12 361 0009 2.066 3390 30

Programa Nacional de Alimentação do Ensino Fundamental – PNAEF

CLÁUSULA NONA:

O CONTRATANTE, após receber os documentos descritos na cláusula Quinta, alínea “b”, e após a tramitação do Processo para instrução e liquidação, efetuará o seu pagamento no valor correspondente às entregas do mês anterior. Não será efetuado qualquer pagamento ao CONTRATADO enquanto houver pendência de liquidação da obrigação financeira em virtude de penalidade ou inadimplência contratual.

CLÁUSULA DÉCIMA:

O CONTRATANTE que não seguir a forma de liberação de recursos para pagamento do CONTRATADO FORNECEDOR, deverá pagar multa de 2%, mais juros de 0,1% ao dia, sobre o valor da parcela vencida. Ressalvados os casos quando não efetivados os repasses mensais de recursos do FNDE em tempo hábil.

CLÁUSULA ONZE:

Nos casos de inadimplência da CONTRATANTE proceder-se-á conforme o § 1º, do art. 20 da Lei n° 11.947/2009 e demais legislações relacionadas

CLÁUSULA DOZE:

O CONTRATADO FORNECEDOR deverá guardar pelo prazo de 5 (cinco) anos, cópias das Notas Fiscais de Venda, ou congênere, dos produtos participantes do Projeto de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar para Alimentação Escolar, estando à disposição para comprovação.

CLÁUSULA TREZE:

O CONTRATANTE se compromete em guardar pelo prazo de 5 (cinco) anos das Notas Fiscais de Compra, os Termos de Recebimento e Aceitabilidade, apresentados nas prestações de contas, bem como o Projeto de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar para Alimentação Escolar e documentos anexos, estando à disposição para comprovação.

CLÁUSULA QUATORZE:

É de exclusiva responsabilidade do CONTRATADO FORNECEDOR o ressarcimento de danos causados ao CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo esta responsabilidade à fiscalização.

CLÁUSULA QUINZE:

O CONTRATANTE em razão da supremacia dos interesses públicos sobre os interesses particulares poderá:

  • modificar unilateralmente o contrato para melhor adequação às finalidades de interesse público, respeitando os direitos do CONTRATADO;
  •  rescindir unilateralmente o contrato, nos casos de infração contratual ou inaptidão do CONTRATADO;
  • fiscalizar a execução do contrato;
  • aplicar sanções motivadas pela inexecução total ou parcial do ajuste;

§ Único: Sempre que a CONTRATANTE alterar ou rescindir o contrato sem culpa do CONTRATADO, deve respeitar o equilíbrio econômico-financeiro, garantindo-lhe o aumento da remuneração respectiva ou a indenização por despesas já realizadas.

CLÁUSULA DEZESSEIS:

A multa aplicada após regular processo administrativo poderá ser descontada dos pagamentos eventualmente devidos pelo CONTRATANTE ou, quando for o caso, cobrada judicialmente.

CLÁUSULA DEZESSETE:

A fiscalização do presente contrato ficará a cargo da Secretaria Municipal de Educação, da Entidade Executora, do Conselho de Alimentação Escolar – CAE e outras Entidades designadas pelo FNDE.

CLÁUSULA DEZOITO:

O presente contrato rege-se, ainda, pela chamada pública n.º 001/2013, pela Resolução CD/FNDE nº 038/2009 e pela Lei n° 11.947/2009 e o dispositivo que a regulamente, em todos os seus termos, a qual será aplicada, também, onde o contrato for omisso

CLÁUSULA DEZENOVE:

Este Contrato poderá ser aditado a qualquer tempo, mediante acordo formal entre as partes, resguardadas as suas condições essenciais.

CLÁUSULA VINTE:

As comunicações com origem neste contrato deverão ser formais e expressas, por meio de carta, que somente terá validade se enviada mediante registro de recebimento, por fax, transmitido pelas partes.

CLÁUSULA VINTE E UM:

Este Contrato, desde que observada a formalização preliminar à sua efetivação, por carta, consoante Cláusula Vinte, poderá ser rescindido, de pleno direito, independentemente de notificação ou interpelação judicial ou extrajudicial, nos seguintes casos:

  • por acordo entre as partes;
  • pela inobservância de qualquer de suas condições;
  • quaisquer dos motivos previstos em lei.

CLÁUSULA VINTE E DOIS:

O presente contrato vigorará da sua assinatura até a entrega total dos produtos adquiridos ou até 31 de Dezembro de 2013.

CLÁUSULA VINTE E TRÊS:

É competente o Foro da Comarca de Itapeva para dirimir qualquer controvérsia que se originar deste contrato.

E, por estarem assim, justos e contratados, assinam o presente instrumento em três vias

de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas.

Itapeva, ____de________ de 2013.

CLÁUDIA VIVEANI DE MORAES ANDRADE

Prefeita Municipal

CONTRATADA

(agricultores no caso de grupo informal)

TESTEMUNHAS:

  1. 1.(Nome/CPF)
  2. 2.(Nome/CPF)