CONVOCAÇÃO – AGENTE COMUNITÁRIA DE SAÚDE: Marcela Mota Nunes

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24/06/2016 18:01h
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25/06/2016 03:00h

CONVOCAÇÃO – AGENTE COMUNITÁRIA DE SAÚDE: Marcela Mota Nunes

Processo Seletivo 02/2016 – Secretaria de Saúde

Convocação Agente Comunitário de Saúde:

MARCELA MOTA NUNES

 

 

O Secretário Municipal de Saúde de Itapeva-MG convoca a Agente Comunitária de Saúde acima a comparecer no RH da Prefeitura Municipal Itapeva-MG, munida dos documentos abaixo no período de 27 a 29 de junho de 2016, das 13h30 hs às16h30.

 

DOCUMENTOS QUE DEVERÃO SER APRESENTADOS:

  1. a)laudo médico favorável, fornecido por profissional ou junta médica devidamente designada pela PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPEVA/MG ,de posse dos seguintes exames: hemograma completo com plaquetas; grupo sanguíneo e fator Rh; urina rotina;eletrocardiograma; raio X de tórax PA (os exames poderão ser realizados na rede pública ou privada de saúde, com validade de até 30 (trinta) diasa contar da data de sua realização).
  2. b)original e fotocópia de comprovante de residência emitido pelo Cartório Eleitoral;
  3. c)original e fotocópia da certidão de nascimento ou casamento ou averbações, se houver;
  4. d)original e fotocópia da Cédula de Identidade ou Carteira de Identidade Profissional;
  5. e)original e fotocópia do CPF;
  6. f)original e fotocópia do cartão de cadastramento no PIS/PASEP (se possuir);
  7. g)2 fotografias 3×4 recentes;
  8. h)Original e fotocópia do Título de Eleitor com o comprovante de votação na última eleição;
  9. i)Original e fotocópia do Certificado de Reservista, de isenção ou de dispensa (se do sexo masculino);
  10. j)Original e fotocópia do comprovante de capacitação legal para o exercício do emprego público (diploma registrado ou declaração ou atestado ou certificado de conclusão do curso emitido pela instituição de ensino, carteira de identidade profissional, registro no órgão de fiscalização do exercício profissional competente).
  11. k)declaração de bens que constituam seu patrimônio;
  12. l)declaração de que não infringe o art 37,inciso XVI da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 (Acumulação de Cargos e Funções) e ainda, quanto aos proventos de aposentadoria, o disposto no art 37, §10 da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 20/98

 

Itapeva, 24 de junho de 2016.

 

LUCIANO DE OLIVEIRA

Secretário de Saúde – Município de Itapeva/MG