DECRETO N° 18, DE 1º DE ABRIL DE 2022
“Revoga o Decreto nº 11 de 04 de março de 2.022, que dispõe sobre as medidas de prevenção e enfrentamento ao contágio da COVID-19, e dá outras providências.”
O Prefeito do Município de Itapeva, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO que as medidas de restrição e prevenção sanitárias devem ser revistas periodicamente, podendo ser reduzidas ou ampliadas, utilizando-se critérios de razoabilidade e proporcionalidade, de acordo com a evolução da pandemia da COVID-19 e conforme as orientações dos órgãos competentes.
CONSIDERANDO que os indicadores de saúde da cidade de Itapeva/MG demonstram que 100% da população já recebeu a primeira dose da vacina contra a COVID-19, que 96,17% já recebeu a segunda dose e que 50,89% da população elegível já recebeu a dose de reforço;
CONSIDERANDO que as medidas de segurança adotadas pelo município de Itapeva/MG demonstram bons resultados no controle da pandemia provocada pelo coronavírus – COVID-19, refletindo no baixo índice de contaminação e de internações hospitalares.
D E C R E T A:
Art. 1º. Fica revogado, a partir desta data, o Decreto nº 11, de 04 de março de 2022, que dispõe sobre as medidas de prevenção e enfrentamento ao contágio da Covid-19.
Art. 2º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Itapeva/MG, 01 de abril de 2022
DANIEL PEREIRA DO COUTO
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