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DIA DAS CRIANÇAS – 2015
06/10/2015 16:44h
01 - jornal
PREFEITURA DE ITAPEVA/MG CELEBRA CONVÊNIOS E CONQUISTA MAIS DE R$ 8 MILHÕES DE RECURSOS PARA DIVERSAS ÁREAS.
07/10/2015 17:27h

EDITAL Nº 001/2015 – CMDCA

EDITAL Nº 001/2015 – CMDCA

 

EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA ELEIÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL
A Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente do Município de Itapeva convoca a ASSEMBLÉIA para eleição das ENTIDADES NÃO GOVERNAMENTAIS REPRESENTATIVAS DA SOCIEDADE CIVIL DE DEFESA DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DE ITAPEVA para compor o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente gestão 2015/2017:
1. DA DATA, HORÁRIO E LOCAL:
A Eleição se realizará em: 
Data: 14 de outubro de 2015.
Horário: 19hs 
Local: sede do CRAS, localizada na Rua Juvenal Machado de Lima, nº 70, nesta cidade.
2. DOS OBJETIVOS
A Eleição tem por objetivo:
Eleger 08 representantes da Sociedade Civil, sendo 04 titulares e 04 suplentes, para o biênio 2015–2017, de acordo com o previsto na Lei Municipal nº 1.156/2010.
3. DA CONDIÇÃO DE PARTICIPAÇÃO
– Poderão se inscrever como candidatos(as) representantes dos seguintes segmentos:
a) Atendimento social à criança, ao adolescente, pais ou responsáveis;
b) entidade beneficente de defesa dos direitos sociais;
c) defesa da melhoria de condições de vida da população ou atuação em setores sociais estratégicos da economia e do comércio local cuja incidência político-social propicie o fortalecimento, direto ou indireto, do posicionamento do segundo setor na defesa dos direitos da criança e do adolescente, como pastorais ou associações evangélicas;
d) entidade e ou associação de defesa e valorização dos direitos humanos.
IMPORTANTE: Obrigatoriamente as Entidades interessadas em compor o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente devem atuar no Município de Itapeva.
4. DOS IMPEDIMENTOS
– Não poderão compor o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, no âmbito do seu funcionamento:
a) representantes de órgãos de outras esferas governamentais;
b) ocupantes de cargo de confiança e/ou função comissionada do Poder Público municipal, ressalvados os membros natos, conforme disposto no artigo 10, §1°, desta Lei;
c) conselheiros tutelares no exercício da função;
d) autoridade judiciária, legislativa e o membro do Ministério Público e da Defensoria Pública, com atuação no âmbito do Estatuto da Criança e do Adolescente, ou em exercício na Comarca, foro regional ou federal.

 

Itapeva/MG, 06 de outubro de 2015.

 

CAMILA DOS SANTOS
Presidente do CMDCA – Município de Itapeva/MG