PROCESSO DE ESCOLHA COMPLEMENTAR PARA O CARGO DE CONSELHEIRO TUTELAR DE ITAPEVA – MG – 2022

PROCESSO ESTAGIÁRIO EM ADMINISTRAÇÃO OU DIREITO – DIRETORIA DE LICITAÇÕES
10/06/2022 13:30h
AVISO DE LICITAÇÕES 530 – RATIFICAÇÕES DE DISPENSAS
10/06/2022 14:38h

PROCESSO DE ESCOLHA COMPLEMENTAR PARA O CARGO DE CONSELHEIRO TUTELAR DE ITAPEVA – MG – 2022

PROCESSO DE ESCOLHA COMPLEMENTAR

PARA O CARGO DE CONSELHEIRO TUTELAR DE ITAPEVA – MG

 

 

EDITAL Nº 1/2022

 

 

O CONSELHO MUNICIPAL DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DE ITAPEVA – MG, ATRAVÉS DA COMISSÃO DE ESCOLHA, no uso da atribuição que lhe é conferida pela Lei Municipal Complementar nº 34 de 01/08/2017  conforme determina a Lei Federal n. 12.696/12, torna público o presente EDITAL DE CONVOCAÇÃO para o Processo Complementar de Escolha para membros do Conselho Tutelar para o período 2022/2023, aprovado pela RESOLUÇÃO Nº 03/2022 do CMDCA.

 

  1. DO PROCESSO DE ESCOLHA:

1.1. O Processo de Escolha é disciplinado pela Lei nº 8.069/90 (Estatuto da Criança e do Adolescente) e Resolução nº 03/2022 do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Itapeva, sendo realizado sob a responsabilidade deste e fiscalização do Ministério Público;

1.2. Os membros do Conselho Tutelar local serão escolhidos mediante inscrição, aferição de conhecimento mediante aplicação de prova, avaliação psicológica e sufrágio universal, direto, secreto e facultativo dos eleitores do município, nas datas conforme cronograma em anexo.

1.3. Como forma de dar início e ampla visibilidade ao Processo de Escolha Complementar para membros do Conselho Tutelar para o período 2022/2023, torna público o presente Edital, nos seguintes termos:

  1. DO CONSELHO TUTELAR:

2.1. O Conselho Tutelar é órgão permanente e autônomo, não jurisdicional, encarregado pela sociedade de zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente, sendo composto por 05 (cinco) membros, escolhidos pela comunidade local para mandato de 04 (quatro) anos, permitida recondução, mediante novo processo de escolha em igualdade de escolha com os demais pretendentes;

2.2. Cabe aos membros do Conselho Tutelar, agindo de forma colegiada, o exercício das atribuições contidas nos artigos 18-B, parágrafo único[1], 90, §3º, inciso II, 95, 131, 136, 191 e 194 da Lei nº 8.069/90, observados os deveres e vedações estabelecidos por este Diploma, assim como pela Legislação Municipal vigente.

2.3. O presente Processo de Escolha dos membros do Conselho Tutelar do Município de Itapeva – MG visa preencher e classificar aos seus membros titulares e suplentes;

2.4. Por força do disposto no art. 5º, inciso II, da Resolução nº 170/2014, do CONANDA, a candidatura deverá ser individual, não sendo admitida a composição de chapas[2].

 

  1. DOS REQUISITOS BÁSICOS EXIGIDOS DOS CANDIDATOS A MEMBRO DO CONSELHO TUTELAR:

3.1. Por força do disposto no art. 133, da Lei nº 8.069/90, os candidatos a membros do Conselho Tutelar devem preencher, cumulativamente, os seguintes requisitos:

  1. a) Reconhecida idoneidade moral;
  2. b) Idade superior a 21 (vinte e um) anos;
  3. c) Residir no município há mais de 02 (dois) anos;

d)Ter concluído o Ensino Médio;

  1. e) Ser aprovado em prova preliminar, de caráter eliminatório e classificatório, de conhecimento da Lei Federal nº 8.069/90, obtendo no mínimo de 60% (sessenta por cento) de aproveitamento na mesma;
  2. f) Ser aprovado em Avaliação psicológica, utilizando-se de testes cientificamente comprovados para análise do perfil e para exercício das atribuições, de caráter meramente eliminatório;
  3. g) Apresentar certidão negativa judicial;
  4. h) Apresentação do certificado de reservista o candidato do sexo masculino;
  5. i) Estar em gozo de seus direitos políticos, comprovado por certidão da Justiça Eleitoral;
  6. j) Estar em pleno de suas aptidões físicas e mentais, através de atestado médico;

3.2. O preenchimento dos requisitos legais deve ser demonstrado no ato da candidatura, através dos documentos.

  1. DA JORNADA DE TRABALHO E REMUNERAÇÃO:

4.1. Os membros do Conselho Tutelar, ao serem nomeados e empossados exercerão suas atividades em regime de dedicação exclusiva, durante o horário previsto para o funcionamento do órgão, com carga horária de 40h de segunda-feira a sexta-feira sem prejuízo do atendimento em regime de plantão/sobreaviso, assim como da realização de outras diligência e tarefas inerentes ao órgão;

4.2. O valor do vencimento é o de, atualmente em R$ 1.665,98 e mais R$ 330,00 de vale-alimentação.

4.3. No caso de ser eleito para integrar o Conselho Tutelar, servidor municipal efetivo, ou estabilizado, este poderá optar entre o valor da remuneração do cargo de Conselheiro ou o valor de sua remuneração, ficando-lhe garantidos:

  1. a) O retorno ao cargo ou função que exercia (servidor público efetivo ou estabilizado), assim que findo o seu mandato;
  2. b) A contagem do tempo de serviço para todos os efeitos legais, exceto para promoção por merecimento.

 

  1. DOS IMPEDIMENTOS:

5.1. São impedidos de servir no mesmo Conselho Tutelar os cônjuges, companheiros, ainda que em união homoafetiva, ou parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, conforme previsto no art.140, da Lei nº 8.069/90 e art. 15, da Resolução nº 170/2014, do CONANDA;

5.2. Existindo candidatos impedidos de atuar num mesmo Conselho Tutelar e que obtenham votação suficiente para figurarem entre os 05 (cinco) primeiros lugares, considerar-se-á eleito aquele que tiver maior votação; o candidato remanescente será reclassificado como suplente, assumindo na hipótese de vacância e desde que não exista impedimento;

5.3. Estende-se o impedimento do conselheiro tutelar em relação à autoridade judiciária e ao representante do Ministério Público com atuação na Justiça da Infância e da Juventude da mesma comarca;

 

  1. DA COMISSÃO ESPECIAL ELEITORAL:

6.1. O processo seletivo para escolha dos membros Conselheiros Tutelares será realizado sob a responsabilidade do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Itapeva – CMDCA, e fiscalizada pelo Ministério Público conforme estabelecido na Lei Federal nº 8.069 de 13 de julho de 1990, com apoio do Setor de Pessoal da Prefeitura Municipal de Itapeva, através de Comissão Especial Eleitoral, nomeados por Portaria.

6.2. Compete à Comissão Especial Eleitoral:

  1. a) Analisar os pedidos de registro de candidatura e dar ampla publicidade à relação dos candidatos inscritos;
  2. b) Receber as impugnações apresentadas contra candidatos que não atendam os requisitos exigidos, fornecendo protocolo ao impugnante;
  3. c) Notificar os candidatos impugnados, concedendo-lhes prazo para apresentação de defesa;
  4. d) Decidir, em primeira instância administrativa, acerca da impugnação das candidaturas, podendo, se necessário, ouvir testemunhas eventualmente arroladas, determinar a juntada de documentos e a realização de outras diligências;
  5. e) Realizar reunião destinada a dar conhecimento formal das regras da campanha aos candidatos considerados habilitados ao pleito, que firmarão compromisso de respeitá-las, sob pena de indeferimento do registro da candidatura, sem prejuízo da imposição das sanções previstas na legislação;
  6. f) Estimular e facilitar o encaminhamento de notícias de fatos que constituam violação das regras de campanha por parte dos candidatos ou à sua ordem;
  7. g) Analisar e decidir, em primeira instância administrativa, os pedidos de impugnação e outros incidentes ocorridos no dia da votação;
  8. h) Escolher e divulgar os locais de votação e apuração de votos;
  9. i) Divulgar, imediatamente após a apuração, o resultado oficial da votação;
  10. j) Notificar pessoalmente o Ministério Público, de todas as etapas do certame, dias e locais de reunião e decisões tomadas pelo colegiado;
  11. k) Divulgar amplamente o pleito à população, com o auxílio do CMDCA e do Poder Executivo local, estimulando ao máximo a participação dos eleitores.

6.3. Das decisões da Comissão Especial Eleitoral caberá recurso à plenária do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, que se reunirá, em caráter extraordinário, para decisão com o máximo de celeridade.

 

  1. DAS ETAPAS DO PROCESSO DE ESCOLHA:

7.1. O Processo de Escolha para membros do Conselho Tutelar observará o calendário anexo ao presente Edital;

7.2. O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, no uso de suas atribuições, fará publicar o edital no site da Prefeitura, no saguão da Prefeitura, na Câmara Municipal e no Ministério Público:

  1. a) Inscrições e entrega de documentos;
  2. b) Relação de candidatos inscritos;
  3. c) Relação preliminar dos candidatos considerados habilitados, após a análise dos documentos;
  4. d) Relação dos candidatos considerados habilitados para a realização da prova, após o julgamento de eventuais impugnações;
  5. e) Data da Prova seletiva;
  6. f) Correção da prova;
  7. g) Publicação do resultado;
  8. h) Prazo de recurso;
  9. i) Divulgação;
  10. j) Encaminhamento e seleção ao exame psicológico;
  11. l) Resultado dos candidatos aptos à eleição;
  12. m) Dia e locais de votação;
  13. n) Resultado preliminar do pleito, logo após o encerramento da apuração;
  14. o) Resultado final do pleito, após o julgamento de eventuais impugnações; e
  15. p) Termo de Posse.

 

  1. DA INSCRIÇÃO/ENTREGA DOS DOCUMENTOS:

8.1.A participação no presente Processo de Escolha iniciar-se-á pela inscrição por meio de requerimento impresso e será efetuada no prazo e nas condições estabelecidas neste Edital;

8.2. A inscrição dos candidatos será efetuada pessoalmente na sede da Secretaria Municipal de Assistência Social na Praça Joaquim Luiz, 54 – Centro, das 09h às 16:00h.

8.3. Ao realizar a inscrição, o candidato deverá, obrigatoriamente e sob pena de indeferimento de sua candidatura, apresentar original e cópia dos seguintes documentos:

  1. a) Cópia da Carteira de Identidade ou documento equivalente e CPF;
  2. b) Título de eleitor, com Certidão Eleitoral Regular;
  3. c) Certidões negativas cíveis e criminais que comprovem não ter sido condenado ou estar respondendo, como réu, pela prática de infração penal, administrativa, cível ou conduta incompatível com a função de membro do Conselho Tutelar;
  4. d) Em sendo candidato do sexo masculino, comprovante de quitação com as obrigações militares;
  5. e) Histórico Escolar ou declaração equivalente;
  6. h) Declaração, de próprio punho, nas penas da lei de que reside no Município há mais de 02 (dois) anos.

8.4. A falta ou inadequação de qualquer dos documentos acima relacionados será imediatamente comunicada ao candidato, que poderá supri-la até a data-limite para inscrição de candidaturas, prevista neste Edital;

8.5. Os documentos deverão ser entregues em duas vias para fé e contrafé;

8.6. Documentos digitalizados serão considerados válidos, desde que também apresentados os originais ou existentes apenas em formato digital;

8.7. Eventuais entraves à inscrição de candidaturas ou à juntada de documentos devem ser imediatamente encaminhados ao CMDCA e ao Ministério Público;

8.8. As informações prestadas e documentos apresentados por ocasião da inscrição são de total responsabilidade do candidato.

 

  1. ANÁLISE DA DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA:

9.1. Encerrado o prazo de inscrição de candidaturas, a Comissão Especial Eleitoral efetuará, a análise da documentação exigida neste Edital, com a subsequente publicação da relação dos candidatos inscritos;

 

  1. DO RECURSO ÀS CANDIDATURAS:

10.1. Qualquer cidadão poderá interpor recurso acerca da relação de inscritos, no prazo de 01 (um) dias contados da publicação da relação dos candidatos inscritos, em petição devidamente fundamentada;

10.2. A Comissão Especial Eleitoral analisará o teor dos recursos, podendo solicitar a qualquer dos interessados a juntada de documentos e outras provas do alegado;

10.3.A divulgação dos recursos pela Comissão Especial Eleitoral será realizada conforme cronograma em anexo;

10.4. Das decisões da Comissão Especial Eleitoral caberá recurso à Plenária do CMDCA, no prazo de 01 (um) dia, contados da data da publicação do edital referido no item anterior;

10.8. O recurso interposto à Plenária do CMDCA não suspenderá o andamento do processo seletivo.

10.9. Prova de Aferição de Conhecimento:

10.9.1. A prova de conhecimentos versará sobre a Lei Federal n. 8.069/90 – Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).

10.9.2. A prova de aferição de conhecimento avaliará a capacidade de interpretação e conhecimento do texto legal.

10.9.3. A prova constará de 30 (trinta) questões de múltipla escolha, com 04 (quatro) alternativas para cada questão, sendo cada questão no valor de 1 (hum) ponto.

10.9.4. O candidato terá 2 (duas) horas para fazer a prova.

10.9.5. O local da realização da prova será na Escola Municipal Dirce Monteiro Lopes, Rua Leonardo Rossi – Centro.

10.9.6. É de responsabilidade do candidato acompanhar nos locais onde o Edital for publicado todas as alterações e novas publicações.

10.9.7. Os candidatos deverão comparecer no local da prova com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos, antes da hora marcada para o seu início, munidos de lápis, borracha, caneta esferográfica de tinta azul ou preta, protocolo de inscrição e de documento oficial de identidade.

10.9.8.  No momento da prova não será permitida consulta a textos legais nem tão pouco à doutrina sobre a matéria.

10.9.9. Em hipótese alguma haverá prova fora do local e horário determinados, ou segunda chamada para provas.

10.9.10. Será excluído do processo de escolha o candidato que, por qualquer motivo, faltar às provas ou, durante a sua realização, for flagrado comunicando-se com outro candidato ou com pessoas estranhas, por gestos, oralmente, por escrito, por meio eletrônico ou não.

10.9.11. Será automaticamente excluído do processo de escolha o candidato que não devolver a folha oficial de respostas ou devolvê-la sem assinatura.

10.9.12. O candidato, com deficiência ou não, que necessitar de qualquer tipo de condição especial para a realização das provas deverá solicitá-la, por escrito, no ato da inscrição, indicando os recursos especiais materiais e humanos necessários, o qual será atendido dentro dos critérios de viabilidade e razoabilidade.

10.9.13. A candidata inscrita em fase de amamentação que sentir necessidade de amamentar durante o período de realização da prova, deverá levar um acompanhante, que ficará com a criança em sala reservada, determinada pela Comissão Especial Eleitoral. Durante o processo de amamentação a candidata será acompanhada apenas por uma fiscal, devendo o acompanhante retirar-se da sala.

10.9.14. Pela concessão à amamentação, não será concedido qualquer tempo adicional à candidata lactante.

10.9.15. O gabarito será divulgado em até 24 (vinte e quatro) horas da realização da prova de conhecimento, publicado no site da Prefeitura e locais de publicação do Edital.

10.9.16. Serão aprovados aqueles que atingirem no mínimo 60% (sessenta por cento) da pontuação total da prova.

10.9.17. A relação preliminar dos candidatos aprovados será publicada no site e nos locais de publicação.

10.9.18. Ocorrendo falsidade em qualquer informação ou documento apresentado, seja qual for o momento em que esta for descoberta, o candidato será excluído do pleito, sem prejuízo do encaminhamento dos fatos à autoridade competente para apuração e a devida responsabilização legal.

10.10. Os candidatos inscritos na Prova de Aferição de conhecimento estarão aptos a realizar a Avaliação Psicológica.

10.10.1 Da Avaliação Psicológica:

10.10.2 O processo de Avaliação Psicológica consistirá na aplicação de instrumentos que explicitem de forma inequívoca as características emocionais, motivacionais e de personalidade, considerando as necessidades, exigências e peculiaridades da área de atuação.

10.10.3 A referida Avaliação será feita através de aplicação de testes psicológicos.

10.10.4 Cada teste terá uma pontuação especifica considerando as características e habilidades do perfil relacionado ao cargo.

10.10.5 Ao Final da Avaliação Psicológica, será considerado INDICADO, o candidato que apresentar as características e habilidades do perfil relacionado ao cargo.

10.10.6 A contraindicação na Avaliação Psicológica não pressupõe a existência de Transtornos Mentais ou Emocionais. Indica, tão somente, que o candidato (a) avaliado (a) não atende o perfil exigido para funções inerentes ao Cargo de Conselheiro Tutelar.

10.10.7 Não se realizará qualquer teste ou etapa da Avaliação Psicológica fora dos espaços físicos estabelecidos para os testes e bem como não será dado nenhum tratamento privilegiado, nem será levada em consideração quaisquer alterações psicológicas ou fisiológicas passageiras, quando da realização dos testes na data estabelecida para realização da referida Avaliação Psicológica.

10.10.8 Não haverá segunda chamada, independente do motivo alegado pelo candidato (a).

10.10.9 O Candidato deverá apresentar-se a Avaliação Psicológica munido do documento de identidade, cartão da inscrição, dois lápis nº 2, borracha e caneta esferográfica azul ou preta.

10.10.10. Esgotada a fase recursal, a Comissão Especial Eleitoral fará publicar a relação definitiva dos candidatos aprovados na Prova de Aferição de conhecimento, aptos na Avaliação Psicológica e aptos a participarem das eleições.

  1. DA CAMPANHA E DA PROPAGANDA ELEITORAL:

11.1. Cabe ao Poder Público, com a colaboração dos órgãos de imprensa local, dar ampla divulgação ao Processo de Escolha desde o momento da publicação do presente Edital, incluindo informações quanto ao papel do Conselho Tutelar, dia, horário e locais de votação, dentre outras informações destinadas a assegurar a ampla participação popular no pleito;

11.2. É vedada a vinculação político-partidária das candidaturas, seja através da indicação, no material de propaganda ou inserções na mídia, de legendas de partidos políticos, símbolos, slogans, nomes ou fotografias de pessoas que, direta ou indiretamente, denotem tal vinculação;

11.3. Os candidatos poderão dar início à campanha eleitoral após a publicação da relação definitiva dos candidatos habilitados, prevista no item 10.8 deste Edital, conforme cronograma em anexo;

11.4. A propaganda eleitoral em vias e logradouros públicos observará, por analogia, os limites impostos pela legislação eleitoral e o Código de Posturas do Município, garantindo igualdade de condições a todos os candidatos;

11.5. Os candidatos poderão promover as suas candidaturas junto a eleitores, por meio de debates, entrevistas e distribuição de panfletos, desde que não causem dano ou perturbem a ordem pública ou particular;

11.6. As instituições públicas ou particulares (escolas, Câmara de Vereadores, rádio, igrejas etc.) que tenham interesse em promover debates com os candidatos deverão formalizar convite a todos aqueles que estiverem aptos a concorrer ao cargo de membro do Conselheiro Tutelar;

11.7. Os debates deverão ter regulamento próprio, a ser apresentado pelos organizadores a todos os participantes e à Comissão Especial Eleitoral designada pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente com pelo menos 05 (cinco) dias de antecedência;

11.8. Cabe à Comissão Especial Eleitoral supervisionar a realização dos debates, zelando para que sejam proporcionadas iguais oportunidades a todos os candidatos nas suas exposições e respostas;

11.9. É vedada a propaganda, ainda que gratuita, por meio dos veículos de comunicação em geral (jornal, rádio ou televisão), faixas, outdoors, camisas, bonés e outros meios não previstos neste Edital;

11.10. É dever do candidato portar-se com urbanidade durante a campanha eleitoral, sendo vedada a propaganda irreal ou insidiosa ou que promova ataque pessoal contra os concorrentes;

11.11. Não será permitida qualquer tipo de propaganda no dia da eleição, em qualquer local público ou aberto ao público, sendo que a aglomeração de pessoas portando instrumentos de propaganda caracteriza manifestação coletiva, com ou sem utilização de veículos;

11.12. A violação das regras de campanha importará na cassação do registro da candidatura ou diploma de posse do candidato responsável, após a instauração de procedimento administrativo no qual seja garantido ao candidato o exercício do contraditório e da ampla defesa.

 

  1. DA ELEIÇÃO DOS MEMBROS DO CONSELHO TUTELAR:

12.1. A eleição para os membros do Conselho Tutelar do Município de Itapeva realizar-se-á conforme cronograma em anexo.

12.2. A votação deverá ocorrer na Escola Municipal Dirce Monteiro Lopes, Rua Leonardo Rossi – Centro. Horário das 09:00h às 17:00h.

12.3. As cédulas para votação manual serão elaboradas pela Comissão do Especial Eleitoral, adotando parâmetros similares aos empregados pela Justiça Eleitoral em sua confecção;

12.4. Nas cabines de votação serão fixadas listas com relação de nomes e número dos candidatos a membro do Conselho Tutelar;

12.5. As mesas receptoras de votos deverão lavrar atas segundo modelo fornecido pela Comissão Especial Eleitoral, nas quais serão registradas eventuais intercorrências ocorridas no dia da votação, além do número de eleitores votantes em cada uma das urnas;

12.6. Após a identificação, o eleitor assinará a lista de presença e procederá a votação;

12.7. O eleitor que não souber ou não puder assinar, usará a impressão digital como forma de identificação;

12.8. O eleitor poderá votar em apenas um candidato;

12.9. No caso de votação manual, votos em mais de um candidato ou que contenham rasuras que não permitam aferir a vontade do eleitor serão anulados, devendo ser colocados em envelope separado, conforme previsto no regulamento da eleição;

12.10. Será também considerado inválido o voto:

  1. a) cuja cédula contenha mais de 01 (um) candidato assinalado;
  2. b) cuja cédula não estiver rubricada pelos membros da mesa de votação;
  3. c) cuja cédula não corresponder ao modelo oficial;
  4. d) que tiver o sigilo violado.

12.11. Efetuada a apuração, serão considerados eleitos os 06 (seis) candidatos mais votados, sendo 01 titular, 05 suplentes –  ressalvada a ocorrência de alguma das vedações legais acima referidas.

12.12. Em caso de empate na votação, ressalvada a existência de outro critério previsto na Lei Municipal local, será considerado eleito o candidato com idade mais elevada.

  1. DAS VEDAÇÕES AOS CANDIDATOS DURANTE O PROCESSO DE ESCOLHA:

13.1. Conforme previsto no art. 139, §3º, da Lei nº 8.069/90, é vedado ao candidato doar, oferecer, prometer ou entregar ao eleitor bem ou vantagem pessoal de qualquer natureza, inclusive brindes de pequeno valor;

13.2. É também vedada a prática de condutas abusivas ou desleais que acarretem vantagem indevida ao candidato, como a “boca de urna” e o transporte de eleitores, dentre outras previstas na Lei nº 9.504/97 (Lei Eleitoral), pois embora não caracterizem crime eleitoral, importam na violação do dever de idoneidade moral que se constitui num dos requisitos elementares das candidaturas;

13.3. Os candidatos que praticarem quaisquer das condutas relacionadas nos itens anteriores, durante e/ou depois da campanha, inclusive no dia da votação, terão cassado seu registro de candidatura ou diploma de posse, sem prejuízo da apuração da responsabilidade civil e mesmo criminal, inclusive de terceiros que com eles colaborem;

13.4. Caberá à Comissão Especial Eleitoral ou, após sua dissolução, à Plenária do CMDCA, decidir pela cassação do registro da candidatura ou diploma de posse, após a instauração de procedimento administrativo no qual seja garantido ao candidato o exercício do contraditório e da ampla defesa.

  1. DOS VOTANTES:

14.1. Poderão votar todos os cidadãos maiores de 16 (dezesseis) anos inscritos como eleitores no Município de Itapeva;

14.2. Para o exercício do voto, o cidadão deverá apresentar-se no local de votação munido de seu título de eleitor e documento oficial de identidade com foto e legível;

14.2.1. O documento poderá ser recusado caso se apresente em mau estado de conservação ou ainda não seja possível identificar com clareza a identificação da pessoa e da foto no documento.

14.3. Cada eleitor deverá votar apenas em 01 (um) candidato;

14.4. Não será permitido o voto por procuração.

 

  1. DIVULGAÇÃO DO RESULTADO FINAL:

15.1. Ao final de todo o Processo, a Comissão Especial Eleitoral encaminhará relatório ao CMDCA, que fará divulgar no Diário Oficial ou em meio equivalente, o nome dos 06 (seis) candidatos eleitos para o Conselho Tutelar e seus respectivos suplentes, em ordem decrescente de votação.

  1. DA POSSE:

16.1. A posse dos membros do Conselho Tutelar será realizada pelo Prefeito Municipal no dia 30 de agosto de 2022 na sede da Secretaria Municipal de Assistência Social.

  1. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:

17.1. A publicação do presente Edital e demais atos da Comissão Especial Eleitoral dele decorrentes serão publicadas, na imprensa oficial, no site eletrônico da Prefeitura Municipal de Itapeva, bem como afixadas no mural da Prefeitura Municipal, da Câmara de Vereadores, na sede do Conselho Tutelar, do Centro de Referência de Assistência Social (CRAS), Postos de Saúde e Escolas da Rede Pública Municipal;

17.2. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Especial Eleitoral, observadas as normas legais contidas na Lei Federal nº 8.069/90 e na Lei Municipal complementar nº 34.

17.3. É de inteira responsabilidade dos candidatos acompanhar a publicação de todos os atos, editais e comunicados referentes ao processo de escolha.

17.4. É facultado aos candidatos, por si ou por meio de representantes credenciados perante a Comissão Especial Eleitoral, acompanhar todo desenrolar do processo de escolha, incluindo as cerimônias de lacração de urnas, votação e apuração;

17.5. Cada candidato poderá credenciar, até 48 (quarenta e oito) horas antes do pleito, 01 (um) representante por local de votação e 01 (um) representante para acompanhar a apuração dos votos e etapas preliminares do certame;

17.6. Os trabalhos da Comissão Especial Eleitoral se encerram com o envio de relatório final contendo as intercorrências e o resultado da votação ao CMDCA;

17.7. O descumprimento das normas previstas neste Edital implicará na exclusão do candidato ao processo de escolha.

ITAPEVA-MG, 8 de JUNHO de 2022.

 

 

FLAVIANE RAMOS DA SILVA

Presidente do CMDCA – ITAPEVA/MG

 

 

Anexo I – Cronograma

Atividade Datas
Publicação do Edital 10/06/2022
Inscrições 13/06/2022 a 24/06/2022
Publicação dos candidatos inscritos 24/06/2022
Prazo para recurso das inscrições 28/06/2022
Divulgação dos recursos 29/06/2022
Prova de conhecimento / Avaliação Psicológica 10/07/2022
Publicação do gabarito / Divulgação preliminar dos resultados da avaliação psicológica 11/07/2022
Prazo para recurso 12/07/2022
Divulgação dos recursos 13/07/2022
Divulgação do resultado final aptos a eleição 14/07/2022
Reunião com os candidatos 18/07/2022
Período da divulgação das eleições 18/07/2022 a 20/08/2022
Dia da votação 21/08/2022
Divulgação resultado das eleições 21/08/2022
Prazo para recursos 22 e 23/08/2022
Capacitação dos Candidatos Eleitos 26/08/2022
Posse dos eleitos 30/08/2022

 

ANEXO II – FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO

 

Processo Seletivo para Conselho Tutelar – Edital nº 001/2022
Número de Inscrição:
Nome do Candidato:
Naturalidade: Sexo:     (  ) Feminino (  ) Masculino
Documento:  
(     ) RG                 (     ) CPF                (     ) CTPS  
(     ) Certif. Reservista      (     ) carteira ident. Profissional

(    ) Certidões

Endereço:
Bairro: Cidade: UF:
CEP: Telefones:  DDD (         )
E-mail:
Candidato (a) portador (a) de deficiência?

(      ) sim                    (      ) não

Apresentou atestado?

(      ) sim                    (      ) não

Em caso de deficiência descrever abaixo a deficiência.

 

 

 

 

 

Comprovante de inscrição
Processo Seletivo do Conselho Tutelar – Edital nº 001/2022
Nome do candidato:

 

Número da Inscrição:  

 

Local e data:

 

Itapeva, ___ de __________de 2022

 

 

 

Assinatura do Responsável pela Inscrição

 

ANEXO III

Processo Seletivo do Conselho Tutelar – Edital nº 001/2022

FORMULÁRIO PADRÃO PARA RECURSOS
NOME DO CANDIDATO:  
NÚMERO DO RG:  
NÚMERO DE INSCRIÇÃO:  
ENDEREÇO:  
 
 
 
FUNDAMENTAÇÃO:
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 

Assinatura do Candidato

[1] Incorporado pela Lei nº 13.010/2014.

[2] OBS: A eleição por meio de “chapas” acaba limitando as possibilidades de escolha do eleitor, servindo assim de desestímulo à sua participação no pleito, razão pela qual deve ser evitada.