PROCESSO SELETIVO 004/2017 – SAÚDE – AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE – MICRO 1 – FERREIRAS

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07/02/2017 03:00h
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PREFEITURA DE ITAPEVA OFERECE AULAS DE ALONGAMENTO PARA A COMUNIDADE
10/02/2017 17:14h

PROCESSO SELETIVO 004/2017 – SAÚDE – AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE – MICRO 1 – FERREIRAS

braso de itapeva mg

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PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

SECRETARIA DE SAÚDE

EDITAL Nº 004/2017

 

O Secretário Municipal de Saúde de Itapeva/MG, Luciano de Oliveira, no uso de suas atribuições legais e considerando a necessidade temporária de contratação de profissionais para atender às necessidades da Secretaria Municipal de Saúde e conforme a Lei Complementar nº 27 de 15/06/2015, torna público, para conhecimento dos interessados, que estarão abertas as inscrições para o PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE, no período de 13 a 17 de fevereiro de 2017.

 

DA REMUNERÇÃO, DA CARGA HORÁRIA E DAS VAGAS:

 

CARGO

 

FORMAÇÃO ACADÊMICA

 

VAGAS OFERECIDAS

 

JORNADA DE TRABALHO

 

REMUNERAÇÃO

 

Agente Comunitário de Saúde

MICRO 01

FERREIRAS

 

Ensino Fundamental Completo

 

01 (uma) vaga

 

40 horas semanais

 

R$ 1.122,19

(um mil cento e vinte e dois reais e dezenove centavos)

 

DAS ATIVIDADES:         

01 (UMA) vaga imediata para AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE, Realizar mapeamento de sua área; Cadastrar as famílias e atualizar permanentemente esse cadastro; Identificar indivíduos e famílias expostos a situações de risco; Identificar área de risco; Orientar as famílias para utilização adequada dos serviços de saúde, encaminhando-as e até agendando consultas, exames e atendimento odontólogico, quando necessário; Realizar ações e atividades, no nível de suas competências, nas áreas prioritárias da Atenção Básicas; Realizar, por meio da visita domiciliar, acompanhamento mensal de todas as famílias sob sua responsabilidade; Estar sempre bem informado, e informar aos demais membros da equipe, sobre a situação das família acompanhadas, particularmente aquelas em situações de risco; Desenvolver ações de educação e vigilância à saúde, com ênfase  na promoção da saúde e na prevenção de doenças; Promover a educação e a mobilização comunitária, visando desenvolver ações coletivas de saneamento e melhoria do meio ambiente, entre outras; Traduzir para a ESF a dinâmica social da comunidade, suas necessidades, potencialidades e limites; Identificar parceiros e recursos existentes na comunidade que possa ser potencializados pela equipe. Participar de reuniões técnicas. (Escolaridade e pré-requisito: Ensino Fundamental Completo).

VIGÊNCIA DO CONTRATO TEMPORÁRIO:

O profissional será contratado por prazo determinado até a realização de concurso público ou equivalente, podendo o contrato ser rescindido a qualquer tempo em razão do interesse público ou redução da demanda.

 

DO REGIME DA CONTRATAÇÃO:

O regime da contratação de caráter temporário, com descontos previdenciários em favor do INSS, e com depósito para o FGTS.

 

DA VALIDADE DO PROCESSO SELETIVO

A validade do presente Processo Seletivo será de 6 (seis) meses, prorrogável, a critério da Administração, por igual período.

 

CONDIÇÕES PARA INSCRIÇÃO:

a) Ser brasileiro nato ou naturalizado;

b) Ter idade mínima de 18 (Dezoito) anos completos até a data da assinatura do contrato temporário;

c) Conhecer e estar de acordo com as exigências contidas no presente edital.

A inscrição será realizada mediante o preenchimento do Anexo I – Ficha de Inscrição (exceto número da inscrição) disponibilizado pela Secretaria de Saúde, sendo de exclusiva responsabilidade do candidato o seu preenchimento, devendo o Candidato, no ato da inscrição fornecer uma única cópia simples em envelope lacrado dos seguintes documentos relacionados abaixo, com a seguinte identificação:

PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPEVA.

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº. 004/2017

NOME/ENDEREÇO/TELEFONE PARA CONTATO.

Relação de Documentos:

a) Carteira de Identidade;

b) CPF;

c) Comprovante de residência na micro área de atuação em nome do candidato (fatura de energia elétrica, água/esgoto ou telefonia móvel). Caso não seja possível, o candidato deverá comprovar a residência no imóvel através de certidão de nascimento, certidão de casamento, contrato de locação com reconhecimento de firma das assinaturas ou declaração de residência com reconhecimento de firma da assinatura de quem a subscrever.

d) Título de Eleitor e Comprovante da última votação;

e) Certificado de Reservista, quando do sexo masculino;

f) Comprovante de Escolaridade em conformidade com a habilitação exigida;

g) Currículo detalhado, identificando os títulos, carga horária dos cursos, seminários e a experiência profissional;

h) Documentos hábeis a comprovar a experiência profissional e os títulos mencionados no Currículo;

OBS: Os candidatos que não preencherem as condições acima serão eliminados da seleção.

 

DAS INSCRIÇÕES

As inscrições serão efetuadas do dia 13 a 17 de fevereiro de 2017, no horário das 08h00 às 12h00, na Secretaria de Saúde, na Rua Tobias de Andrade, n.º 235, Bairro Centro, Itapeva/MG.

O candidato ficará de posse do recibo, constando o número da inscrição.

 

DA TAXA DE INSCRIÇÃO:

Não serão cobradas taxas de inscrição.

 

DO PROCESSO:

O processo, consistente em seleção de pessoal, através de análise de currículo.

 

DA ANÁLISE DE CURRÍCULO E SELEÇÃO DOS CANDIDATOS:

A classificação dos candidatos inscritos será processada através de análise de currículo por equipe nomeada pelo Secretário Municipal de Saúde e um representante do setor administrativo, no dia 20 de fevereiro de 2017 às 09 horas e observará a seguinte ordem, tendo prioridade:

  1. 1.Experiência comprovada no exercício de atividades e pré-requisitos inerentes ao cargo em que se inscreveu, com comprovação (Carteira de Trabalho, Certidão de Contrato de Tempo)

Até 01 ano – 02 pontos;

De 01 a 03 anos03 pontos;

Mais de 03 anos04 pontos;

  1. 2.Cursos voltados para a área especificada neste Edital – (Cópias dos certificados devem vir em anexo ao currículo) – 2 pontos por(No máximo de 02 cursos.)
  2. 3.Prova prática em microcomputador, sendo aplicada para os candidatos inscritos no dia 20 de fevereiro de 2017 às 09 horas na UBS Ápio Cardoso rua Tobias de Andrade, 235.

3.1. A prova prática de digitação de caráter classificatório e eliminatório consistirá na cópia de um texto e tabela impressa, sendo avaliados conhecimentos e conteúdos: Windows 7 e Word;

3.2. O candidato terá a duração máxima de 25 (vinte e cinco) minutos para realização da prova prática, com escala de pontuação de 100 (cem) a 0 (zero) pontos;

3.3. Será aprovado o candidato que obtiver, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) dos pontos, sendo averiguada a fidelidade do texto em relação ao modelo entregue;

3.4. A prova prática de digitação será avaliada quanto à produção e erros (números e tipos de erros cometidos na transcrição) conforme quadro abaixo:

ITEM

DESCRIÇÃO

PARA

CADA ERRO

PONTOS

01

Margens; alinhamento do título e do corpo do texto; espaçamento entre linhas; parágrafo.

(-3,0)

02

Inversão de letras; omissão e/ou excesso de letras; sinais e/ou acentos; letras, sinais e/ou acentos errados; trocados; invertidos; omitidos; duplicação de letras; letra saltada; pontuação errada; falta de pontuação; outras formatações necessárias para a boa estética do documento.

(-0,5)

03

Falta de espaço entre palavras; espaço a mais entre palavras ou letras.

(-0,5)

04

Para cada palavra a mais, errada ou omissa.

(-2,0)

05

Falta ou uso indevido de maiúsculas;

(-1,0)

TOTAL:                                                                                   

3.5. Os candidatos não habilitados na prova prática de digitação serão excluídos do processo seletivo. Da publicação do resultado constarão apenas os candidatos habilitados.

 

DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE:

Caso dois ou mais interessados apresentem a mesma pontuação será observado, como critério de desempate:

1. Candidato com maior experiência na área;

2. Candidato maior idade.

 

DO RESULTADO DA CLASSIFICAÇÃO DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO:

A divulgação dos resultados será realizada no dia 21 de fevereiro de 2017, a partir das 14h00 no mural da Secretaria Municipal de Saúde, no mural da Prefeitura e no site oficial do Município.

 

DOCUMENTOS QUE DEVERÃO SER APRESENTADOS NO ATO DA CONTRATAÇÃO:

a) 01 retratos 3 x 4;

Original e xerox (01 cópia) de:

b) Carteira de Identidade;

c) CPF;

d) Título de Eleitor com comprovante de votação da última eleição;

e) Comprovante de Escolaridade e Títulos;

f) Comprovante de residência na micro área de atuação em nome do candidato (fatura de energia elétrica, água/esgoto ou telefonia móvel). Caso não seja possível, o candidato deverá comprovar a residência no imóvel através de certidão de nascimento, certidão de casamento, contrato de locação com reconhecimento de firma das assinaturas ou declaração de residência com reconhecimento de firma da assinatura de quem a subscrever.

g) Certidão negativa de processo civil e criminal da Comarca de Camanducaia; (www.tjmg.jus.br);

h) Ficha de bons antecedentes emitida pelo Instituto de Identificação;

i) Carteira de Trabalho – CTPS;

j) Número de PIS/ PASEP;

k) Certidão de Casamento;

l) Certidão de nascimento de filhos;

m) CNH se houver;

n) Certificado de Reservista, se do sexo masculino; ;

o) Laudo médico favorável, fornecido por profissional ou junta médica devidamente designada pela Prefeitura Municipal de Itapeva/MG de posse dos seguintes exames: hemograma completo com plaquetas; grupo sanguíneo e fator Rh; urina rotina; eletrocardiograma; raio X de tórax PA; (os exames poderão ser realizados na rede pública ou privada de saúde, com validade de até 30 (trinta) dias a contar da data de sua realização).

p) Conta Banco Bradesco para fins de recebimento dos vencimentos.

 

O candidato selecionado e convocado deverá apresentar no setor de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de Itapeva/MG, impreterivelmente todos os documentos exigidos no presente edital, no ato da contratação, no prazo de 03 (três) dias da sua convocação sob pena de desclassificação.

 

DA DEMISSÃO

Será demitido da Estratégia Saúde da Família, a qualquer momento após a contratação, o profissional que:

  • não residir ou deixar de residir na área de abrangência para a qual submeteu inscrição;
  • não tiver disponibilidade de 40 (quarenta) horas semanais, dentro da jornada de trabalho prevista para exercício de suas atividades;
  • Praticar falta grave, dentre as enumeradas no art. 482 da Consolidação das Leis do Trabalho CLT;
  • acumular ilegalmente cargos, empregos ou funções públicas;
  • apresentar declaração falsa de residência ou de escolaridade;
  • não apresentar bom desempenho nas atividades como ACS, conforme as metas estabelecidas pelo Programa da  Saúde da Família.

 

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Em qualquer fase do processo seletivo ou após a seleção, o candidato que prestar qualquer declaração falsa, inexata ou, ainda, que não atenda todas as condições estabelecidas neste Edital, terá sua inscrição cancelada.

 

Os casos omissos serão resolvidos pela Secretaria de Saúde.

 

 

Itapeva/MG, 08 de fevereiro de 2017

 

 

LUCIANO DE OLIVEIRA

Secretário de Saúde – Município de Itapeva/MG

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ANEXO I

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO N. 004/2017

AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE

 

 

FICHA DE INSCRIÇÃO

 

INSCRIÇÃO Nº __________

NOME DO CANDIDATO: __________________________________________

DATA DE NASCIMENTO: ________________________

RG: _______________________           CPF:___________________________

ENDEREÇO:____________________________________________________

CIDADE:_____________________ESTADO:_____ CEP:________________

Assinale com um X os documentos contidos no envelope:

 

¨ Carteira de Identidade;

¨ CPF;

¨ Comprovante de Residência;

¨ Título de Eleitor e Comprovante da última votação;

¨ Certificado de Reservista, quando do sexo masculino;

¨ Comprovante de Escolaridade em conformidade com a habilitação exigida;

¨ Currículo detalhado, identificando os títulos, carga horária dos cursos, seminários e a experiência profissional;

¨ Documentos hábeis a comprovar a experiência profissional e os títulos mencionados no Currículo;

 

com reconhecimento de firma das assinaturas