DECRETO 047 DE 29 DE ABRIL DE 2020

INFORMATIVO: COLETA DE LIXO: BAIRRO JARDIM PÔR DO SOL
29/04/2020 09:58h
O uso de máscaras em Itapeva/MG passa a ser obrigatório
29/04/2020 16:00h

DECRETO 047 DE 29 DE ABRIL DE 2020

DECRETO Nº 047  DE 29 DE ABRIL DE 2020.

 

 

Dispõe sobre novas medidas complementares para enfrentamento da   emergência de saúde pública decorrente do COVID-19 (novo Coronavírus), no Município de Itapeva/MG e dá outras providências.

 

 

A Senhora Claudia Viveani de Moraes Andrade, Prefeita do Município de Itapeva/MG, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 72, inciso IX, inciso XXVIII, alínea “a” e art. 88, inciso I, alínea “i”, ambos da Lei Orgânica do Município,

Considerando a classificação pela Organização Mundial de Saúde, como pandemia do COVID-19 causada pelo agente Novo Coronavírus – SARS – COV-1.5.1.1.0;

Considerando que a situação demanda o emprego urgente de medidas de prevenção, controle e contenção de riscos, danos e agravos à saúde pública, a fim de evitar a disseminação da doença no Município;

Considerando as deliberações do Comitê Extraordinário do Covid-19 do Estado de Minas Gerais, bem como a importância e conveniência de que, respeitada autonomia dos entes federativos e o âmbito de suas respectivas competências administrativas e legislativas as medidas adotadas pelos seus municípios estejam em consonância com aquelas deliberadas pelo Estado de Minas Gerais e pela União;

Considerando que há 01 caso de óbito em investigação, bem como outros 42 casos notificados;

 

DECRETA:

Art. 1º –  Excepcionalmente, todos os estabelecimentos autorizados a funcionar na sexta-feira, dia 1º de maio de 2020 deverão funcionar até às 13h00, com exceção das farmácias que poderão funcionar até às 21h00.

 

Art. 2º – Para as pessoas que necessitem sair de casa, TORNA-SE OBRIGATÓRIO, por tempo indeterminado em todo Município de Itapeva/MG, o uso de máscaras em vias públicas, estabelecimentos comerciais, industriais, serviços e atividades cujas execução e funcionamento não foram proibidos

Parágrafo Único – Os estabelecimentos deverão impedir a entrada e permanência de pessoas que não estiverem usando máscaras.

Art. 3º – Em caso de descumprimento às normas deste decreto, os estabelecimentos e serviços terão os alvarás de licença, localização, instalação e funcionamento SUSPENSOS e seus responsáveis legais responderão pelos CRIMES previstos nos artigos 268 e 33 do CÓDIGO PENAL.

Parágrafo Único – Em caso de descumprimento ao artigo 2º deste decreto, serão aplicadas as medidas previstas no Código Tributário Municipal, inclusive MULTA no valor de R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais).

Art. 4º – Permanecem em vigor todas as demais deliberações estabelecidas no Decreto 45 de 17 de abril de 2020.

Art. 5 º –  Este Decreto entrará em vigor a partir de sua publicação, revogando-se o Decreto 046 de 28 de abril de 2020

 Itapeva/MG, 29 de abril de 2020   

CLÁUDIA VIVEANI DE MORAES ANDRADE

= Prefeita Município de Itapeva/MG –

 

 

DECRETO 047.2000