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EDITAL DE LEILÃO DE BENS INSERVÍVEIS – 001/2014

LOGO 2013-16

 

LOGO 2013-16

 

PROCESSO LICITATÓRIO Nº 187/2014

EDITAL Nº 085/2014

LEILÃO Nº 001/2014

 

O Município de Itapeva, Estado de Minas Gerais, CNPJ 18.677.625/0001-58, em conformidade com os dispositivos legais da Lei Federal 8.666/93, com modificações posteriores, vem através de sua Comissão Permanente de Licitações, tornar público para conhecimento de todos os interessados que fará realizar no dia 08/12/2014 em Itapeva-MG, LEILÃO DE BENS INSERVÍVEIS, através de Leiloeiro Oficial, dos bens abaixo especificados, de acordo com as regras e especificações deste Edital:

 

1- DO OBJETO:

1.1-    São objetos de Leilão previsto neste Edital os bens móveis considerados inservíveis assim caracterizados:

1.2-    Os bens aqui mencionados serão vendidos no estado e condições em que se encontram pressupondo-se que tenham sido previamente examinados pelos licitantes, não cabendo, pois, a respeito deles, qualquer reclamação posterior quanto às suas qualidades intrínsecas e extrínsecas.

1.3-                   As fotos no site são meramente ilustrativas, devendo o arrematante visitar e vistorias os bens.

Lote

Descrição

Qtde.

Avaliação

01

Renault Clio Aut. 10 16 VH, placa HGB-5211, ano/modelo 2007/2008, cor branca, chassi 93YBB8B058J897504, RENAVAM 00926192698. No estado e condições que se encontra.

01

3.000,00

02

Caminhonete Ambulância Fiat Doblô Rotan Amb.2, placa HMH-6706, ano/modelo 2009/2009 cor branca, chassi 9BD22315592015381. RENNAVAM 00144839806. No estado e condições que se encontra.

01

8.000,00

03

Patrol Huber Waco 140S, ano 1976. (sucata). No estado e condições que se encontra.

01

2.000,00

04

Caçamba basculante com capacidade 6m³. No estado e condições que se encontra.

03

5.000,00

05

Sucatas diversas (ferragens, livros, lixos eletrônicos afins). No estado e condições que se encontra.

 

300,00

06

Fiat Palio Weekend, placa CQL-3405, ano/modelo 1998/1998, cor cinza, chassi 9BD178837W0609247, RENAVAM 00696562642. No estado e condições que se encontra.

01

2.100,00

07

Automóvel Reunalt/Scenic, placa MBG-5995, cor preta. No estado e condições que se encontra. O veículo não possui CRV/CRL. A regularização da documentação e pagamento de multas e outras despesas serão por conta do Arrematante.

Valor para regularização dos documentos R$696,07, ficará a cargo do arrematante esta despesa. Valores sujeitos a alterações.

01

2.000,00

08

Ford Fiesta, placa AKO-1751, ano/modelo 2002/2003, cor preta, chassi 9BFZF10B138033341, RENVAM 00793353106. No estado e condições que se encontra.

01

5.000,00

09

Caminhão Basculante Ford/F14000 HD, placa CEN-2573, ano/modelo 1996/1996, cor branca, chassi 9BFXTNSZXTDB17816, RENAVAM 00671325736. No estado e condições que se encontra.

01

4.000,00

10

Ônibus M.B. Mercedes Benz OF 1113, placa GMQ-0614, ano/modelo 1981/1981, cor branca, chassi 34405811552427, RENAVAM 00347320538. No estado e condições que se encontra.

01

1.500,00

11

Caminhão Basculante Ford F16000 210, placa DEC-1024, ano/modelo 2001/2001, cor branca, chassi 9BFYK86F21B060378, RENAVAM 00769059910. No estado e condições que se encontra.

01

6.000,00

12

GM Corsa Sedan, placa AKP-5244, ano/modelo 2002/2003, cor branca, chassi 9BGXF19X03C115629, RENAVAM 00794952224. No estado e condições que se encontra.

01

2.000,00

13

Chevrolet Vectra, GLS, cor cinza, placa JQW-0533, ano/modelo 1998/1998. O veículo não possui CRV/CRL. A regularização da documentação e pagamento de multas e outras despesas serão por conta do Arrematante.   No estado e condições que se encontra.

Valor para regularização dos documentos R$1.574,75, ficará a cargo do arrematante esta despesa. Valores sujeitos a alterações.

01

1.500,00

14

Fiat Uno Mille Fire, cor branca, placa MUY-9994, ano/modelo 2002/2002. O veículo não possui CRV/CRL. A regularização da documentação e pagamento de multas e outras despesas serão por conta do Arrematante.   No estado e condições que se encontra.

Valor para regularização dos documentos R$799,58, ficará a cargo do arrematante esta despesa. Valores sujeitos a alterações.

01

700,00

15

Caminhonete C. Aberta VW Saveiro 1.6, placa HMN-9138, ano/modelo 2008/2009, cor branca, chassi 9BWKB05W99P067299, RENAVAM 00984839917. No estado e condições que se encontra.

01

2.000,00

OBS.: Nos casos de veículos que dependem de regularização de documentos (CRV/CRLV), após a quitação dos débitos e emissão de novo documento pela Prefeitura, o bem poderá ser retirado pelo arrematante.

 

2- DO HORARIO E LOCAL DE REALIZAÇÃO DO LEILÃO:

2.1 – Local:. Almoxarifado Central – situado na Rua Assis Monteiro, nº 500, Centro, Itapeva-MG

2.2 – Data: 08/12/2014

2.3 – Horário:.13:00

 

3- DO HORÁRIO, LOCAL E CONDIÇÕES PARA VISITAÇÃO

3.1 – Os bens, objeto deste Leilão, poderão ser visitados pelos interessados no local, horário e data especificada:

3.1.1 – Local: Almoxarifado Central – situado na Rua Assis Monteiro, nº 500, Centro, Itapeva-MG

3.1.2 – Horário: das 08:00  às  11:00 e  das 13:00  ás 16:00.  

3.1.3 – Data: 01/12/2014 a 08/12/2014 (dias úteis, conforme funcionamento da Prefeitura), iniciando a realização do leilão, encerra a visitação.

3.2 – Os licitantes deverão examinar detidamente os veículos face às exigências do DETRAN, no que se refere a plaquetas, etiquetas autodestrutivas, numeração do motor, numeração dos vidros, ano de fabricação, tendo em vista que todo e qualquer bem será vendido no estado em que se encontra. Quaisquer divergências deverão ser peticionadas anteriormente ao Leilão, não cabendo a Contratante e leiloeiro qualquer responsabilidade.

3.3 – Os arrematantes poderão nos dias determinados para visitação, vistoriar, examinar, levantar condição de documentos, etc; inerente aos bens destinados a leilão, sendo de sua inteira responsabilidade fazer as averiguações quanto ao modelo, cor, ano de Fabricação, potência problemas mecânicos, nº do motor e chassi, e estar ciente que caso esse número não esteja legível e por ventura não sejam originais de fábrica, terão que trocar a peça e remarcá-la para posterior regularização junto aos órgãos competentes.

 

4 – DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO:

4.1- Poderão oferecer lances pessoas físicas, inscritas no Cadastro de Pessoas Físicas – CPF, possuidoras de documento de identidade – RG, capazes nos termos da Lei Civil e Pessoas Jurídicas, inscritas no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ.

4.1.1 Servidores municipais não poderão oferecer lance.

4.1.2 – No ato da arrematação, o arrematante deverá apresentar os seguintes documentos, original ou cópia autenticada, sob pena de nulidade do lance:

a) Se pessoa física:

1. Documentos de identificação – CPF e Carteira de Identidade – RG.

2. Comprovante de emancipação, quando for o caso.

b) Se pessoa jurídica:

1. Comprovante de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ.

2. Documentos de Identidade e credenciamento do representante: CPF, RG e Autorização (Procuração Autenticada).

4.2 – Depois de examinados e feitas as anotações pertinentes, os documentos serão devolvidos no ato do pagamento.

4.3 – Poderão oferecer lance através do site www.fernandoleiloeiro.com.br,  aqueles que devidamente efetuarem sua inscrição no site e seguirem as normas por ele impostas.

 

5 – DOS LANCES DA ARREMATAÇÃO

5.1 – Os bens serão leiloados um a um, no estado de conservação que se encontram, não cabendo à Contratante e ao leiloeiro qualquer responsabilidade quanto a conservação, reparos ou mesmo as providências referentes à retirada e transporte do(s) bem(ns) arrematado(s).

5.2 – Os lances serão feitos de forma verbal no dia e hora marcado para a realização do leilão, observando o valor mínimo para o objeto constante do item 1 desse Edital, considerando-se vencedor o participante que oferecer o maior lance por este.

5.3 – Serão aceitos lances on line (via internet) através do site www.fernandoleiloeiro.com.br, até o dia 05/12/2014 antes da realização do leilão, aqueles que estiverem devidamente cadastrados no site e com o termo de adesão assinado com firma reconhecida em cartório e enviado via correio, devendo estar com seu cadastro ativo.

5.3.1 – Para o recebimento de lances via internet deverá o interessado acessar o site www.fernandoleiloeiro.com.br e estar ciente das condições impostas pelo site. Duvidas poderão ser esclarecidas através do telefone (37) 3242-2001.

5.3.1.2- O arrematante que descumprir com as obrigações e pagamento poderá ter o seu cadastro bloqueado e impossibilitado de participar de leilões on line e presenciais

5.4 – É proibido ao arrematante, ceder, permutar, vender ou negociar, sob qualquer forma, o bem arrematado antes da retirada do mesmo no prazo estabelecido no item 7.

5.5 – Após assinado a “ficha interna de arrematação” não será alterado o arrematante.

5.6 – Fica ratificado desde já, que qualquer forma de manipulação, acordo, combinação, ou fraude por parte dos licitantes ou qualquer outra pessoa, que prejudique o leilão, principalmente à combinação de lances e/ou propostas, será imediatamente comunicado a Autoridade Policial e ao Ministério Público, para que tomem as devidas medidas pertinentes, como previsto na Lei 8.666/93:

(…)

Art. 90.  Frustrar ou fraudar, mediante ajuste, combinação ou qualquer outro expediente, o caráter competitivo do procedimento licitatório, com o intuito de obter, para si ou para outrem, vantagem decorrente da adjudicação do objeto da licitação:

Pena – detenção, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa

 

(…)

Art. 93.  Impedir, perturbar ou fraudar a realização de qualquer ato de procedimento licitatório:

Pena – detenção, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos, e multa.

 

(…)

Art. 95.  Afastar ou procura afastar licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem de qualquer tipo:

Pena – detenção, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa, além da pena correspondente à violência.

Parágrafo único.  Incorre na mesma pena quem se abstém ou desiste de licitar, em razão da vantagem oferecida.

 

 

6- DO PAGAMENTO.

6.1 – O valor do lance será integralmente pago no ato, à vista, ao Leiloeiro, por meio de cheque nominal em favor da Prefeitura Municipal.

6.2 – O pagamento relativo ao valor integral (vendas à vista), ou sinal (financiamento imobiliário), fica subordinado a Condição Resolutiva, ou seja, a não compensação do cheque, por insuficiência de fundos, sustação ou qualquer outro motivo, implicará na resolução de pleno direito do negócio jurídico, independente de notificação, não gerando qualquer efeito para as partes ou terceiros, sem prejuízo da apuração de perdas e danos pelo Vendedor, ficando o imóvel livre para ser alienado, de imediato. O Vendedor fixará o local para a assinatura dos documentos necessários à formalização da venda.

6.3 – No ato do pagamento do valor da arrematação do respectivo bem, será firmado termo de compromisso de arrematação em 02 (duas) vias.

6.4 – Cabe ao arrematante o pagamento integral de mais 5% (cinco por cento) devidos ao Leiloeiro pago no ato, a vista, por meio de cheque nominal em favor do Leiloeiro. Em caso de sustação ou devolução do cheque por parte do arrematante, seja por insuficiência de fundo ou outros, o mesmo será encaminhado, para as providencias jurídicas, uma vez que cabe ao leiloeiro a cobrança de 20% do valor arrematado a titulo de multa, mais 5% (cinco por cento) de comissão, conforme artigo 39, capítulo II, decreto nº 21.981.

6.5 – É imprescindível que o arrematante identifique no verso dos cheques o número do(s) lote(s) a que se refere o pagamento.

6.6 – Cabe ao arrematante o pagamento das despesas administrativas ora informada no presente edital devendo ser paga diretamente ao leiloeiro por meio de moeda corrente ou cheque.

6.6.1-  As despesas serão distribuídas entre os lotes: Lote 01 R$113,41; Lote 02 R$302,44; Lote 03 R$75,61; Lote 04 R$189,02; Lote 05 R$11,34; Lote 06 R$79,39; Lote 07 R$75,61; Lote 08 R$189,02; Lote 09 R$151,22; Lote 10 R$56,71; Lote 11 R$226,83; Lote 12 R$75,61; Lote 13 R$56,71; Lote 14 R$26,46; Lote 15 R$75,61.

6.7 – Sendo vencedor o lance ofertado pela internet, o arrematante deverá efetuar o pagamento do lance ofertado juntamente com a comissão e despesa se houver após a realização do leilão presencial através de depósito em conta a ser informada pelo leiloeiro

6.8 – As Notas de Arrematação serão emitidas em nome do arrematante, não podendo ser pagas com cheque de terceiros.

6.8.1 – A emissão de Nota de Arrematação em nome de terceiros e o pagamento com cheque de terceiros só poderá ser aceito mediante a apresentação de autorização por escrito, devidamente assinada, com firma reconhecida e documentos do mesmo, CPF e RG, autenticados em cartório.

6.9 – As multas e impostos que incidem sobre os bens que estão sendo levados a leilão serão por conta do arrematante do respectivo veículo, devendo os valores serem levantados com antecedência pelos interessados.

6.10 – Os cheques substituídos (caução) pela guia de arrecadação quitada, devidamente autenticada pelo banco, serão cancelados e ficarão a disposição do arrematante por 90 (noventa) dias. Após este prazo, serão incinerados.

6.11 – Não será aceita a desistência total ou parcial. O arrematante ficará responsável pelo pagamento total dos lotes arrematados.

7 – DO PRAZO PARA RETIRADA DO BEM PELO ARREMATANTE OU POR SEU PROCURADOR:

7.1 – O objeto arrematado será retirado pelo arrematante somente após compensação bancária dos respectivos cheques pagos à Prefeitura Municipal de Itapeva/MG e ao Leiloeiro, conforme estabelecido no item 06 deste edital durante o horário de expediente, quando lhe será entregue o documento necessário para transferência de propriedade; no caso de pagamento em dinheiro, o objeto será entregue ao arrematante junto com a documentação respectiva, após a realização do leilão e confirmação do pagamento por parte da Prefeitura. Nos casos de veículos que dependem de regularização de documentos (CRV/CRLV), após a quitação dos débitos e emissão de novo documento pela Prefeitura, o bem poderá ser retirado pelo arrematante.

7.1.1-  Caso o arrematante tenha comprado mais de um bem, só procederá a entrega de qualquer bem após o pagamento de todos.

7.2 – O Arrematante vencedor que não retirar o bem móvel no prazo de 30 (trinta) dias após o pregão do leilão, perderá o direito ao bem adquirido, assim como pagamento já efetuado.

7.3 – A retirada do bem arrematado por terceiros só será permitida mediante a apresentação de autorização por escrito do arrematante, devidamente assinada e com firma reconhecida, que poderá ser enviada pelo correio.

7.4 – No caso de veículos, é de responsabilidade do arrematante, antes de funcionar (se for o caso), verificar a necessidade de óleo, combustível, dentre outros, responsáveis pelo pleno funcionamento. A Contratante e o leiloeiro não se responsabilizam por avarias decorrentes desta omissão, uma vez que os bens serão vendidos no estado em que se encontram.

7.5 – É de responsabilidade do Leiloeiro somente a expedição da Carta de Arrematação que será entregue ao arrematante e, a mesma possui fé pública, é documento hábil para a devida comprovação de propriedade pelo arrematante. Caso o arrematante necessitar de Nota Fiscal para transporte ou outros, deverá por seus próprios meios providenciar junto a arrecadação fazendária da cidade ou prefeitura, sendo de sua inteira responsabilidade os custos e despesas.

8 – DA TRANSFERÊNCIA DE PROPRIEDADE.

8.1 – A transferência de propriedade, bem como a retirada dos documentos junto a Prefeitura e todas as despesas com remoção do bem, correrão por conta do arrematante.

8.2 – O arrematante responderá pelos tributos e multas incidentes sobre o objeto arrematado, se houver.

8.3 – O arrematante de veículo deverá transferi-lo junto ao órgão competente para sua propriedade, no prazo de 30 (trinta) dias a contar da sua retirada, sendo responsável em providenciar junto a Prefeitura toda e qualquer documentação para a transferência, verificando o prazo e vencimento dos documentos.

8.4 – Se for de interesse do arrematante a(s) documentação(ões) do bem(ns) arrematado(s) poderá(ao) ser(em) enviada(s) via correio por carta registrada – AR, para o endereço fornecido pelo arrematante, constante do Termo de Compromisso e Nota de Arrematação, ficando ciente que o correio entregará somente ao titular da correspondência (destinatário). A Contratante e o Leiloeiro não se responsabilizam por extravios e ou devolução de correspondências.

 

9 – DA ATA.

9.1 – Após os tramites do Leilão, será lavrado Ata, na qual figurarão os bens vendidos, bem como a correspondente identificação dos arrematantes e em especial os fatos relevantes.

 

10 – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

10.1– Fica reservado ao Contratante e ao Leiloeiro, o direito de retirar, desdobrar ou reunir em lotes, a seus exclusivos critérios ou necessidades quaisquer dos bens descritos no presente Edital.

10.2- Não reconhecerá a Contratante e leiloeiro quaisquer reclamações de terceiros com quem venha o arrematante a transacionar o bem objeto da licitação.

10.3- Serão aplicadas as normas da Lei Federal nº 8.666/93, com modificações posteriores, em todas as situações e nos casos omissos desse Edital.

10.4 – Reservamo-nos o direito de corrigir informações incorretas por motivos de erros gráficos.

 

               

 Itapeva /MG, 12 de novembro de 2014.

 

 

MARCELO GUIDO PEREIRA

Presidente da CPL