EDITAL – PROCESSO DE ESCOLHA DE CONSELHEIROS TUTELARES – ELEIÇÃO EXTEMPORÂNEA – 2017/19

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AVISO DE LICITAÇÃO 217
22/09/2017 17:58h
inaugurao - anexo DIRCE 29.9.2017
INAUGURAÇÃO – ANEXO DA ESCOLA MUNICIPAL DIRCE MONTEIRO LOPES
25/09/2017 03:00h

EDITAL – PROCESSO DE ESCOLHA DE CONSELHEIROS TUTELARES – ELEIÇÃO EXTEMPORÂNEA – 2017/19

CONSELHO TUTELAR

 

 

 

 

CONSELHO TUTELAR

 

RESOLUÇÃO EDITALÍCIA Nº. 001/2017

 

O PRESIDENTE DO CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE – CMDCA DE ITAPEVA/MG, Heleno Mello Prado, no uso de suas atribuições legais, torna público que, com base na Lei nº 8.069/1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente) e na Lei Complementar Municipal nº 34/2017 de 01/08/17, com suas alterações, estão abertas as inscrições para o processo de escolha dos Conselheiros Tutelares para o Conselho Tutelar de Itapeva, com vigência até a posse dos eleitos através do processo de eleição unificada (09/01/2020).

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 


 


1. DO CARGO E DAS VAGAS

1.1. A função é de Conselheiro Tutelar, estando abertas 02 (duas) vagas para conselheiros titulares e demais candidatos serão suplentes.

1.2. Os 02 (dois) primeiros Conselheiros Tutelares eleitos assumirão efetivamente o cargo de Conselheiros Tutelares durante o período estabelecido.

 

2. DA REMUNERAÇÃO, DA CARGA HORÁRIA E DO MANDATO

2.1. O exercício efetivo da função de conselheiro constituirá serviço público relevante, e a remuneração, conforme Lei Complementar Municipal nº 34/2017 de 01/08/17, corresponde:

I- o valor de R$ 1.300,00 (um mil e trezentos reais). O referido valor será corrigido anualmente pelos mesmos índices aplicáveis ao reajuste aplicados aos servidores públicos municipais, a fim de recompor perdas inflacionárias.

II– Irredutibilidade de subsídios;

III- Em relação ao subsídio referido no caput deste artigo, haverá descontos em favor do sistema previdenciário municipal, no caso de servidor público municipal, ficando o Município obrigado a proceder ao recolhimento devido ao INSS nos demais casos.

2.2.  São assegurados os seguintes direitos sociais ao conselheiro tutelar:

I – irredutibilidade de subsídios;

II – cobertura previdenciária;

III – repouso semanal remunerado aos sábados e domingos, ressalvadas as hipóteses previstas em escala de plantão;

IV – licença- maternidade, com duração de 180 dias;

V – licença- paternidade, com duração de 05 dias úteis, sem prejuízo dos subsídios;

VI – licença por motivo de doença própria;

VII – licença por motivo de casamento, com duração de cinco dias, sem prejuízo dos subsídios;

VIII – licença por motivo de luto, em virtude de falecimento de cônjuge, ascendente, descendente, irmãos, sogros, com duração de oito dias;

IX – gozo de férias anuais remuneradas, acrescidas de 1/3 (um terço) do valor do subsídio mensal;

X – gratificação natalina.

Parágrafo único: No caso do inciso IV, a conselheira tutelar licenciada somente receberá o subsídio caso o órgão previdenciário não lhe conceda o benefício correspondente.

2.3. A função de Conselheiro Tutelar não gera qualquer vínculo empregatício ou profissional com o Poder Público do Município de ITAPEVA, não adquirindo, ao término de seu mandato, qualquer direito a indenizações, a efetivação ou a estabilidade nos quadros da administração pública Municipal.

2.4. Elegendo-se algum servidor público Municipal, fica-lhe facultado optar pelos vencimentos e vantagens do seu cargo efetivo, vedado, em qualquer hipótese, a acumulação da remuneração perdurar das duas funções.

2.5. A carga horária do Conselheiro Tutelar será de 40 (quarenta) horas semanais, das 8:00h às 17:00h, de segunda a sexta-feira, a serem cumpridas por todos os conselheiros tutelares, na sede do órgão, sendo vedada a ausência injustificada dos conselheiros.

2.5.1– Feriados, e, nos finais de semana, iniciarão às 17h01 das sextas-feiras e se encerrarão às 08h00 das segundas-feiras.

2.5.2 – Cada dia de plantão realizado entre segunda-feira à quinta-feira será compensado com uma folga no dia seguinte ao plantão e, o plantão realizado entre sexta-feira à segunda-feira será compensado com apenas um dia de folga na segunda-feira.”

2.5.3–  Os conselheiros tutelares, durante o horário de expediente, poderão se ausentar da sede para participação em reuniões, audiências e para a realização de diligências, desde que pelo menos dois representantes permaneçam no órgão para atendimento ao público.

2.5.4–  A fiscalização do cumprimento do horário dos membros do Conselho Tutelar caberá ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente e à Secretaria Municipal de Assistência Social ou órgão equivalente, que deverão se valer de sistema de controle do ponto.

2.6. O mandato dos Conselheiros Tutelares eleitos será até 09/01/2020, dando-se posse imediatamente ao término dos prazos recursais deste Edital, conforme previsão do Anexo II.

 

3. DAS INSCRIÇÕES

3.1. As inscrições das Candidaturas a Conselheiro Tutelar será feito no período 25/09/2017 a 06/10/17, das 9:00h às 16:00h, no CRAS, situado na Rua: Tobias de Andrade, nº. 445- Itapeva/MG.

3.2. Poderão submeter-se à eleição os candidatos que preencherem os seguintes requisitos, comprovados no ato da inscrição:

3.2.1– idoneidade moral, comprovada por folhas e certidões de antecedentes criminais extraídas na esfera estadual, policial e militar, neste último caso, apenas para agentes militares, em atividade ou não, certidões de antecedentes cíveis, ou segundo outros critérios estipulados pelo Conselho dos Direitos da Criança e do Adolescente, através de resolução;

3.2.2– idade igual ou superior a vinte e um anos;

3.2.3– residir no município há mais de dois anos;

3.2.4– estar no gozo de seus direitos políticos;

3.2.5– apresentar no momento da posse certificado de conclusão de ensino médio;

3.2.6– apresentar quitação com as obrigações militares (no caso de candidato do sexo masculino);

3.2.7– submeter-se a uma prova de conhecimento teórico e prático sobre os direitos da criança e do adolescente, em caráter eliminatório, a ser formulada segundo deliberação da Comissão Eleitoral Organizadora, designada por meio de resolução do CMDCA;

3.2.8– submeter-se à avaliação psicológica, em caráter eliminatório;

3.2.9– não ter sido penalizado com a destituição da função de Conselheiro Tutelar, nos últimos cinco anos;

3.2.10– ser habilitado para condução de veículos automotores na categoria “B”, no mínimo;

3.2.11– não se enquadrar nas hipóteses de impedimento do artigo 140 e parágrafo único, do Estatuto da Criança e do Adolescente, considerando-se também as relações de fato, na forma da legislação civil vigente.

I- O candidato que for membro do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, ao pleitear cargo de conselheiro tutelar, deverá pedir seu afastamento no ato da aceitação da sua inscrição.

II- O cargo de conselheiro tutelar é de dedicação exclusiva, sendo incompatível com o exercício de outra função pública ou privada, ressalvadas as exceções admitidas na Constituição da República Federativa do Brasil.

3.3 O candidato no ato da inscrição, deverá trazer:

I – Ficha de inscrição, devidamente preenchida e assinada, com foto, conforme modelo do Anexo I, deste Edital;

II – Fotocópia do CPF, RG e CNH;

III – Comprovante de residência atualizado;

IV – Comprovante de nível de escolaridade (ensino médio);

V- Certidões de antecedentes criminais conforme o item 3.2.1;

VI- Certidão quitação eleitoral

VII- Documento de quitação das obrigações militares, (sexo masculino);

VIII-

3.4. Parte das condições acima estabelecidas poderão ser comprovadas no ato da contratação.

3.4.1 Além dos documentos comprobatórios das condições acima estabelecidas no item 3.2, serão exigidos outros documentos pelo Setor de Recursos Humanos para contratação que deverão ser entregues no ato da convocação.

3.5. Concluído o processo de inscrição, será publicada no mural e sítio eletrônico do Município de ITAPEVA, as inscrições deferidas e indeferidas, cabendo recurso, que poderá ser impetrado por qualquer pessoa ou jurídica, no prazo de 02 (dois) dias úteis, o qual será processado de acordo com as normas previstas neste Edital.

3.5.1. Impugnada a inscrição do candidato, o CMCDA, deverá se manifestar, de forma escrita e fundamentada, no prazo de 2 (dois) dias úteis.

3.6. Julgados os recursos pela Comissão Especial para o Processo de Escolha dos Membros dos Conselhos Tutelares de ITAPEVA, será publicada no mural do e sítio eletrônico do Município de ITAPEVA.

3.7 Não haverá cobrança de taxa de inscrição.

3.8. No requerimento de inscrição por procuração deverão ser apresentados, além dos documentos do candidato, relacionados acima, o instrumento de procuração com firma reconhecida e fotocópia de documento de identidade do procurador.

3.9. São impedidos de servir no mesmo Conselho marido e mulher, ascendentes e descendentes, sogro(a) e genro ou nora, irmãos, cunhados, durante o cunhado, tio e sobrinho, padrasto ou madrasta e enteado, nos termos do art. 140 da Lei nº 8.069/1990.

3.10. O servidor público municipal que pretender se inscrever candidato ao Conselho Tutelar deverá comprovar, até a inscrição, a possibilidade de permanecer à disposição do Conselho Tutelar.

3.11. Não será aceita inscrição, em nenhuma hipótese, com ausência de algum documento exigido neste edital e que não atenda rigorosamente ao estabelecido no mesmo.

3.12. Não será aceita a inscrição do Conselheiro Tutelar que já cumpriu dois mandatos consecutivos, conforme determina o art. 132 da Lei nº 8.069/1990.

3.13. O uso de documentos ou informações falsas, declaradas na ficha de inscrição pelo candidato ou seu procurador, terá como consequência a nulidade da inscrição a qualquer tempo, bem como serão nulos todos os atos dela decorrentes, sem prejuízo de responsabilização dos envolvidos conforme dispõe a legislação vigente.

3.14. Nenhuma inscrição será admitida fora do período estabelecido no Anexo II.

 

4. DAS ETAPAS DO PROCESSO DE ESCOLHA

4.1. O Processo de Escolha de que trata este Edital será realizado em 03 (três) etapas:

4.1.1. Primeira etapa – Prova Objetiva;

4.1.2. Segunda etapa – Avaliação Psicológica;

4.1.2 – Terceira Etapa- Eleição.

 

5. DA PRIMEIRA ETAPA – PROVA OBJETIVA

5.1. Esta etapa consiste em aplicação de prova escrita, com 25 (vinte e cinco) questões, objetivas:

5.1.1 As questões objetivas serão de múltipla escolha.

5.1.2 A prova escrita versará sobre conhecimentos específicos do Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei Federal 8069/90), a qual será disponibilizada no sítio eletrônico do Município de ITAPEVA, juntamente com este Edital.

5.2. A prova objetiva será realizada no dia 22 de outubro de 2017, das 14:00 às 17:00 horas (horário oficial de Brasília), na Escola Municipal Dirce Monteiro de Itapeva/MG.

5.3. O candidato deverá comparecer ao local designado para realização da prova com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos do horário fixado para seu início, munido, obrigatoriamente, com documento de identificação oficial original, cujo número foi informado no requerimento de inscrição, além de caneta esferográfica de tinta azul ou preta, em material transparente.

5.4. Estará automaticamente eliminado do Processo de Escolha dos Membros do Conselho Tutelar de ITAPEVA, o candidato que não apresentar documento de identidade, não podendo realizar a prova escrita ou chegar após o horário estipulado no item 5.2 deste edital.

5.5. Será eliminado, igualmente, do Processo de Escolha dos Membros do Conselho Tutelar de ITAPEVA, o candidato que, durante a realização da prova, for surpreendido portando aparelhos eletrônicos, tais como: máquinas calculadoras, agendas eletrônicas ou similares, telefones celulares, smartphones, tablets, ipod, gravadores, pendrive, MP3 ou similares, qualquer receptor ou transmissor de dados e mensagens, bip, notebook, palmtop, walkman, máquina fotográfica, controle de alarme de carro, etc., bem como relógio de qualquer espécie, óculos escuros, etc.

5.6. É permitida a utilização de garrafa d’água, desde que seja fabricada em material transparente e esteja sem rótulo.

5.7. O CMDCA não se responsabilizará por perdas ou extravios de objetos ou de equipamentos eletrônicos ocorridos durante a realização da prova, nem por danos neles causados.

5.8. O candidato poderá ausentar-se temporariamente da sala das provas somente se acompanhado por um fiscal. Neste espaço temporal é vedado ao candidato fumar e se comunicar.

5.9. O candidato só poderá retirar-se da sala após 1 (uma) hora do início das provas.

5.10. Os três últimos candidatos que permanecerem na sala das provas somente poderão sair após o término da prova.

5.11. Durante a realização das provas, não será permitida nenhum tipo de consulta a textos legais, livros, apostilas ou anotações.

5.12. O candidato é inteiramente responsável pelo preenchimento do cartão resposta, sendo que as orientações serão dadas antes do início da prova escrita.

5.13. Será nula a resposta dada pelo candidato quando:

a) o cartão-resposta apresentar emendas e/ou rasuras, ainda que legíveis, não havendo possibilidade de sua reposição;

b) a questão apresentar mais de uma opção assinalada;

c) não estiver assinalada no cartão-resposta;

d) estiver preenchida fora das especificações.

5.14. As questões anuladas pela Comissão Especial para o Processo de Escolha dos Membros do Conselho Tutelar de ITAPEVA, serão computadas para todos os candidatos, como resposta correta.

5.15. Cada questão da prova valerá 0,50 (meio) ponto e serão classificados os candidatos que obtiverem, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) de acertos.

5.16. A Comissão Especial para Processo Eleitoral de Escolha dos Membros do Conselho Tutelar de ITAPEVA, divulgará, no mural e sítio eletrônico do Município de ITAPEVA, o gabarito da prova objetiva, no prazo estabelecido no Anexo II, cabendo recurso no prazo de 02 (dois) dias úteis.

5.17.  Julgados os recursos pela Comissão Especial, será  divulgada a relação definitiva dos candidatos classificados na prova objetiva, no Mural da Prefeitura Municipal, no sítio eletrônico do município (www.itapeva.mg.gov.br),

 

6. DA SEGUNDA  ETAPAAVALIAÇÃO PSICOLÓGICA

6.1. A avaliação psicológica será realizada por profissional habilitado e visa verificar, mediante o uso de instrumentos psicológicos específicos (testes psicológicos reconhecidos e aprovados pelo Conselho Federal de Psicologia), o perfil psicológico adequado ao exercício da função de conselheiro tutelar.

6.2. Deverão ser avaliadas as condições psicológicas adequadas do conselheiro para trabalhar com conflitos sócio familiares atinentes ao cargo e exercer, em sua plenitude, as atribuições constantes nos artigos 95 e 136 da Lei Federal nº 8.069/90 (ECA) e da legislação municipal em vigor.

6.3. A avaliação psicológica será realizada em dia, horário e local a ser definido pela comissão organizadora desse Processo a todos os candidatos aprovados na prova objetiva, em publicação fixada no mural da prefeitura e do CRAS no dia 06 de outubro de 2017.

6.4. Em hipótese alguma, haverá avaliação fora do local e horário determinados, ou segunda chamada para as avaliações.

6.5. Será excluído do processo de escolha o candidato que, por qualquer motivo, não comparecer à avaliação no horário e local indicados.

6.6. O resultado final da avaliação psicológica do candidato será divulgado, exclusivamente, como “APTO” ou “INAPTO”.

6.7. A relação dos candidatos habilitados para a próxima etapa será publicada ao sítio eletrônico www.itapeva.mg.gov.br e no Mural da Prefeitura Municipal de Itapeva, em horário de expediente, bem como, junto a sede do CMDCA; e constará data, local e horário de reunião a ser promovida pela comissão organizadora que autorizará o início da campanha eleitoral, com cópia para o Ministério Público.

 

7.  DO REGISTRO E CANDIDATURAS E DO PLEITO:

7.1.  Cada candidato, após classificação na prova escrita, registrará sua candidatura, por meio de requerimento ao CMDCA, em 02 (dois) dias úteis, após a publicação da relação dos aprovados na etapa de provas.

7.1.1 O CMDCA publicará no Mural da Prefeitura Municipal e no sítio eletrônico oficial as candidaturas registradas.

7.2 Cada candidato poderá credenciar na sede do CMDCA, por meio de requerimento escrito, até 2 (dois) fiscais para acompanhar processo de eleição e apuração, no ato de registro de sua candidatura.

 

8. DA PROPAGANDA ELEITORAL

8.1. Toda propaganda eleitoral será realizada pelos candidatos, imputando-lhes responsabilidades nos excessos praticados por seus simpatizantes.

8.2. Não será permitida propaganda que implique grave perturbação à ordem, aliciamento de eleitores por meios insidiosos e propaganda enganosa.

8.3. Considera-se grave perturbação à ordem, propaganda que fira as posturas municipais, que perturbe o sossego público ou que prejudique a higiene e a estética urbana.

8.4. Considera-se aliciamento de eleitores por meios insidiosos, o oferecimento ou a promessa de dinheiro, dádivas, benefícios ou vantagens de qualquer natureza, mediante apoio para candidaturas.

8.5. Considera-se propaganda enganosa a promessa de resolver eventuais demandas que não são da atribuição do Conselho Tutelar, a criação de expectativas na população que, sabiamente, não poderão ser equacionadas pelo Conselho Tutelar, bem como qualquer outra que induza dolosamente o eleitor a erro, com o objetivo de auferir com isso vantagem à determinada candidatura.

8.6. É vedado aos candidatos ao cargo de Conselheiro Tutelar, propaganda eleitoral em rádio, televisão, outdoors, carro de som, luminosos, bem como através de faixas, letreiros, banners, adesivos e cartazes. Sendo permitida a participação em debates e entrevistas, garantindo-lhe a igualdade de condições a todos os candidatos.

8.7. Fica proibida a realização de debates nos três dias que antecedem a eleição.

8.8. É vedado, no dia da eleição, o transporte de eleitores.

8.9. No dia da eleição não será permitida a propaganda eleitoral, inclusive “boca de urna”.

8.10. É vedado, aos atuais conselheiros tutelares e servidores públicos candidatos, utilizarem-se de bens móveis e equipamentos do Poder Público, a benefício próprio ou de terceiros na campanha para a escolha dos membros dos Conselhos Tutelares, bem como fica vedada aos mesmos, fazer campanha em horário de serviço, sob pena de indeferimento de inscrição do candidato e nulidade de todos os atos dela decorrentes.

8.11. Não será permitido a confecção de camisetas e nenhum outro tipo de divulgação em vestuário.

8.12. Compete à Comissão Eleitoral processar e decidir sobre as denúncias referentes à propaganda eleitoral, podendo, inclusive, determinar a retirada ou a suspensão da propaganda, o recolhimento do material e a cassação da candidatura.

8.13. Os recursos impetrados contra decisões da Comissão Eleitoral, no prazo de 24 horas da notificação, serão analisados e julgados pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de ITAPEVA, no prazo de 05 (cinco) dias.

8.14. O candidato envolvido e o denunciante serão notificados das decisões da Comissão Eleitoral e do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de ITAPEVA.

8.15. É vedado aos órgãos da administração pública direta ou indireta, federais, estaduais ou municipais realizar qualquer tipo de propaganda, que possa caracterizar como de natureza eleitoral.

 

9. DA ELEIÇÃO

9.1. A eleição será realizada no dia 29/10/17, no horário de 13:00 às 17:00 horas (horário de Brasília), na Escola Municipal Dirce Monteiro desta cidade.

9.2. A eleição será divulgada pela Comissão Eleitoral.

9.3. No local de votação será afixada lista dos candidatos habilitados, com seus respectivos números.

9.4. O eleitor deverá apresentar à Mesa Receptora de Votos, o titulo de eleitor, ou outro documento equivalente a esta, com foto.

9.5. Existindo dúvida quanto à identidade do eleitor, o Presidente da Mesa poderá interrogá-lo sobre os dados constantes na carteira da identidade, confrontando a assinatura da identidade com a feita na sua presença, e mencionando na ata a dúvida suscitada.

9.6. A impugnação da identidade do eleitor, formulada pelos membros da mesa, fiscais, candidatos, Ministério Público ou qualquer eleitor, será apresentada verbalmente ou por escrito, antes de ser o mesmo admitido a votar.

9.7. A eleição será fiscalizada pelo Ministério Público através do Promotor de Justiça e por fiscais indicados pelo mesmo, e pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, na seção eleitoral.

9.8. O eleitor votará uma única vez em 01 (um) candidato na Mesa Receptora de Votos na seção instalada.

9.9. O sigilo do voto é assegurado mediante isolamento do eleitor em cabine apenas para efeito de votação do candidato.

9.10. A eleição será presidida pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, através da Comissão Eleitoral e fiscalizada pelo Promotor de Justiça da Comarca Camanducaia/MG.

 

10. DO VOTO

10.1. Os Conselheiros serão escolhidos em sufrágio universal e direto, pelo voto facultativo e secreto dos cidadãos do Município, em eleição presidida pelo Presidente do Conselho Municipal de Direitos da Criança e do Adolescente e fiscalizada pelo representante do Ministério Público.

§1º Podem votar os cidadãos inscritos como eleitores do Município até 03 (três) meses antes da eleição.

10.2. O voto é sigiloso, cuja cédula será rubricada pelo mesário, sendo que o eleitor votará em cabina indevassável.

10.3. O eleitor deverá indicar na cédula de votação o nome e o número do(s) candidato(s) escolhido(s).

 

11. DA CÉDULA OFICIAL

11.1. A cédula será confeccionada pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de ITAPEVA, com indicação do número e nome do (s) candidato (s).

11.2. Caso ocorra pedido de registro de apelidos idênticos, dar-se-á preferência àquele que primeiro se inscrever.

11.3. O número do candidato corresponderá ao número de sua inscrição.

11.4. Constará relação de todos os candidatos, com seu respectivo número, na cabine indevassável.

 

12. DAS MESAS RECEPTORAS

12.1. A seção eleitoral corresponde a uma mesa receptora de votos.

12.2. Atuarão como mesários os membros do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, seus suplentes e outros escolhidos pela Comissão Eleitoral;

12.3. Constituem a Mesa Receptora de Votos: um Presidente, um Mesário e um Secretário, escolhidos pela Comissão Eleitoral.

12.4. O Primeiro Mesário substituirá o Presidente, de modo que haja sempre quem responda pessoalmente pela ordem e regularidade do processo eleitoral, cabendo-lhes, ainda assinar a ata da eleição.

12.5 Eleição, salvo força maior, comunicando o impedimento ao Mesário e Secretário pelo menos vinte e quatro horas antes da abertura dos trabalhos, ou imediatamente, se o impedimento se der dentro desse prazo ou no curso da eleição.

12.6. Na falta do Presidente, assumirá a Presidência o Primeiro Mesário e na sua falta ou impedimento, o Secretário ou um dos suplentes indicados pela Comissão Eleitoral.

12.7. A assinatura dos eleitores será colhida nas folhas de votação da seção eleitoral, a qual, juntamente com o relatório final da eleição e outros materiais, serão entregues à Comissão Eleitoral.

12.8. Compete aos componentes das Mesas Receptoras de Votos:

I – Cumprir as Normas de Procedimento estabelecidas pela Comissão Eleitoral;

II – Registrar na ata as impugnações dos votos;

III – Proceder à apuração dos votos, através da contagem manual.

12.9. Nas Mesas Receptoras de Votos será permitida a fiscalização de votação, a formulação de protestos, impugnações, inclusive quanto à identidade do eleitor, devendo ser registrado em ata.

12.10. Não podem ser nomeados a Presidente e Mesários:

a) Os Candidatos e seus parentes, consanguíneos ou afins, até o terceiro grau;

b) O cônjuge ou o (a) companheiro (a) do candidato;

c) As pessoas que notoriamente estejam fazendo campanha para um dos candidatos concorrentes ao pleito.

 

13. DA APURAÇÃO

13.1. A apuração dar-se-á manualmente pela contagem, no próprio local de votação, através dos membros das Mesas Receptoras de Votos, com a presença do Ministério Público ou representante do mesmo e da Comissão Eleitoral.

13.2. Após a apuração dos votos poderão os fiscais, assim como os candidatos, apresentar impugnação, que será decidida pela Comissão Eleitoral, depois de ouvido o Ministério Público, no prazo de 24 horas.

13.3. Após o término das votações o Presidente e o Mesário da seção elaborarão a Ata da votação.

13.4. Concluída a contagem dos votos, a Mesa Receptora deverá fechar relatório dos votos referentes à votação manualmente.

13.5. Serão considerados eleitos os 02 (dois) primeiros candidatos mais votados, ficando os seguintes como suplentes, de acordo com o número de sufrágios recebidos.

13.6. Havendo empate na votação será considerado eleito o candidato que possuir mais tempo de experiência a área da Infância e da Juventude de acordo com os documentos apresentados no ato da inscrição;

13.6.1. Persistindo o empate considerar-se-á o candidato mais idoso.

 

14. DA PROCLAMAÇÃO, NOMEAÇÃO E POSSE DOS ELEITOS

14.1. O resultado definitivo eleição será publicado no dia 31/10/2017, através de edital afixado na Mural da Prefeitura Municipal de Itapeva/MG e sítio eletrônico oficial do Município, contendo os nomes dos eleitos e o respectivo número de sufrágios recebidos.

14.2. Os candidatos eleitos serão nomeados por ato do Prefeito Municipal e empossados pelo Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de  Itapeva/MG.

14.3. A posse dos dois primeiros candidatos eleitos que receberem o maior número de votos e a dos suplentes será em data a ser definida pelo Município.

14.4. Ocorrendo vacância do cargo, assumirá o suplente que houver obtido o maior número de votos, pelo período restante do mandato.

14.4.1. Esgotando-se o número de suplentes, chamar-se-á os próximos candidatos, respeitando-se a ordem de classificação.

14.5. Os candidatos eleitos deverão participar de uma capacitação promovida pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de ITAPEVA, sendo os suplentes também convocados a participar.

 

15. DOS REQUISITOS BÁSICOS PARA A INVESTIDURA NO CARGO

15.1. Ter cumprido integralmente todas as etapas e requisitos constantes neste edital e no processo de eleição dos membros dos Conselhos Tutelares.

15.2. Ter sido eleito Conselheiro Tutelar entre os dois candidatos mais votados e em caso de vacância do cargo, os suplentes serão convocados na ordem crescente de classificação.

15.3. Assinar o termo de posse e exercício de cargo.

 

16. DISPOSIÇÕES FINAIS

16.1. As atribuições do cargo de Conselheiro Tutelar são as constantes na Lei nº 8.069/1990 e na Lei Complementar Municipal nº 34/2017.

16.2. O ato da inscrição do candidato implicará a aceitação tácita das normas contidas neste edital.

16.3. A aprovação e a classificação final geram para o candidato eleito na suplência apenas a expectativa de direito ao exercício da função.

16.4. As datas e locais para realização de eventos relativos ao presente processo eleitoral constantes neste edital poderão sofrer alterações em casos especiais, o que será oportunamente publicado em novo edital.

16.5. Os casos omissos, e no âmbito de sua competência, serão resolvidos pela Comissão Eleitoral do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de ITAPEVA, sob a fiscalização do Ministério Público.

16.6. Após a posse, os candidatos eleitos deverão apresentar ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente um Plano de Trabalho para acompanhamento e integração das atividades do Conselho Tutelar.

16.7. O candidato deverá manter atualizado seu endereço e telefone, desde a inscrição até a publicação do resultado final, junto ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de ITAPEVA.

16.8. É de inteira responsabilidade de o candidato acompanhar os Editais, comunicados e demais publicações referentes a este processo eleitoral.

16.9. O conselheiro eleito perderá o mandato caso venha a residir em outro Município.

16.10. Os candidatos a conselheiros tutelares devem seguir os prazos constantes do Anexo II – Cronograma Referente ao Edital CMDCA nº 002/2017.

16.11. Fica eleito o Foro da Comarca de Camanducaia/MG para dirimir as questões decorrentes da execução do presente Edital, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

 

Itapeva/MG, 22 de setembro de 2017.

 

 

 

HELENO MELLO PRADO

Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente

CMDCA – Itapeva/MG


 

 

 

 


ANEXO I

FICHA DE INSCRIÇÃO PARA CANDIDATO A CONSELHEIRO TUTELAR

 

Nº DA INSCRIÇÃO: ________

NOME DO CANDIDATO: _______________________________________

DATA DE NASCIMENTO: ______/______/_______

SEXO:  (   )  MASCULINO         (   ) FEMININO

ESTADO CIVIL:___________________________________________________________         

CPF: _____________________________

ENDEREÇO:  ____________________________________________________________

TELEFONES: ___________________________

E-MAIL:_______________________________________________

PORTADOR DE NECESSIDADES ESPECIAIS: (   ) SIM    (   )  NÃO

TIPO DE NECESSIDADE: __________________________________________________

 

Eu, ____________________________________________, declaro que as informações acima prestadas são verdadeiras e assumo total responsabilidade pelo preenchimento deste cadastro de inscrição, bem como, pelos dados declarados nesta ficha de inscrição, conforme cópia dos documentos em anexo, certificando explicitamente conhecer e aceitar as normas e regulamentos estabelecidos no Edital nº 001/2017, e todas as disposições nele contidas.

 

Itapeva, ______/______/______.

 

______________________________

ASSINATURA DO CANDIDATO

 

 

______________________________

SINATURA DO SERVIDOR RESPONSAVEL

ANEXO II

CRONOGRAMA REFERENTE AO EDITAL CMDCA nº 002/2017

 

ITEM

CRONOGRAMA DE ATIVIDADES

DATA

  1. 1.

Publicação do edital

23/09/17

  1. 2.

Prazo para as inscrições

25/09 a 06/10/17

  1. 3.

Homologação das inscrições deferidas e indeferidas

06/10/17

  1. 4.

Prazo para recursos contra o resultado da homologação das inscrições.

09 e 10/10/17

  1. 5.

Publicação da relação definitiva dos candidatos com inscrição deferida e aptos a participarem da prova

11/10/17

  1. 6.

Data da realização da prova escrita

22/10/17

  1. 7.

Divulgação do gabarito Oficial da Prova Objetiva

22/10/17

  1. 8.

Avaliação Psicológica

Entre 24 a 26/10/17

  1. 9.

Prazo para recursos das questões da prova objetiva e do gabarito preliminar

23/10/17

  1. 10.

Divulgação definitiva da Relação de candidatos Classificados na Prova Objetiva

24/10/17

  1. 11.

Eleição

29/10/17

 

 

ANEXO III

 

EXTRATO DE EDITAL

PROCESSO DE ESCOLHA DE MEMBROS DO CONSELHO TUTELAR ITAPEVA Nº 002/2017 – ELEIÇAO SUPLEMENTAR.

 

 

O presidente do Conselho Municipal da Criança e do Adolescente (CMDCA) de Itapeva/MG, Heleno Mello Prado, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que se encontram abertas as inscrições de Processo de Eleição Suplementar, para vagas de 02 (dois) Conselheiros Tutelares, conforme os termos do Edital nº. 001/2017. O Edital completo e demais informações poderão ser obtidas junto ao sítio eletrônico www.itapeva.mg.gov.br e no Mural da Prefeitura Municipal de ITAPEVA, em horário de expediente, bem como, junto a sede do CMDCA. Itapeva, 22 de Setembro de 2017.