Prefeitura de Itapeva promove campanha de recuperação fiscal (REFIS)

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Prefeitura de Itapeva promove campanha de recuperação fiscal (REFIS)

A Prefeitura Municipal de Itapeva está com uma campanha de recuperação fiscal para moradores que estão em débito com o município. O Refis, um programa especial, aprovado através da Lei Municipal 1.422, de 12 de dezembro de 2017, possibilita que as pessoas e empresas que devem para a prefeitura paguem suas dívidas em até 12 parcelas com descontos nas multas e nos juros. Atualmente, o valor devido pelos contribuintes corresponde a R$ 1.700.000,00.

Prefeita de Itapeva, Claudia Viveani de Moraes Andrade (Vivi)

“Em momento de crise nacional como a que passamos, é importante que os cidadãos cumpram com suas responsabilidades tributárias para que possamos, em contrapartida, atender suas demandas diversas nas áreas de educação, saúde, obras públicas, esportes, lazer e demais ações que o município de Itapeva possa realizar em prol da comunidade como um todo. Temos um valor grande para receber. A falta dele reflete nas ações para atender a população”, destacou a prefeita de Itapeva, Claudia Viveani de Moraes Andrade (Vivi).

Segundo o secretário de Administração, Alan Eduardo de Souza Bueno, os interessados em quitar os seus débitos junto ao município devem procurar o departamento de Tributos da Prefeitura de Itapeva. “Todos que estão em débito podem solicitar o benefício para quitar a dívida, seja ela decorrente de obrigação própria ou resultante de responsabilidade tributária”.

Conforme a opção e possibilidades dos contribuintes, os pagamentos das pendências poderão ser feitos em até 12 vezes, sendo aplicados os seguintes descontos de multas e juros: 01 parcela: 100% de desconto de multas e 100% de desconto de juros; 02 parcelas: 90% de desconto de multas e 90% de descontos de juros; De 03 a 06 parcelas: 60% de desconto de multas e 60% de descontos de juros; De 07 a 12 parcelas: 30% de desconto de multas e 30% de descontos de juros.

O programa é válido para qualquer imposto, taxa ou contribuição de melhorias não pago pelo contribuinte até o dia 31 de dezembro de 2016, como Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), alvará, entre outros. O munícipe pode aderir ao Refis até o dia 28 de março de 2018.

O secretário Alan Bueno ressaltou a vantagem de aproveitar a campanha para regularização. “Além de obter descontos referentes às multas e juros dos débitos em dívida ativa, o contribuinte ainda evita de ser cobrado judicialmente. Outra importante vantagem é que o dinheiro pago será investido em melhorias nas diversas áreas da administração pública”.

Os interessados em quitar ou parcelar os débitos com o município devem comparecer à sede da Prefeitura Municipal, na Rua Ulisses Escobar, 30. O não comparecimento para acordo e negociação implicará no encaminhamento para a execução fiscal ou protesto em cartório das pendências.