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PREFEITA DE ITAPEVA/MG FAZ REINVINDICAÇÕES AO VICE-GOVERNADOR E A DEPUTADOS, ASSINA TERMO DE COOPERAÇÃO COM COHAB-MG PARA CONSTRUÇÃO DE MAIS MORADIAS NO BAIRRO JARDIM PÔR-DO-SOL E RETIRA CONVÊNIO PARA COBERTURA DO CLUBE RECREATIVO.
30/03/2016 03:00h
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PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO 001/2016: MOTORISTA – SAÚDE
01/04/2016 12:31h

SERVIDORES PÚBLICOS TÊM REAJUSTE INFLACIONÁRIO DE 10,67%

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VALORIZAÇÃO DOS SERVIDORES PÚBLICOS DE ITAPEVA/MG: PREFEITURA MUNICIPAL CONCEDE REPOSIÇÃO INFLACIONÁRIA APÓS APROVAÇÃO UNÂNIME NA CÂMARA DOS VEREADORES

 

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Mais uma vez, a Prefeitura de Itapeva/MG valoriza todos os servidores públicos municipais, garantindo-lhes a recomposição inflacionária de 10,67%, o índice da inflação registrado pelo Governo Federal.

 

O funcionalismo público deve ser e é visto como uma das prioridades, sendo que isso passa pela sua valorização profissional e seus vencimentos. Em todos os anos foram obedecidos os índices oficiais governamentais, de modo a permitir a real valorização dos salários de cada servidor.

 

Como sempre, o projeto deste ano foi encaminhado para a Câmara dos Vereadores pelo Poder Executivo e foi aprovado por unanimidade, sendo seus efeitos retroativos a 01/01/2016.

 

 

OUTRAS MEDIDAS:

 

 

É imprescindível respeitar e valorizar e proporcionar aos servidores públicos todas as condições para que os mesmos possam prestar seus serviços à população com eficácia e eficiência. 

 

Com este pensamento, a administração pública contratou uma empresa para prestação de serviços de consultoria e assessoria para elaboração da reestruturação do Estatuto dos Servidores Públicos Civis e Plano de Carreiras e vem sendo realizado um forte trabalho no sentido de organizar o seu quadro de funcionários, visando a valorização dos profissionais que compõem a estrutura funcional deste Município, mesmo as dificuldades que surgem.

 

A Prefeitura vem readequando o plano de cargos e vencimentos dos servidores com o advento das modificações de ordem legal e constitucional, materializando legislações que estimulem os servidores públicos, dando-lhe as reais perspectivas em relação ao serviço público municipal e impondo aos mesmos o dever de eficiência, como princípio constitucional, assim como seus vencimentos e vantagens devem ser adequados a essa nova sistemática.

 

Também contratou empresa para prestação de serviços de segurança do trabalho com o objetivo de analisar o ambiente organizacional da Prefeitura Municipal de Itapeva a fim de verificar quais as normas de higiene e segurança do trabalho que melhor se adaptam às suas condições de trabalho, bem como vem realizando serviços de Segurança Ocupacional relacionados às inspeções técnicas e elaboração de documentos, bem como de fazer levantamento das atividades que possam causar riscos à saúde e segurança dos servidores municipais, auxiliando a Administração Municipal a visualizar as reais condições em que os trabalhos são operacionalizados, verificando, inspecionando e executando serviços conforme Normas e Leis vigentes.

 

Além dessas, outras ações foram desenvolvidas pela administração para a valorização do servidor público municipal:

1 – Realização de concurso público no ano de 2014, sendo efetivados mais de 70 (setenta) funcionários, com consequente fomentação nas contribuições ao Fundo de Aposentadoria e Pensão dos Servidores Públicos Municipais de Itapeva/MG – FAPEMI;

2 – Concessão de gratificação de R$ 100,00 aos agentes comunitários de saúde (Lei Municipal nº 1.251/2013);

3 – Concessão de gratificação de R$ 100,00 aos professores de nível médio e professores de licenciatura fundamental (Lei Municipal nº 1.252/2013);

4 – Aumento real de 30% aos cargos de merendeira/servente, secretária escolar e diretores escolares (Lei Municipal nº 1.271/2014);

5 – Concessão de gratificação de R$ 100,00 às merendeiras/serventes (Lei Municipal 1.277/2014);

6 – Criação de novos cargos efetivos (Lei Municipal nº 027/2015), com consequente alteração da Lei Municipal 652/1999 – PLANO DE CARREIRAS DO MAGISTÉRIO;

7 – Regularização da jornada de trabalho dos professores em atendimento à Lei Federal 11.738/2008 (Lei Municipal nº 026/2015), com consequente alteração da Lei Municipal 652/1999 – PLANO DE CARREIRAS DO MAGISTÉRIO;

8 – Aumento real nos vencimentos nos cargos de auxiliar administrativo e operador de máquinas (Lei Municipal nº 031/2015).