AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO – PROCESSO 13/2026

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AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO – PROCESSO 13/2026

AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO

 

Processo nº 13/2026

Referência: Dispensa de Licitação nº 5/2026

 

 

O MUNICÍPIO DE ITAPEVA-MG torna público para conhecimento dos interessados, que se encontra em andamento processo administrativo que tem por objeto a prestação de serviços de montagem e desmontagem dos enfeites pré-existentes com eventual fornecimento de materiais de enfeites para as Festividades do Carnaval 2026.”.

Visando atender o disposto no §3º do art. 75 da Lei nº. 14.333/2021, abre-se prazo às empresas interessadas neste objeto para a apresentação de propostas adicionais à municipalidade.

As propostas serão recebidas pelo e-mail licitação@itapeva.mg.gov.br ou entregues mediante protocolo ao setor de Licitações até às 23h59min do dia 2 DE FEVEREIRO DE 2026.

ESPECIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS:

ITEM DESCRIÇÃO VALOR OFERTADO
2 – PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MONTAGEM  E DESMONTAGEM DOS ENFEITES PRÉ-EXISTENTE COM EVENTUAL FORNECIMENTO DE MATERIAIS.- Local: Praça Joaquim Luiz com fornecimento de mão de obras (enfeites por conta da Prefeitura)

 

 

Dúvidas e esclarecimento podem ser obtidos através do e-mail acima ou pelo telefone: 35 3616-0880 ou pelo e-mail licitacao@itapeva.mg.gov.br

A empresa detentora da proposta mais vantajosa para o Município de ITAPEVA/MG será contatada para envio da documentação que comprove reunir as condições necessárias para contratar com a Administração, em até 02 (dois) dias úteis após a convocação.

Itapeva/MG – 28 de janeiro de 2026

KEILA RODRIGUES DE CARVALHO

– Agente de Contratação –

TERMO DE REFERÊNCIA

(arts. 6º, XXIII; 18; 23; 72 e 75, II, da Lei nº 14.133/2021)

I – DA ÁREA SOLICITANTE

Diretoria de Cultura e Turismo – Município de Itapeva/MG

II – DO OBJETO

Contratação de empresa especializada para a aquisição de enfeites carnavalescos e prestação de serviços de montagem e desmontagem, destinados às Festividades do Carnaval 2026, em espaços públicos do Município de Itapeva/MG.

III – DA JUSTIFICATIVA

O Carnaval é evento tradicional do calendário cultural municipal, com relevante impacto social, cultural e turístico. A ambientação temática é indispensável para a identidade visual, segurança e organização do evento.

A Administração Municipal não dispõe de estrutura própria nem mão de obra especializada, justificando a contratação externa.

IV – DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL

A contratação será realizada por Dispensa de Licitação, nos termos do art. 75, inciso II, da Lei nº 14.133/2021, observados os princípios da legalidade, economicidade, eficiência, planejamento e interesse público.

V – DAS ESPECIFICAÇÕES DO OBJETO

ITEM DESCRIÇÃO VALOR

ESTIMADO

1 – PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MONTAGEM  E DESMONTAGEM DOS ENFEITES PRÉ-EXISTENTE COM EVENTUAL FORNECIMENTO DE MATERIAIS.- Local: Praça Joaquim Luiz com fornecimento de mão de obras (enfeites por conta da Prefeitura)

 

R$ 12.000,00

VALOR ESTIMADO DA CONTRATAÇÃO: R$ 12.000,00 (DOZE MIL REAIS)

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA RESUMO
02.09.02.13.392.2003.2029.3.3.90.39.00.1.500.0000

Ficha 450

Manutenção do Fundo Municipal de Patrimônio Cultural. – Outros Serviços de Terceiros – PJ

5.1 – Enfeites Carnavalescos

Itens novos, em perfeito estado, resistentes ao uso externo, incluindo:

  • peças cenográficas;
  • elementos decorativos temáticos;
  • demais itens compatíveis com o Carnaval.

Os modelos e quantitativos definitivos serão definidos conforme layout aprovado pela Secretaria solicitante, respeitado o valor global contratado.

5.2 – Serviços de Montagem e Desmontagem

  • montagem completa dos enfeites nos locais indicados;
  • fixação segura, respeitando normas de segurança;
  • fornecimento de mão de obra especializada, equipamentos e ferramentas;
  • desmontagem total após o evento;
  • retirada e acondicionamento adequado dos materiais.

VI – DO LOCAL E PRAZO DE EXECUÇÃO

  • Locais: praças, vias públicas e espaços definidos pelo Município (ex.: Praça Joaquim Luiz).
  • Montagem: até 3 dias antes do início oficial do Carnaval 2026.
  • Desmontagem: até 3 dias após o encerramento do evento.

VII – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

  • fornecer materiais conforme especificações;
  • executar os serviços com segurança e zelo;
  • responsabilizar-se por danos causados;
  • cumprir os prazos;
  • arcar com encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais;
  • manter equipe identificada e equipada.

VIII – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE

  • disponibilizar os locais;
  • fiscalizar a execução;
  • efetuar o pagamento conforme pactuado.

IX – DA FISCALIZAÇÃO

A fiscalização ficará a cargo de servidor designado pela diretoria solicitante.

X – DO PAGAMENTO

Pagamento em parcela única, após a execução do objeto, mediante nota fiscal atestada.

XI – DO CRITÉRIO DE JULGAMENTO

Menor preço global, atendidas integralmente as especificações técnicas.

XII – DA ESTIMATIVA E FORMA DE OBTENÇÃO DOS PREÇOS

A estimativa de preços foi obtida mediante metodologia combinada, conforme art. 23 da Lei nº 14.133/2021:

  1. a) Orçamentos com fornecedores do ramo
  • Lucas Henrique dos Santos (Camanducaia/MG): R$ 13.000,00
  • Dinei Antunes Decoração e Cenografia (Cambuí/MG): R$ 13.800,00
  • Eleandro Festas (São Mateus/SP): R$ 12.000,00
  1. b) Consulta ao Portal Nacional de Contratações Públicas – PNCP

Foram identificadas contratações similares realizadas por outros entes públicos, dentre as quais:

  • Ourinhos/SP – R$ 39.500,00
  • Tietê/SP – R$ 13.500,00
  • Canaã/PA – R$ 13.600,00
  • Feira Nova/PE – valores unitários variados (R$ 3,25 a R$ 53,50)
  • Jaboticabal/SP – R$ 5,85 por unidade (TNT decorativo)
  • Cambuquira/MG – contratação compatível com eventos de porte semelhante

Conclui-se que os valores locais situam-se dentro da faixa praticada no mercado público nacional, não havendo indícios de sobrepreço.

XIII – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

A despesa correrá por conta da dotação orçamentária abaixo:

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA RESUMO
02.09.02.13.392.2003.2029.3.3.90.39.00.1.500.0000

Ficha 450

Manutenção do Fundo Municipal de Patrimônio Cultural. – Outros Serviços de Terceiros – PJ

XIV – DOS RISCOS E MEDIDAS MITIGADORAS

  • Atraso na montagem: cronograma definido e penalidades contratuais.
  • Danos ao patrimônio público: responsabilidade integral da contratada.

XV – DOS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA APRESENTAÇÃO POR PARTE DA EMPRESA VENCEDORA

  1. Documento de constituição da empresa, sendo exclusivamente MEI/ME ou EPP
  2. Cartão CNPJ
  3. Certidão Negativa de Débitos com a União
  4. Certidão Negativa de Débitos com Seguridade Social
  5. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas
  6. Documento pessoal do proprietário da empresa com a identificação do CPF.

XVI – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

A contratação observará integralmente a Lei nº 14.133/2021 e demais normas aplicáveis.

Itapeva/MG, 28 de janeiro de 2026

MARCELO GUIDO BEKER
Diretor de Cultura e Turismo