

PROCESSO LICITATÓRIO 219/2025
AVISO DE DISPENSA ELETRÔNICA 118/2025
DISPENSA ELETRÔNICA 86/2025
Torna-se público que o MUNICÍPIO DE ITAPEVA – ESTADO DE MUNAS GERAIS realizará Dispensa Eletrônica, com critério de julgamento MENOR PREÇO POR ITEM, na hipótese do art. 75, inciso II nos termos da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021 e NORMAS MUNICPIAIS APICÁVEIS
Início das Propostas: 18/11/2025 às 13:00
Limite p/ Recebimento de Propostas: 24/11/2025 às 08:59
Início da Fase de Lances: 24/NOV/2025 às 09:00
Encerramento da Fase de Lances: 24/11/2025 às 15:00
O objeto da presente dispensa é a escolha da proposta mais vantajosa para a contratação por dispensa de licitação de: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE OUTSOURCING DE IMPRESSÃO, COMPREENDENDO A LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTOS, INSUMOS, MANUTENÇÃO E SUPORTE TÉCNICO NECESSÁRIOS À IMPRESSÃO DE IMAGENS MÉDICAS (EXAMES DIAGNÓSTICOS), EM ATENDIMENTO ÀS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE ITAPEVA/MG., conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Aviso de Contratação Direta e seus anexos.
| ITEM | DESCRIÇÃO | UND | QTD | PREÇO MÉDIO | VALOR TOTAL | |
| 1 | Outsourcing de impressão – locação para impressão de imagens médicas (ultrassonografias) com franquia mínima de 1.000 páginas. | mês | 12 | R$ 1.240,00 | R$ 14.880,00 |
A presente aquisição se procederá por dispensa de Licitação. Para fins de habilitação, deverá o licitante comprovar os seguintes requisitos:
Nota Explicativa: A previsão acima decorre do funcionamento do sistema. Se o sistema for modificado para alterar essa possibilidade, a disposição supracitada deve ser ajustada.
Nota Explicativa: a assinalação do campo “não” apenas produzirá o efeito de o fornecedor não ter direito ao tratamento favorecido previsto na Lei Complementar nº 123, de 2006, mesmo que microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa.
Nota Explicativa: utilizar os subitens acima caso o objeto a ser contratado exija a discriminação de custos unitários e/ou a apresentação de planilha de formação de preços (ex: serviços de engenharia ou serviços com dedicação de mão-de-obra). Deve-se verificar, outrossim, se a inexequibilidade de custos unitários isolados será utilizada como critério de desclassificação.
Nota Explicativa: A disposição supracitada aplica-se apenas a obras ou serviços de engenharia. Recomenda-se suprimir para demais objetos contratuais, para maior clareza.
Nota explicativa: A consulta aos dois cadastros – CEIS e CNJ –, além do tradicional SICAF, na fase de habilitação, é recomendação do TCU (Acórdão n° 1.793/2011 – Plenário). Trata-se de verificação da própria condição de participação na contratação.
A Consulta Consolidada de Pessoa Jurídica do TCU abrange o cadastro do CNJ, do CEIS, do próprio TCU e o Cadastro Nacional de Empresas Punidas – CNEP do Portal da Transparência.
Nota Explicativa: A apresentação do Certificado de Condição de Microempreendedor Individual – CCMEI supre as exigências de inscrição nos cadastros fiscais, na medida em que essas informações constam no próprio Certificado.
Nota explicativa: O subitem acima só se aplica nas dispensas por itens, e desde que o Aviso de Contratação Direta exija comprovação de capital mínimo ou patrimônio líquido, para fins de qualificação econômico-financeira, ou comprovação de aptidão, para fins de qualificação técnica.
Na dispensa por itens, as exigências de habilitação (especialmente qualificação econômico-financeira e técnica) devem ser compatíveis e proporcionais ao vulto e à complexidade de cada item. Não se pode exigir do fornecedor que concorre em apenas um item requisitos de qualificação econômico-financeira ou técnica correspondentes ao objeto da dispensa como um todo.
Todavia, quando o fornecedor concorre em mais de um item, compromete-se a executar concomitantemente as diversas contratações que poderão advir, de modo que, nessa hipótese, os requisitos de habilitação devem ser cumulativos, mas apenas exigíveis em relação aos itens que o fornecedor efetivamente venceu, e não apenas concorreu.
No caso de a habilitação do fornecedor não atingir as exigências cumulativas para todos os itens (ou grupos) para os quais concorreu, então ele deverá ser inabilitado em algum ou alguns deles, e a escolha deve recair sobre aquele ou aqueles que representarem o menor gravame para o fornecedor, ou seja, os de menor valor, e só deve recair sobre os que forem suficientes para que a habilitação do fornecedor atinja as exigências cumulativas do item ou itens remanescentes.
Nota explicativa: De acordo com o art. 95 da Lei nº 14.133/21, o termo de CONTRATO DE SERVIÇOS é facultativo nas contratações fundadas no art. 75, incisos I e II (dispensa por valor) e no caso de compras com entrega imediata.
Assim, caso não haja termo de CONTRATO DE SERVIÇOS, este poderá ser substituído por outros instrumentos hábeis, como carta CONTRATO DE SERVIÇOS, nota de empenho de despesa ou autorização de compra, nos quais deve constar expressamente a vinculação à proposta e aos termos do aviso de dispensa. A redação do presente tópico procura abarcar ambas as hipóteses, sem prejuízo de eventuais ajustes que se façam necessários.
Nota explicativa: Nesse momento, deve haver a checagem da manutenção de todas as condições de habilitação, não se limitando apenas à consulta ao SICAF.
Nota Explicativa: Nos termos do art. 156, §3º da Lei nº 14.133/21, a multa deve ser prevista em percentual entre 0,5% e 30% do valor do CONTRATO DE SERVIÇOS.
ITAPEVA/MG – 17 de novembro de 2025
TATIANE APARECIDA PIRES DO PRADO
Secretária de Saúde
ANEXO I –
TERMO DE REFERÊNCIA – TR
1 OBJETO – DESCRIÇÃO SUMÁRIA
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE OUTSOURCING DE IMPRESSÃO, COMPREENDENDO A LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTOS, INSUMOS, MANUTENÇÃO E SUPORTE TÉCNICO NECESSÁRIOS À IMPRESSÃO DE IMAGENS MÉDICAS (EXAMES DIAGNÓSTICOS), EM ATENDIMENTO ÀS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE ITAPEVA/MG.
2 QUALIFICAÇÕES QUALITATIVAS E QUANTITATIVAS
| ITEM | DESCRIÇÃO | UND | QTD | PREÇO MÉDIO | VALOR TOTAL | |
| 1 | Outsourcing de impressão – locação para impressão de imagens médicas (ultrassonografias) com franquia mínima de 1.000 páginas. | mês | 12 | R$ 1.240,00 | R$ 14.880,00 |
VALOR MÁXIMO ESTIMADO PARA A CONTRATAÇÃO: R14.880,00 (catorze mil oitocentos e oitenta reais).
3 JUSTIFICATIVA/FUNDAMENTAÇÃO DA CONTRATAÇÃO/AQUISIÇÃO
A presente solicitação tem por finalidade atender à necessidade de SERVIÇOS de sonda de gastrostomia tipo bottom Mic-Key 14FR, de uso contínuo, imprescindível para o tratamento e manutenção da saúde do paciente Giovanne Cesar Pereira Queiroz, portador do CID Q87.8 – outras síndromes malformativas congênitas especificadas, com comprometimento de múltiplos sistemas.
O referido paciente realiza alimentação exclusivamente por meio de sonda, sendo este dispositivo essencial para a adequada nutrição, manutenção da vida e qualidade de vida. Diante da urgência e especificidade do material solicitado, não é possível aguardar o trâmite regular de um procedimento licitatório comum, sob pena de causar risco à saúde e à integridade física do paciente.
Assim, considerando o caráter emergencial e a necessidade de continuidade do tratamento, justifica-se a aquisição por dispensa de licitação, nos termos do da Lei Federal nº 14.133/2021, a fim de viabilizar o atendimento imediato à demanda, garantindo a efetividade da assistência à saúde prestada pelo Município.
4 REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO
ADOÇÃO DO REGISTRO DE PREÇO
Será adotado o Sistema de Registro de Preços – SRP?
( ) Sim
( X ) Não
4.1 TRATAMENTO DIFERENCIADO ÀS MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE
( x ) referencial inferior a R$ 80.000,00 (oitenta mil reais) por item (participação exclusiva para ME/EPP).
( ) Valor referencial superior a R$ 80.000,00 (oitenta mil reais) por item (de participação não exclusiva para ME/EPP).
( ) Valor referencial superior a R$ 80.000,00 (oitenta mil reais) de natureza divisível, porém não sendo aplicável tratamento diferenciado e simplificado para as microempresas e empresas de pequeno porte por não ser mais vantajoso para a administração pública.
4.2 VISTORIA PRÉVIA
Haverá necessidade de vistoria prévia (visita técnica)?
( ) Vistoria obrigatória
( ) Vistoria facultativa
( X ) Não será exigida vistoria.
4.3 PARTICIPAÇÃO DE CONSÓRCIO
Será admitida a participação de consórcios?
( X ) Não
( ) Sim
4.4 SUBCONTRATAÇÃO
Será admitida a subcontratação?
( X ) Não
( ) Sim
4.5 AGRUPAMENTO EM LOTES
A aquisição/contratação se dará em lotes?
( X) Não
( ) Sim
4.6 DOCUMENTAÇÃO ADICIONAL À PROPOSTA
Serão exigidos documentos adicionais juntamente com a proposta de preços (para análise da equipe técnica na fase de julgamento da proposta final de preços):
( X ) Não
( ) Sim
4.7 APRESENTAÇÃO DE AMOSTRAS
Será exigido amostra do(s) produto(s)/demonstração do(s) serviço(s):
( X ) Não ( ) Sim
4.8 FORMA E CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR
O fornecedor será selecionado por meio da realização de procedimento de licitação na modalidade:
( X ) Pregão
( ) Concorrência
Forma Eletrônica?
( X ) Sim
( ) Não
Adotar-se-á o seguinte critério de julgamento:
( X ) menor preço
( ) técnica e preço
( ) maior desconto
( ) melhor técnica ou conteúdo artístico;
( ) maior retorno econômico;
Para fins de habilitação, deverá o licitante comprovar os seguintes requisitos:
Os documentos de habilitação jurídica deverão ser apresentados de acordo com a tipologia da empresa, sendo:
Sociedade empresária, sociedade limitada unipessoal – SLU ou sociedade identificada como empresa individual de responsabilidade limitada – EIRELI: inscrição do ato constitutivo, estatuto ou contrato social no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede, acompanhada de documento comprobatório de seus administradores;
Sociedade empresária estrangeira: portaria de autorização de funcionamento no Brasil, publicada no Diário Oficial da União e arquivada na Junta Comercial da unidade federativa onde se localizar a filial, agência, sucursal ou estabelecimento, a qual será considerada como sua sede;
Sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil de Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de documento comprobatório de seus administradores;
Filial, sucursal ou agência de sociedade simples ou empresária: inscrição do ato constitutivo da filial, sucursal ou agência da sociedade simples ou empresária, respectivamente, no Registro Civil das Pessoas Jurídicas ou no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera, com averbação no Registro onde tem sede a matriz;
Sociedade cooperativa: ata de fundação e estatuto social, com a ata da assembleia que o aprovou, devidamente arquivado na Junta Comercial ou inscrito no Registro Civil das Pessoas Jurídicas da respectiva sede, além do registro de que trata o art. 107 da Lei Federal 5.764, de 16 de dezembro 1971;
Os documentos apresentados deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva.
5.1 PRAZO DE ENTREGA/EXECUÇÃO E LOCAL (HORÁRIO)
A entrega/execução ocorrerá no prazo de 05 (cinco) dias úteis contados do dia seguinte ao recebimento da Nota de Empenho, Autorização de SERVIÇOS, Ordem de Serviço ou documento equivalente.
A aquisição versa sobre bens perecíveis?
( X ) Não
( ) Sim
Será exigida garantia de execução do contrato em valor correspondente a 30 % (trinta) por cento do valor total do contrato?
( x ) Não
( ) Sim
| GESTOR DO CONTRATO | |
| Nome: TATIANE APARECIDA PIRES DO PRADO | |
| Cargo: Secretária Municipal de Saúde | |
| Matrícula: | Lotação: Secretaria Municipal de Saúde |
| FISCAL DO CONTRATO | |
| Nome: ANDREIA ROQUE DA SILVA | |
| Cargo: | |
| Matrícula: | Lotação: Secretaria Municipal de Saúde |
6.1 INSTRUMENTO CONTRATUAL
( ) Somente por assinatura de contrato
( X ) Autorização de SERVIÇOS
( ) Outro:
O prazo de vigência da contratação é nos termos do artigo 105 da Lei Federal 14.133 de 2021.
6.4 PENALIDADES APLICÁVEIS
6.4.1 O descumprimento total ou parcial das obrigações assumidas pela CONTRATADA ou não veracidade das informações prestadas, poderá acarretar, resguardados os preceitos legais pertinentes, sendo-lhe garantida a prévia defesa, nas seguintes sanções:
f.1) Quando fraudar, em prejuízo da Fazenda Pública, licitação instaurada para aquisição de bens ou mercadorias, prestação de serviços ou contrato dela decorrente:
I – Entregando uma mercadoria por outra;
II – Alterando substância, qualidade ou quantidade da mercadoria fornecida.
f.2) Sempre que anteriormente tenha sido aplicada a suspensão temporária em licitação e impedimento de contratar com a Administração.
f.3) Quando da ação ou omissão decorrerem graves prejuízos ao Município de Itapeva, seja pela não assinatura do contrato/ata, pela inexecução do objeto, pela execução imperfeita, ou ainda, por outras situações concretas que ensejarem a sanção.
6.4.2. As penalidades acima relacionadas não são exaustivas, mas sim exemplificativas, podendo outras ocorrências ser analisadas e ter aplicação por analogia e de acordo com a Lei nº 14.133/21;
6.4.3. As sanções aqui previstas são independentes entre si, podendo ser aplicadas isoladas ou cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis.
6.5 EXTENSÃO DAS PENALIDADES
6.5.1 – A sanção de suspensão de participar em licitação e contratar com o CONTRATANTE poderá ser também, aplicada, sem prejuízo das sanções penais e civis, aqueles que:
6.5.2 – Retardarem a execução do pregão;
6.5.3 – Demonstrar em não possuir idoneidade para contratar com a Administração e;
6.5.4 – Fizerem declaração falsa ou cometerem fraude fiscal.
6.6 DA RESCISÃO
6.6.1 O contrato celebrado poderá ser rescindido a qualquer momento, nos termos dos Art. 137 a 139 da Lei 14.133/21 e suas sucessivas alterações posteriores, sem direito a qualquer indenização.
6.6.2 Formalizada a rescisão, que vigorará a partir da data de sua comunicação à contratada, esta entregará a documentação correspondente aos serviços executados que, se aceitos pela Fiscalização, serão pagos pelo CONTRATANTE, deduzidos os débitos existentes.
A Secretaria Municipal de Saúde solicitará a emissão de ordens de SERVIÇOS. Os materiais serão recebidos, definitivamente, após a verificação da conformidade com as especificações constantes do termo de referência e da proposta, e sua consequente aceitação, que se dará em até 5 (cinco) dias úteis. A administração rejeitará, no todo ou em parte, a entrega dos materiais em desacordo com as especificações técnicas exigidas.
FONTE (ORIGEM) DOS RECURSOS:
( X ) próprios
( X ) vinculados
O custo estimado total da contratação é de R$3.088,83 (três mil oitenta e oito reais e oitenta e três centavos), conforme custos unitários aferidos através de regular pesquisa, Formulário – Estimativa de Valor da Contratação, que é parte integrante deste Termo de Referência.
Itapeva (MG), 17 de novembro de 2025
SETOR DE SAÚDE – servidor: ANDREIA ROQUE DA SILVA
Prazo para pagamento:
Até 20 (vinte) dias a partir da emissão da nota Fiscal devidamente certificada pela SECRETARIA competente.
TATIANE APARECIDA PIRES DO PRADO
SECRETÁRIA DE SAÚDE
MUNICÍPIO DE ITAPEVA
ANEXO II – MINUTA DE CONTRATO DE SERVIÇOS Nº ___/20__
PROCESSO LICITATÓRIO 219/2025
AVISO DE DISPENSA 1082025
DISPENSA ELETRÔNICA 86/2025
Aos X, presentes as partes, o MUNICÍPIO DE ITAPEVA/MG, com sede à Rua Ulisses Escobar, nº30, Centro, Itapeva, Estado de Minas Gerais, inscrito no CNPJ 18.677.625/0001-58, representado pelo Prefeito DANIEL PERIRA DO COUTO doravante denominada CONTRATANTE, e de outro lado a empresa X, estabelecida na X, Bairro X, na cidade de X, Estado de Minas Gerais, inscrita no CNPJ X, representada por X, CPF X, com amplos poderes, neste instrumento denominado CONTRATADA, tem entre si, justo e contratado o quanto segue:
I – DO OBJETO
1.1 O Objeto da deste CONTRATO DE SERVIÇOS é a X, conforme disposições técnicas constantes de Proposta Comercial firmada pela CONTRATADA, nos autos no processo em epígrafe.
1.2 O processo licitatório supracitado, seus anexos e a proposta comercial da Contratada são partes integrantes deste instrumento de CONTRATO DE SERVIÇOS, como se aqui transcritos estivessem.
II – DO PREÇO
2.1 Para a prestação total do objeto deste CONTRATO DE SERVIÇOS, a CONTRATANTE pagará à CONTRATADA a importância de R$ X/, em 20 (vinte) dias, de modo parcelado, após a emissão da nota fiscal que deverá ser certificada pela Secretaria Municipal competente.
2.2 Os valores a serem pagos são referentes ao que se segue:
X
III – DO PAGAMENTO
3.1 O pagamento, seja ele parcial ou integral, dar-se-á em até 20 (vinte) dias após a emissão da nota fiscal, devidamente atestada pela unidade da requisitante, declarando o recebimento dOS SERVIÇOSS em plena consonância com a ordem de serviços (O.S), emitida pelo setor de Compras.
IV –DOS SERVIÇOSS
4.1 OS SERVIÇOSS, objetos deste CONTRATO DE SERVIÇOS, deverão ser executados em conformidade com a Ordem de Serviços (OS), emitida pelo Setor de Compras, podendo ser prorrogada uma única vez por igual período, desde que devidamente justificado e aceito pela unidade requisitante.
4.2 OS SERVIÇOSS poderão ser suspensos por fato superveniente ou excepcional, à vontade das partes, que altere as condições de execução do presente CONTRATO DE SERVIÇOS.
4.3 O Município de Itapeva-MG reserva-se no direito de não receber o objeto com atraso ou em desacordo com as especificações e condições constantes do edital, podendo aplicar as penalidades e sanções previstas ou rescindir o CONTRATO DE SERVIÇOS e aplicar o disposto na Lei Federal 14.133/2021.
4.4 O presente CONTRATO DE SERVIÇOS tem início em X e término em X, podendo haver prorrogações nos termos da Lei 14.133/2021.
V – DO REAJUSTE DE PREÇO
5.1 Fica ressalvada a possibilidade de alteração dos preços contratados caso ocorra o desequilíbrio econômico-financeiro do CONTRATO DE SERVIÇOS, conforme disposto na Lei Federal 14.133/2021.
5.2 No caso de solicitação do equilíbrio econômico-financeiro, a Contratada deverá solicitar formalmente ao Município de Itapeva, devidamente acompanhada de documentos que comprovem a procedência do pedido.
VI – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
6.1 Pelo descumprimento total ou parcial das condições contratuais, a CONTRATANTE poderá aplicar à CONTRATADA as seguintes penalidades, além da responsabilização civil e penal cabíveis, sem prejuízo as demais sanções previstas na Lei Federal 14.133/2021.
6.1.1 Multa de mora de 0,3% (três décimos por cento) por dia de atraso injustificado na entrega do objeto deste CONTRATO DE SERVIÇOS, até o 30º (trigésimo) dia de atraso sobre o valor do objeto não executado;
6.1.2 Multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor do objeto não executado quando o atraso for superior a 30 (trinta) dias, com o consequente cancelamento da nota de empenho ou documento correspondente;
6.1.3 Multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor global do CONTRATO DE SERVIÇOS, no caso da adjudicatária, injustificadamente, desistir do mesmo ou causar sua rescisão, ou ainda quando a contratada ceder o CONTRATO DE SERVIÇOS, no todo ou em parte, a pessoa física ou jurídica, sem autorização da contratante, devendo reassumir o CONTRATO DE SERVIÇOS no prazo máximo de 15 (quinze) dias, contados da data da aplicação da multa, sem prejuízo de outras sanções contratuais;
6.1.4 Suspensão do direito de participar de licitações de qualquer órgão público, pelo prazo de até 02 (dois) anos quando, por culpa da CONTRATADA, ocorrer a suspensão, e se for o caso, descredenciamento do Cadastro de Fornecedores do Município de Itapeva-MG pelo prazo de 05 (cinco) anos, enquanto pendurarem os motivos determinantes da punição ou, ainda, até que seja promovida a reabilitação perante a autoridade que aplicou a penalidade;
6.1.5 Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com órgãos da administração pública enquanto pendurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o CONTRATO DE SERVIÇOS ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no subitem anterior;
6.1.6 Nenhuma sanção será aplicada sem o devido processo administrativo, que prevê defesa prévia do interessado e recurso nos prazos definidos em Lei, sendo-lhes franqueada vista ao processo.
As multas aplicadas pelo descumprimento deste edital ou de cláusulas contratuais serão automaticamente descontadas dos pagamentos eventualmente devidos pela Administração, inclusive originários de prestação dOS SERVIÇOSS anterior ou futuro;
Não havendo possibilidade dessa forma de compensação, o valor da multa, atualizado, deverá ser pago pelo inadimplente na Tesouraria Municipal, na condição “à vista”. Na ocorrência do não pagamento, o valor gerará título da dívida ativa do município e será cobrado judicialmente.
Extensão das Penalidades: A sanção de suspensão de participar em licitação e contratar com a Administração Pública poderão ser também, aplicada àqueles que:
VII – DAS OBRIGAÇÕES
7.1 DA CONTRATANTE:
7.1.1 Apresentar esclarecimentos necessários para a execução do CONTRATO DE SERVIÇOS.
7.1.2 Efetuar o pagamento de forma convencionada na Cláusula Terceira deste CONTRATO DE SERVIÇOS, dentro do prazo previsto, desde que atendida às formalidades previstas.
7.1.3 Notificar, por escrito, a CONTRATADA, fixando-lhe prazos para corrigir eventuais irregularidades encontradas na execução do CONTRATO DE SERVIÇOS, bem como, quando da aplicação de multas, retenção por danos causados e quaisquer débitos da CONTRATADA.
7.1.4 Emitir a devida Ordem de Serviço (OS) para a contratação pretendida.
7.1.5 Publicar o resumo deste Instrumento de CONTRATO DE SERVIÇOS até o quintodia útil do mês subseqüente ao mês de assinatura, na Imprensa oficial, em conformidade com oparágrafo único na LEI 14.133/2021.
7.2 DA CONTRATADA:
7.2.1 Manter durante toda a execução do presente CONTRATO DE SERVIÇOS, todas as condições de habilitação exigidas no processo licitatório.
7.2.2 Atender a todas as despesas e encargos de qualquer natureza com pessoal de contratação, necessários a execução do CONTRATO DE SERVIÇOS, inclusive os encargos de natureza trabalhistas, previdenciários, fiscais, de acidentes de trabalho e outros semelhantes, relativos à execução do objeto deste CONTRATO DE SERVIÇOS, sem qualquer vínculo com o CONTRATANTE.
7.2.3 Oferecer, como uma organização completa, independente e sem vínculo com o CONTRATANTE, serviços de comprovada qualidade, sem ônus adicional ao preço registrado.
7.2.4 Não subempreitar o CONTRATO DE SERVIÇOS a terceiros, seja parcial ou na sua totalidade.
7.2.5 Assumir de inteira responsabilidade por qualquer dano pessoal ou material que seus empregados venham a causar ao Patrimônio da CONTRATANTE ou a terceiros, quando da execução do objeto deste CONTRATO DE SERVIÇOS.
7.2.6 Atender a requisições do CONTRATANTE sempre que for solicitado teste de qualidade dos SERVIÇOSS oferecidos.
VIII – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
8.1 As despesas decorrentes da presente contratação, objeto deste CONTRATO DE SERVIÇOS, correrão por conta da seguinte dotação orçamentária:
| DOTAÇÃO | DESCRIÇÃO |
| 02.06.01.10.301.2004,2005.339039.1500 | Manutenção dos serviços de atenção básica em saúde – Outro serviços de terceiros – PJ |
IX – DA RESCISÃO
9.1 Este CONTRATO DE SERVIÇOS poderá ser rescindido por mútuo consentimento entre as partes, ou unilateralmente pela CONTRATANTE por medida de interesse público, mediante notificação a CONTRATADA, ou na ocorrência de qualquer das hipóteses, previstas nos na Lei Federal 14.133/2021, ou ainda, judicialmente, nos termos da legislação pertinente.
X – DA VINCULAÇÃO
10.1 O presente CONTRATO DE SERVIÇOS é parte integrante do PROCESSO LICITATÓRIO 219/2025 DISPENSA ELETRÔNICA 86/2025.
10.2 Constituem partes integrantes deste CONTRATO DE SERVIÇOS anexos vinculados ao processo especificado na cláusula anterior, como se deste CONTRATO DE SERVIÇOS estivessem transcritos.
XI – DA SUJEIÇÃO E DOS CASOS OMISSOS
11.1 As partes submetem-se às normas da Lei 14.133/2021, cujos dispositivos fundamentarão a solução dos casos omissos do Processo Licitatório competente.
XII – DA FISCALIZAÇÃO
12.1 O acompanhamento e a fiscalização do presente CONTRATO DE SERVIÇOS serão de responsabilidade da servidora TATIANA APARECIDA PIRES DO PRADO;
12.1.2 A Gestora do CONTRATO DE SERVIÇOS será responsável pelo acompanhamento, fiscalização e pelo atesto dOS SERVIÇOSS prestados.
XIII – DO FORO
13.1 As partes elegem o foro da Comarca de Camanducaia, Estado de Minas Gerais, para dirimir dúvidas oriundas da execução deste instrumento, renunciando qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E POR ESTAREM JUSTOS E CONTRATADOS, FIRMAM O PRESENTE CONTRATO DE SERVIÇOS EM 03 (TRÊS) VIAS DE IGUAL TEOR E FORMA, PARA QUE SE PRODUZAM OS LEGAIS EFEITOS ESPERADOS, JUNTAMENTE ASSINADOS COM AS TESTEMUNHAS, ABAIXO NOMEADAS E IDENTIFICADAS.
ITAPEVA-MG, X DE X DE X
PELA CONTRATANTE:
DANIEL PEREIRA DO COUTO
Prefeito – Município de Itapeva/MG
TATIANA APARECIDA PIRES DO PRADO
Secretária Municipal de Saúde – Gestor do CONTRATO DE SERVIÇOS
PELA CONTRATADA:
X
CPF X
X
CNPJ X
TESTEMUNHAS:
MARCELO GUIDO BEKER
Agente de Contratação
KEILA RODRIGUES DE CARVALHO
Secretária da Comissão de Apoio
ESTUDO TÉCNICO PRELIMINAR
I – INFORMAÇÕES GERAIS
Identificação do processo e solicitante
Área solicitante: SECRETARIA DE SAÚDE
Equipe de Planejamento da Contratação: ANDREA ROQUE DA SILVA/COMISSÃO DE APOIO
TITULAR: TATIANE APARECIDA PIRES DO PRADO
II – DIAGNÓSTICO DA SITUAÇÃO ATUAL (art. 18, § 1º, I)
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE OUTSOURCING DE IMPRESSÃO, COMPREENDENDO A LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTOS, INSUMOS, MANUTENÇÃO E SUPORTE TÉCNICO NECESSÁRIOS À IMPRESSÃO DE IMAGENS MÉDICAS (ULTRASSONOGRAFIAS), EM ATENDIMENTO ÀS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE ITAPEVA/MG.
Conforme planejamento vigente para o ano de 2025, há a necessidade real da aquisição do item acima descritos, em cumprimento às exigências da Secretaria Municipal de Saúde de Itapeva-MG.
Critério da aceitação da proposta
3.1. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente no fornecimento dos bens.
3.2. Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
3.3. A apresentação das propostas implica obrigatoriedade do cumprimento das disposições nelas contidas, em conformidade com o que dispõe o Termo de Referência, assumindo o proponente o compromisso de executar o objeto licitado nos seus termos, bem como de fornecer os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, em quantidades e qualidades adequadas à perfeita execução contratual, promovendo, quando requerido, sua substituição.
3.4. Ao apresentar a proposta, deverá conter as seguintes informações:
I – Valor unitário e total do item;
Obs. Os preços deverão ser expressos em Reais (R$) com no máximo 03 (três) casas decimais após a vírgula (ex.: R$ 0,001), inclusas todas as despesas referentes à execução
do fornecimento, sob pena de recusa da proposta apresentada;
II – A indicação, no que for aplicável, o modelo, prazo de validade ou de garantia, número do registro ou inscrição do bem no órgão competente, quando for o caso;
3.5. O prazo de validade da proposta de preços não poderá ser inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data da sua apresentação.
4.1. A garantia consiste na prestação pela empresa, de todas as obrigações previstas na Lei nº. 8.078, de 11/09/1990 – Código de Defesa do Consumidor – e alterações subsequentes. GARANTIA DE 06 MESES.
4.2. A empresa fornecedora dos serviços será responsável pela substituição, troca ou reposição dos materiais porventura entregues com defeito, danificados, ou não compatíveis com as especificações do Termo.
4.3. Da Entrega Dos Produtos
4.3.1. A entrega/execução ocorrerá no prazo de 05 (cinco) dias úteis contados do dia seguinte ao recebimento da Nota de Empenho, Autorização de Fornecimento, Ordem de Serviço ou documento equivalente.
4.3.1.2. Os locais de entrega estão orientados a recusar a mercadoria na sua totalidade em caso de descumprimento desta norma, e a empresa deverá efetuar a troca do produto, sem qualquer ônus adicional para o Consórcio e/ou Órgão(s) Participante(s).
4.4. Do fornecimento de equipamentos em comodato
Não se aplica.
4.5. Da escolha da marca de referência
Não se aplica.
4.6. Dos Critérios de aceitação de amostras
Não se aplica.
4.7. Entrega e critérios de aceitação do objeto
Condições de Entrega
4.8. A solicitação será formalizada pelo(s) Órgão(s) Participante(s) por intermédio de emissão de nota de empenho de despesa e/ou autorização de fornecimento de compra.
4.8.1. A autorização de fornecimento será emitida e encaminhada pelo(s) Órgão(s) Participante(s) (MUNICÍPIO), diretamente para a empresa fornecedora adjudicada.
4.9. Caso não seja possível a entrega na data assinalada, a empresa deverá comunicar as razões respectivas com pelo menos 02 (dois) dias de antecedência para que qualquer pleito de prorrogação de prazo seja analisado, ressalvadas situações de caso fortuito e força maior.
4.10. Os serviços serão realizados nos locais determinados pela secretaria de Saúde de Itapeva.
4.11. Os locais de entrega estão orientados a recusar o serviço na sua totalidade em caso de descumprimento desta norma, e a empresa deverá efetuar a troca do produto, sem qualquer ônus adicional para o Consórcio e/ou Órgão(s) Participante(s).
Do Transporte
4.13. O transporte será de inteira responsabilidade do contratado.
4.14. Os funcionários que farão os serviços, deverão ser orientados por funcionário da Secretaria de Saúde de Itapeva.
4.15. Todas as despesas relacionadas com as entregas no município de Itapeva correrão por conta do fornecedor.
Recebimento
4.16. Os serviços serão recebidos provisoriamente, de forma sumária, no ato da entrega, juntamente com a nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente, pelo(a) responsável pelo acompanhamento e fiscalização do contrato, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com as especificações constantes no Termo de Referência e na proposta.
4.17. Os serviços poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, inclusive antes do recebimento provisório, quando em desacordo com as especificações constantes no Termo de Referência e na proposta, devendo ser substituídos no prazo de 05 (cinco) dias, a contar da notificação da contratada, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades.
4.18. O recebimento definitivo ocorrerá no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar do recebimento da nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente pela Administração, após a verificação da qualidade e quantidade do material e consequente aceitação mediante termo detalhado.
4.19. O prazo para recebimento definitivo poderá ser excepcionalmente prorrogado, de forma justificada, por igual período, quando houver necessidade de diligências para a aferição do atendimento das exigências contratuais.
4.20. No caso de controvérsia sobre a execução do objeto, quanto à dimensão, qualidade e quantidade, deverá ser observado o teor do art. 143 da Lei nº 14.133, de 2021, comunicando-se à empresa para emissão de Nota Fiscal no que pertine à parcela incontroversa da execução do objeto, para efeito de liquidação e pagamento.
4.21. O prazo para a solução, pelo contratado, de inconsistências na execução do objeto ou de saneamento da nota fiscal ou de instrumento de cobrança equivalente, verificadas pela Administração durante a análise prévia à liquidação de despesa, não será computado para os fins do recebimento definitivo.
4.22. O recebimento provisório ou definitivo não excluirá a responsabilidade civil pela solidez e pela segurança dos bens nem a responsabilidade ético-profissional pela perfeita execução do contrato.
4.23. Os produtos somente serão considerados devidamente aceitos depois vistoriado e aprovado pelo responsável pelo recebimento na prefeitura.
4.24. Caso os produtos venham a ser rejeitados deverá ser pronta e imediatamente substituído pelo fornecedor, dentro das mesmas características e especificações exigidas no contrato ou documento equivalente, sem qualquer ônus para a prefeitura, independentemente de qualquer circunstância de local de entrega ou recebimento.
III – PROSPECÇÃO DE SOLUÇÕES (art. 6º, IV)
Foi realizada pesquisa de preços, em anexo a este, que resultou nos valores abaixo demonstrados, sendo que o quantitativo dos serviços são os constantes das reais necessidades do Município de Itapeva/MG, conforme a atual demanda, de forma a prestar com eficiência e eficácia os serviços públicos à população. Isto posto, temos que:
A estimativa de preço é baseada nos orçamentos apresentados, aplicando-se uma margem de segurança.
A estimativa do percentual de preço é baseada em pesquisas feitas junto a empresas autorizadas no ramo, de acordo com contratações similares efetuadas por outros órgãos públicos.
.
Foi realizada pesquisa de preços, em anexo a este, que resultou nos valores abaixo demonstrados:
3 – TABELA DE FORNECEDORES
| EMPRESA | CNPJ | MÉTODO DE PESQUISA |
| A Copiadora Comercio de Equipamentos e Suprimentos Xerograficos Ltda | 04.859.482/0001-90 | COTAÇÃO DIRETA COM FORNECEDOR |
| Tadeu Fabian Batista & Cia LTDA | 05.167.660/0001-85 | COTAÇÃO DIRETA COM FORNECEDOR |
| Ramalho e Silva Materiais para Escritorio Ltda | 07.604.612/0001-32 | COTAÇÃO DIRETA COM FORNECEDOR |
4.1 – Descrição
| ITEM | DESCRIÇÃO | UND | QTD | PREÇO MÉDIO | VALOR TOTAL | |
| 1 | Outsourcing de impressão – locação para impressão de imagens médicas (ultrassonografias) com franquia mínima de 1.000 páginas. | mês | 12 | R$ 1.240,00 | R$ 14.880,00 |
VALOR MÁXIMO ESTIMADO PARA A CONTRATAÇÃO: R$14.880,00 (quatorze mil oitocentos e oitenta reais).
| Soluções | Vantagens (pontos fortes) | Desvantagens (riscos, limitações, problemas) |
| (X) Contratação por Contrato Administrativo | Alcançar melhor oferta dada a garantia da quantidade de serviços prestados | Necessidade de cumprir o contrato em até 75% |
| ( ) Registro por Ata de Registro de Preços | Menor oferta dada a não existência de garantia de contratação dos produtos | Liberdade para adquirir conforme a necessidade |
Diante das possibilidades, define-se que a melhor opção é a contratação por meio de Dispensa de Licitação com contrato de fornecimento.
IV – DETALHAMENTO DA SOLUÇÃO ESCOLHIDA
Nos termos do art. 40, inciso V, da Lei Federal nº 14.133/2021, as licitações atenderão ao princípio do parcelamento, quando tecnicamente viável e economicamente vantajoso. Na aplicação deste princípio, o § 3º do mesmo art. 40 estabelece que deverão ser considerados, a viabilidade da divisão do objeto em lotes, o aproveitamento das peculiaridades do mercado local, com vistas à economicidade, sempre que possível, desde que atendidos os parâmetros de qualidade, e o dever de buscar a ampliação da competição e de evitar a concentração de mercado. Em vista disto, o princípio do parcelamento poderá ser aplicado a presente contratação, ponderado maior vantajosidade na eventual divisão do objeto em itens, com vistas à economicidade, à ampliação da competição e evitar a concentração de mercado.
Contratações correlatas e/ou interdependentes (art. 6º, XI)
Este estudo não identificou a necessidade de realizar contratações acessórias para a perfeita execução do objeto, uma vez que todos os meios necessários para a aquisição podem ser supridos apenas com a contratação ora proposta. Os serviços que se pretende, portanto, são autônomos e prescindem de contratações correlatas ou interdependentes.
Pretende-se, com o presente processo licitatório, assegurar a seleção da proposta apta a gerar a contratação mais vantajosa para o Município. Almeja-se, igualmente, assegurar tratamento isonômico entre os possíveis fornecedores, bem como a justa competição, bem como evitar contratação com sobrepreço ou com preço manifestamente inexequível e superfaturamento na execução do contrato. A contratação decorrente do presente processo licitatório exigirá da contratada o cumprimento das boas práticas de sustentabilidade, contribuindo para a racionalização e otimização do uso dos recursos, bem como para a redução dos impactos ambientais.
Para a aquisição pretendida não haverá necessidade de providências prévias no âmbito da Administração.
Não haverá impactos ambientais para os serviços que se pretende adquirir. Para os resíduos que poderão ser gerados, a Secretaria de Saúde possui contrato com empresa especializada na prestação de serviços continuados de pesagem, coleta, transporte, tratamento e destinação final de Resíduos de Serviço de Saúde classificados como Biológicos, Potencialmente Infectantes (grupo A, segundo classificação da RDC 306/ANVISA), Resíduos químicos (grupo B, segundo classificação da RDC 306/ANVISA) e perfurocortantes (grupo E, segundo classificação da RDC 306/ANVISA), com fornecimento de Certificado de destinação. Orientações complementares acerca da sustentabilidade da prestação almejada poderão ser repassadas pela fiscalização competente.
V – POSICIONAMENTO CONCLUSIVO (art. 6º, XIII)4
Esta equipe de planejamento declara viável esta contratação, pois a aquisição desses produtos são de suma importância para o bom funcionamento da Secretaria de Saúde municipal.
A Justificativa da viabilidade deste ETP verifica-se pela economia no valor da contratação em função do ganho de escala, na eficiência com a diminuição dos custos administrativos em função da redução da fragmentação de processos licitatórios e efetividade com padronização dos materiais.
Além disso, frisa-se que a presente contratação atende adequadamente às demandas formuladas, os benefícios a serem alcançados são adequados, os custos previstos são compatíveis e caracterizam a economicidade, os riscos envolvidos são administráveis. Considerando as informações do presente ETP, entende-se que a presente contratação se configura tecnicamente VIÁVEL.
Itapeva/MG – 22 de outubro de 2025.
ANDREA ROQUE DA SILVA
Secretaria de Saúde
Município de Itapeva
Matriz de Risco
ITAPEVA – 22 de OUTUBRO de 2025
OBJETO:
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE OUTSOURCING DE IMPRESSÃO, COMPREENDENDO A LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTOS, INSUMOS, MANUTENÇÃO E SUPORTE TÉCNICO NECESSÁRIOS À IMPRESSÃO DE IMAGENS MÉDICAS (ULTRASSONOGRAFIAS), EM ATENDIMENTO ÀS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE ITAPEVA/MG.
| Número | Risco | Causa do Risco | Fase | Alocado para: | Nível do Risco | Nº item | ||||||||||||||||
| 01 | Incapacidade de cumprimento de fornecimentos pactuados por parte da empresa contratada | Problemas nas obrigações contratuais pelo fornecedor. Aumento dos custos dos serviços.
Dificuldade nas relações entre os colaboradores da empresa terceitizada e órgão publico e/ou população |
Gestão do Contrato | Secretaria em que a empresa fornecer materiais | MÉDIO | 1 | ||||||||||||||||
| Impactos: No efetivo fornecimento de materiais junto ao órgão requisitante e consequente má prestação de serviços à população | ||||||||||||||||||||||
| Ações Preventivas: Orientar normas e diretrizes do órgão público | RESPONSÁVEL:
Gestor do Contrato |
|||||||||||||||||||||
| Ações de Contingência:
a) Solicitar ao responsável pelo empresa que sinalize o que é necessário para o correto fornecimento de materiais
|
RESPONSÁVEL:
Fiscal do Contrato
|
|||||||||||||||||||||
| Número | Risco | Causa do Risco | Fase | Alocado para: | Nível do Risco | Nº item | ||||||||||||||||
| 02 | Inexistência de saldo orçamentário | Problemas no planejamento orçamentário da contratação e na gestão do orçamento pela secretaria responsável;
. |
Gestão do Contrato | Setor de Administração | MÉDIO | 2 | ||||||||||||||||
| Impactos: Não aquisição de materiais e não atendimento das demandas das Secretarias; | ||||||||||||||||||||||
| Ações Preventivas: Fazer a prévia programação orçamentária da futura aquisição | RESPONSÁVEL:
Gestor do Contrato |
|||||||||||||||||||||
| Ações de Contingência:
a) Fazer ajustes no orçamento por meio de créditos adicionais; b) Reavaliar os quantitavos a serem adiquiridos;
|
RESPONSÁVEL:
|
|||||||||||||||||||||
| Número | Risco | Causa do Risco | Fase | Alocado para: | Nível do Risco | Nº item | ||||||||||||||||
| 03 | Atraso ou descumprimento no prazo execução dos fornecimentos | Inobservância dos prazos e nas diretrizes de desenvolvimento das entregas conforme o estabelecido pela gestão do contrato.
. |
Gestão
do Contrato |
Secretaria em que a a empresa fornecer materiais | MÉDIO | 3 | ||||||||||||||||
| Impactos: Inexecução temporária dos itens pactuados em certame licitatório; | ||||||||||||||||||||||
| Ações Preventivas: Acompanhamento e fiscalização da execução do contrato | RESPONSÁVEL:
GESTOR E FISCAL DE CONTRATO |
|||||||||||||||||||||
| Ações de Contingência:
Notificação da empresa acerca das condições e prazos estabelecidos no contrato e, se necessária, a aplicação de penalidades contratuais |
RESPONSÁVEL:
SETOR DE LICITAÇÕES E SETOR JURÍDICO |
|||||||||||||||||||||
| Número | Risco | Causa do Risco | Fase | Alocado para: | Nível do Risco | Nº item | ||||||||||||||||
| 04 | Fornecimentos de materiais em desconformidade com o Termo de Referência | Descumprimento, por parte do fornecedor, quanto às especificações técnicas constantes do termo de referência; | Gestão do Contrato | Secretaria em que a a empresa fornecer materiais | MÉDIO | 4 | ||||||||||||||||
| Impactos: Fornecimento de materiais com qualidade inferior ao contratado em prejuízo ao erário; | ||||||||||||||||||||||
| Ações Preventivas:
a) Informar de forma clara as exigências relacionadas à especificação de itens, reiterando a observância do disposto em Termo de Referência. b) Acompanhar a aprovação do objeto após assinatura da Ata e providenciar o empenho somente se a especificação aprovada atender às necessidades do setor requisitante. |
RESPONSÁVEL:
GESTOR E FISCAL DE CONTRATO |
|||||||||||||||||||||
| Ações de Contingência:
Reavaliar a necessidade de cancelamento de item e realização de novo SRP, |
RESPONSÁVEL:
GESTOR E FISCAL DE CONTRATO |
|||||||||||||||||||||
| Número | Risco | Causa do Risco | Fase | Alocado para: | Nível do Risco | Nº item | ||||||||||||||||
| 05 | Falha na comunicação entre contratante e contratada | e-mail, telefones e canais desatualizados; | Gestão do Contrato | Secretaria em que a a empresa fornecer materiais | ALTO | 5 | ||||||||||||||||
| Impactos: Atraso na entrega dos itens; | ||||||||||||||||||||||
| Ações Preventivas:
c) Confirmar os dados junto ao órgão gerenciador; d) Buscar informações na rede mundial de computadores; |
RESPONSÁVEL:
GESTOR E FISCAL DE CONTRATO |
|||||||||||||||||||||
| Ações de Contingência:
Atualizar os dados de contato e solicitar informações à empresa fornecedora; |
RESPONSÁVEL:
GESTOR E FISCAL DE CONTRATO ESPONSÁVEL: |
|||||||||||||||||||||
Equipe de Planejamento nomeada pela DECRETO Nº 02/2025:
_____________________________________
ALEX DIONY DA VEIGA E ROCHA
_____________________________________
KEILA RODRIGUES DE CARVALHO
_____________________________________
PRISCILA FERMINO DA SILVA
GESTOR DO CONTRATO:
TATIANE APARECIDA PIRES DO PRADO
SECRETÁRIA DE SAÚDE
MUNICÍPIO DE ITAPEVA