AVISO DE LICITAÇÃO 783
14/11/2025 17:17h
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO 55.2025 – AUXILÇIAR DE SERVIÇOS ESCOLARES
19/11/2025 08:49h

AVISO DE DISPENSA ELETRÕNICA 118/2025

 

PROCESSO LICITATÓRIO 219/2025

AVISO DE DISPENSA ELETRÔNICA 118/2025

DISPENSA ELETRÔNICA 86/2025

 

Torna-se público que o MUNICÍPIO DE ITAPEVA – ESTADO DE MUNAS GERAIS realizará Dispensa Eletrônica, com critério de julgamento MENOR PREÇO POR ITEM, na hipótese do art. 75, inciso II nos termos da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021 e NORMAS MUNICPIAIS APICÁVEIS

Início das Propostas: 18/11/2025 às 13:00

Limite p/ Recebimento de Propostas: 24/11/2025 às 08:59

Início da Fase de Lances: 24/NOV/2025 às 09:00

Encerramento da Fase de Lances: 24/11/2025 às 15:00

  1. OBJETO DA CONTRATAÇÃO DIRETA

O objeto da presente dispensa é a escolha da proposta mais vantajosa para a contratação por dispensa de licitação de:  CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE OUTSOURCING DE IMPRESSÃO, COMPREENDENDO A LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTOS, INSUMOS, MANUTENÇÃO E SUPORTE TÉCNICO NECESSÁRIOS À IMPRESSÃO DE IMAGENS MÉDICAS (EXAMES DIAGNÓSTICOS), EM ATENDIMENTO ÀS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE ITAPEVA/MG., conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Aviso de Contratação Direta e seus anexos.

  • A contratação será dividida em ITENS, conforme tabela constante abaixo.
ITEM DESCRIÇÃO UND QTD PREÇO MÉDIO VALOR TOTAL
1 Outsourcing de impressão – locação para impressão de imagens médicas (ultrassonografias) com franquia mínima de 1.000 páginas. mês 12 R$ 1.240,00 R$ 14.880,00

A presente aquisição se procederá por dispensa de Licitação. Para fins de habilitação, deverá o licitante comprovar os seguintes requisitos:

  1. Habilitação Jurídica, fiscal, social e trabalhista;
  2. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas ou no Cadastro de Pessoas Físicas, conforme o caso;
  3. Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751, de 02 de outubro de 2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradora-Geral da Fazenda Nacional (ou outro instrumento que venha posteriormente à sucedê-lo ou alterá-lo);
  4. Prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);
  5. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943;
  6. Prova de inscrição no cadastro de contribuintes Estadual, Distrital ou Municipal relativo ao domicílio ou sede do fornecedor, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
  7. Ter Atestado de Capacidade Técnica, fornecido por Pessoa Jurídica de Direito Público ou Privado, comprovando que a licitante executou de forma satisfatória objeto compatível

  • Havendo mais de item ou lote faculta-se ao fornecedor a participação em quantos forem de seu interesse. Entretanto, optando-se por participar de um lote, deve o fornecedor enviar proposta para todos os itens que o compõem.
  • O critério de julgamento adotado será o menor preço POR ITEM, observadas as exigências contidas neste Aviso de Contratação Direta e seus Anexos quanto às especificações do objeto.

  1. PARTICIPAÇÃO NA DISPENSA ELETRÔNICA.
    • A participação na presente dispensa eletrônica se dará mediante Sistema de Dispensa Eletrônica integrante do Portal de Compras Públicas, disponível no endereço eletrônico portaldecompraspublicas.com.br.
      • Os fornecedores deverão se cadastrar previamente no Portal de Compras Públicas para acesso ao sistema e operacionalização.
      • O fornecedor é o responsável por qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante no Sistema de Dispensa Eletrônica, não cabendo ao provedor do Sistema ou ao órgão entidade promotor do procedimento a responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros não autorizados.
    • Não poderão participar desta dispensa os fornecedores:
      • que não atendam às condições deste Aviso de Contratação Direta e seu(s) anexo(s);
      • estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente;
      • que se enquadrem nas seguintes vedações:
        1. autor do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo, pessoa física ou jurídica, quando a contratação versar sobre obra, serviços ou SERVIÇOS de bens a ele relacionados;
        2. empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou do projeto executivo, ou empresa da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, controlador, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, responsável técnico ou subcontratado, quando a contratação versar sobre obra, serviços ou SERVIÇOS de bens a ela necessários;
        3. pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da contratação, impossibilitada de contratar em decorrência de sanção que lhe foi imposta;
        4. aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do CONTRATO DE SERVIÇOS, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau;
        5. empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, concorrendo entre si;
        6. pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do aviso, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista
  • Equiparam-se aos autores do projeto as empresas integrantes do mesmo grupo econômico;
  • aplica-se o disposto na alínea “c” também ao fornecedor que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do fornecedor;
  • organizações da Sociedade Civil de Interesse Público – OSCIP, atuando nessa condição (Acórdão nº 746/2014-TCU-Plenário); e
  • sociedades cooperativas.

 

  1. INGRESSO NA DISPENSA ELETRÔNICA E CADASTRAMENTO DA PROPOSTA INICIAL
    • O ingresso do fornecedor na disputa da dispensa eletrônica se dará com o cadastramento de sua proposta inicial, na forma deste item.
    • O fornecedor interessado, após a divulgação do aviso de contratação direta, encaminhará, exclusivamente por meio do Sistema de Dispensa Eletrônica, a proposta com a descrição do objeto ofertado, a marca do produto, quando for o caso, e o preço, até a data e o horário estabelecidos para abertura do procedimento.
      • A proposta também deverá conter declaração de que compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega das propostas.
    • Todas as especificações do objeto contidas na proposta, em especial o preço, vinculam a Contratada.
    • Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na prestação dOS SERVIÇOSS;
      • Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do fornecedor, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
    • Se o regime tributário da empresa implicar o recolhimento de tributos em percentuais variáveis, a cotação adequada será a que corresponde à média dos efetivos recolhimentos da empresa nos últimos doze meses.
    • Independentemente do percentual de tributo inserido na planilha, no pagamento serão retidos na fonte os percentuais estabelecidos na legislação vigente.
    • A apresentação das propostas implica obrigatoriedade do cumprimento das disposições nelas contidas, em conformidade com o que dispõe o Termo de Referência, Projeto Básico ou Projeto Executivo, assumindo o proponente o compromisso de executar OS SERVIÇOSS nos seus termos, bem como de fornecer os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, em quantidades e qualidades adequadas à perfeita execução contratual, promovendo, quando requerido, sua substituição.
    • Uma vez enviada a proposta no sistema, os fornecedores NÃO poderão retirá-la, substituí-la ou modificá-la;

Nota Explicativa: A previsão acima decorre do funcionamento do sistema. Se o sistema for modificado para alterar essa possibilidade, a disposição supracitada deve ser ajustada.

  • No cadastramento da proposta inicial, o fornecedor deverá, também, assinalar “sim” ou “não” em campo próprio do sistema eletrônico, às seguintes declarações:
      • que inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no certame, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores;
      • que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123, de 2006, estando apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49.

Nota Explicativa: a assinalação do campo “não” apenas produzirá o efeito de o fornecedor não ter direito ao tratamento favorecido previsto na Lei Complementar nº 123, de 2006, mesmo que microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa.

  • que está ciente e concorda com as condições contidas no Aviso de Contratação Direta e seus anexos;
  • que assume a responsabilidade pelas transações que forem efetuadas no sistema, assumindo como firmes e verdadeiras;
  • que cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, de que trata o art. 93 da Lei nº 8.213/91.
  • que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição;

  1. FASE DE LANCES
    • A partir das 8:00h da data estabelecida neste Aviso de Contratação Direta, a sessão pública será automaticamente aberta pelo sistema para o envio de lances públicos e sucessivos, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo encerrado no horário de finalização de lances também já previsto neste aviso.
    • Iniciada a etapa competitiva, os fornecedores deverão encaminhar lances exclusivamente por meio de sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro.
      • O lance deverá ser ofertado pelo valor do ITEM
    • O fornecedor somente poderá oferecer valor inferior ou maior percentual de desconto em relação ao último lance por ele ofertado e registrado pelo sistema.
      • O fornecedor poderá oferecer lances sucessivos iguais ou superiores ao lance que esteja vencendo o certame, desde que inferiores ao menor por ele ofertado e registrado pelo sistema, sendo tais lances definidos como “lances intermediários” para os fins deste Aviso de Contratação Direta.
      • O intervalo mínimo de diferença de valores ou percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação ao que cobrir a melhor oferta é de R$ 0,01 (UM CENTAVO).
    • Havendo lances iguais ao menor já ofertado, prevalecerá aquele que for recebido e registrado primeiro no sistema.
    • Caso o fornecedor não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta.
    • Durante o procedimento, os fornecedores serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do fornecedor.
    • Imediatamente após o término do prazo estabelecido para a fase de lances, haverá o seu encerramento, com o ordenamento e divulgação dos lances, pelo sistema, em ordem crescente de classificação.
      • O encerramento da fase de lances ocorrerá de forma automática pontualmente no horário indicado, sem qualquer possibilidade de prorrogação e não havendo tempo aleatório ou mecanismo similar.

  1. JULGAMENTO DAS PROPOSTAS DE PREÇO
    • Encerrada a fase de lances, será verificada a conformidade da proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação do objeto e à compatibilidade do preço em relação ao estipulado para a contratação.
    • No caso de o preço da proposta vencedora estar acima do estimado pela Administração, poderá haver a negociação de condições mais vantajosas.
      • Neste caso, será encaminhada contraproposta ao fornecedor que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta com preço compatível ao estimado pela Administração.
      • A negociação poderá ser feita com os demais fornecedores classificados, respeitada a ordem de classificação, quando o primeiro colocado, mesmo após a negociação, for desclassificado em razão de sua proposta permanecer acima do preço máximo definido para a contratação.
      • Em qualquer caso, concluída a negociação, o resultado será registrado na ata do procedimento da dispensa eletrônica.
    • Estando o preço compatível, será solicitado o envio da proposta e, se necessário, de documentos complementares, adequada ao último lance.
      • Além da documentação supracitada, o fornecedor com a melhor proposta deverá encaminhar planilha com indicação de custos unitários e formação de preços, conforme modelo anexo, com os valores adequados à proposta vencedora.

Nota Explicativa: utilizar os subitens acima caso o objeto a ser contratado exija a discriminação de custos unitários e/ou a apresentação de planilha de formação de preços (ex: serviços de engenharia ou serviços com dedicação de mão-de-obra). Deve-se verificar, outrossim, se a inexequibilidade de custos unitários isolados será utilizada como critério de desclassificação.

  • O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (SESSENTA) dias, a contar da data de sua apresentação.
  • Será desclassificada a proposta vencedora que:
    • contiver vícios insanáveis;
    • não obedecer às especificações técnicas pormenorizadas neste aviso ou em seus anexos;
    • apresentar preços inexequíveis ou permanecerem acima do preço máximo definido para a contratação;
    • não tiverem sua exequibilidade demonstrada, quando exigido pela Administração;
    • apresentar desconformidade com quaisquer outras exigências deste aviso ou seus anexos, desde que insanável.
  • Quando o fornecedor não conseguir comprovar que possui ou possuirá recursos suficientes para executar a contento o objeto, será considerada inexequível a proposta de preços ou menor lance que:
    • for insuficiente para a cobertura dos custos da contratação, apresente preços global ou unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o ato convocatório da dispensa não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do próprio fornecedor, para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração.
    • apresentar um ou mais valores da planilha de custo que sejam inferiores àqueles fixados em instrumentos de caráter normativo obrigatório, tais como leis, medidas provisórias e convenções coletivas de trabalho vigentes.
  • Em contratação de obras ou serviços de engenharia, além das disposições acima, a análise de exequibilidade e sobrepreço considerará o seguinte:
    • para efeito de avaliação da exequibilidade e de sobrepreço, serão considerados o preço global, os quantitativos e os preços unitários tidos como relevantes, observado o critério de aceitabilidade de preços unitário e global a ser fixado neste Aviso de Contratação Direta, conforme as especificidades do mercado correspondente;
    • serão consideradas inexequíveis as propostas cujos valores forem inferiores a 75% (setenta e cinco por cento) do valor orçado pela Administração.
    • será exigida garantia adicional do licitante vencedor cuja proposta for inferior a 85% (oitenta e cinco por cento) do valor orçado pela Administração, equivalente à diferença entre este último e o valor da proposta, sem prejuízo das demais garantias exigíveis de acordo a Lei

Nota Explicativa: A disposição supracitada aplica-se apenas a obras ou serviços de engenharia. Recomenda-se suprimir para demais objetos contratuais, para maior clareza.

  • Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, poderão ser efetuadas diligências, para que a empresa comprove a exequibilidade da proposta.
  • Erros no preenchimento da planilha não constituem motivo para a desclassificação da proposta. A planilha podé ser ajustada pelo fornecedor, no prazo indicado pelo sistema, desde que não haja majoração do preço.
    • O ajuste de que trata este dispositivo se limita a sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas;
    • Considera-se erro no preenchimento da planilha passível de correção a indicação de recolhimento de impostos e contribuições na forma do Simples Nacional, quando não cabível esse regime.
  • Para fins de análise da proposta quanto ao cumprimento das especificações do objeto, poderá ser colhida a manifestação escrita do setor requisitante do serviço ou da área especializada no objeto.
  • Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, será examinada a proposta ou lance subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação.
  • Havendo necessidade, a sessão será suspensa, informando-se no “chat” a nova data e horário para a sua continuidade.
  • Encerrada a análise quanto à aceitação da proposta, se iniciará a fase de habilitação, observado o disposto neste Aviso de Contratação Direta.

  1. HABILITAÇÃO
    • Os documentos a serem exigidos para fins de habilitação constam do ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA deste aviso e serão solicitados do fornecedor mais bem classificado da fase de lances.
    • Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação do fornecedor detentor da proposta classificada em primeiro lugar, será verificado o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros:
  1. a) SICAF;
  2. b) Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS, mantido pela Controladoria-Geral da União (portaldatransparencia.gov.br/ceis);
  3. c) Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido pelo Conselho Nacional de Justiça (cnj.jus.br/improbidade_adm/consultar_requerido.php).
  4. d) Lista de Inidôneos mantida pelo Tribunal de Contas da União – TCU;
    • Para a consulta de fornecedores pessoa jurídica poderá haver a substituição das consultas das alíneas “b”, “c” e “d” acima pela Consulta Consolidada de Pessoa Jurídica do TCU (https://certidoesapf.apps.tcu.gov.br/)

Nota explicativa: A consulta aos dois cadastros – CEIS e CNJ –, além do tradicional SICAF, na fase de habilitação, é recomendação do TCU (Acórdão n° 1.793/2011 – Plenário). Trata-se de verificação da própria condição de participação na contratação.

A Consulta Consolidada de Pessoa Jurídica do TCU abrange o cadastro do CNJ, do CEIS, do próprio TCU e o Cadastro Nacional de Empresas Punidas – CNEP do Portal da Transparência.

  • A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa fornecedora e de seu sócio majoritário, por força do artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário.
    • Caso conste na Consulta de Situação do Fornecedor a existência de Ocorrências Impeditivas Indiretas, o gestor diligenciará para verificar se houve fraude por parte das empresas apontadas no Relatório de Ocorrências Impeditivas Indiretas.
      • A tentativa de burla será verificada por meio dos vínculos societários, linhas de SERVIÇOS similares, dentre outros.
      • O fornecedor será convocado para manifestação previamente à sua desclassificação
    • Constatada a existência de sanção, o fornecedor será reputado inabilitado, por falta de condição de participação.
  • Havendo a necessidade de envio de documentos de habilitação complementares, necessários à confirmação daqueles exigidos neste Aviso de Contratação Direta e já apresentados, o fornecedor será convocado a encaminhá-los, em formato digital, após solicitação da Administração, sob pena de inabilitação.
  • Somente haverá a necessidade de comprovação do preenchimento de requisitos mediante apresentação dos documentos originais não-digitais quando houver dúvida em relação à integridade do documento digital.
  • O fornecedor enquadrado como microempreendedor individual que pretenda auferir os benefícios do tratamento diferenciado previstos na Lei Complementar n. 123, de 2006, estará dispensado (a) da prova de inscrição nos cadastros de contribuintes estadual e municipal e (b) da apresentação do balanço patrimonial e das demonstrações contábeis do último exercício.

Nota Explicativa: A apresentação do Certificado de Condição de Microempreendedor Individual – CCMEI supre as exigências de inscrição nos cadastros fiscais, na medida em que essas informações constam no próprio Certificado.

  • O fornecedor provisoriamente vencedor em um item, que estiver concorrendo em outro item, ficará obrigado a comprovar os requisitos de habilitação cumulativamente, isto é, somando as exigências do item em que venceu às do item em que estiver concorrendo, e assim sucessivamente, sob pena de inabilitação, além da aplicação das sanções cabíveis.
    • Não havendo a comprovação cumulativa dos requisitos de habilitação, a inabilitação recairá sobre o(s) item(ns) de menor(es) valor(es) cuja retirada(s) seja(m) suficiente(s) para a habilitação do fornecedor nos remanescentes.

Nota explicativa: O subitem acima só se aplica nas dispensas por itens, e desde que o Aviso  de Contratação Direta exija comprovação de capital mínimo ou patrimônio líquido, para fins de qualificação econômico-financeira, ou comprovação de aptidão, para fins de qualificação técnica.

Na dispensa por itens, as exigências de habilitação (especialmente qualificação econômico-financeira e técnica) devem ser compatíveis e proporcionais ao vulto e à complexidade de cada item. Não se pode exigir do fornecedor que concorre em apenas um item requisitos de qualificação econômico-financeira ou técnica correspondentes ao objeto da dispensa como um todo.

Todavia, quando o fornecedor concorre em mais de um item, compromete-se a executar concomitantemente as diversas contratações que poderão advir, de modo que, nessa hipótese, os requisitos de habilitação devem ser cumulativos, mas apenas exigíveis em relação aos itens que o fornecedor efetivamente venceu, e não apenas concorreu.

No caso de a habilitação do fornecedor não atingir as exigências cumulativas para todos os itens (ou grupos) para os quais concorreu, então ele deverá ser inabilitado em algum ou alguns deles, e a escolha deve recair sobre aquele ou aqueles que representarem o menor gravame para o fornecedor, ou seja, os de menor valor, e só deve recair sobre os que forem suficientes para que a habilitação do fornecedor atinja as exigências cumulativas do item ou itens remanescentes.

  • Havendo necessidade de analisar minuciosamente os documentos exigidos, a sessão será suspensa, sendo informada a nova data e horário para a sua continuidade.
  • Será inabilitado o fornecedor que não comprovar sua habilitação, seja por não apresentar quaisquer dos documentos exigidos, ou apresentá-los em desacordo com o estabelecido neste Aviso de Contratação Direta.
    • Na hipótese de o fornecedor não atender às exigências para a habilitação, o órgão ou entidade examinará a proposta subsequente e assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda às especificações do objeto e as condições de habilitação
  • Constatado o atendimento às exigências de habilitação, o fornecedor será habilitado

  1. CONTRATAÇÃO
    • Após a homologação e adjudicação, caso se conclua pela contratação, PODERÁ – A CRITÉRIO DA ADMINISTRAÇÃO – ser firmado Termo de CONTRATO DE SERVIÇOS ou emitido instrumento equivalente.

Nota explicativa: De acordo com o art. 95 da Lei nº 14.133/21, o termo de CONTRATO DE SERVIÇOS é facultativo nas contratações fundadas no art. 75, incisos I e II (dispensa por valor) e no caso de compras com entrega imediata.

Assim, caso não haja termo de CONTRATO DE SERVIÇOS, este poderá ser substituído por outros instrumentos hábeis, como carta CONTRATO DE SERVIÇOS, nota de empenho de despesa ou autorização de compra, nos quais deve constar expressamente a vinculação à proposta e aos termos do aviso de dispensa. A redação do presente tópico procura abarcar ambas as hipóteses, sem prejuízo de eventuais ajustes que se façam necessários.

  • O adjudicatário terá o prazo de 01 (UM) dia útil, contados a partir da data de sua convocação, para assinar o Termo de CONTRATO DE SERVIÇOS ou aceitar instrumento equivalente, conforme o caso (Nota de Empenho/Carta CONTRATO DE SERVIÇOS/Autorização), sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Aviso de Contratação Direta.
    • Alternativamente à convocação para comparecer perante o órgão ou entidade para a assinatura do Termo de CONTRATO DE SERVIÇOS, a Administração poderá encaminhá-lo para assinatura, mediante correspondência postal com aviso de recebimento (AR) ou meio eletrônico, para que seja assinado e devolvido no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar da data de seu recebimento.
    • O prazo previsto para assinatura do CONTRATO DE SERVIÇOS ou aceitação da nota de empenho ou instrumento equivalente poderá ser prorrogado 1 (uma) vez, por igual período, por solicitação justificada do adjudicatário e aceita pela Administração.
  • O Aceite da Nota de Empenho ou do instrumento equivalente, emitida à empresa adjudicada, implica no reconhecimento de que:
    • referida Nota está substituindo o CONTRATO DE SERVIÇOS, aplicando-se à relação de negócios ali estabelecida as disposições da Lei nº 14.133, de 2021;
    • a contratada se vincula à sua proposta e às previsões contidas no Aviso de Contratação Direta e seus anexos;
    • a contratada reconhece que as hipóteses de rescisão são aquelas previstas nos artigos 137 e 138 da Lei nº 14.133/21 e reconhece os direitos da Administração previstos nos artigos 137 a 139 da mesma Lei.
  • O prazo de vigência da contratação é de 12 (doze) meses, prorrogável nos termos do instrumento de contratação.
  • Na assinatura do CONTRATO DE SERVIÇOS ou do instrumento equivalente será exigida a comprovação das condições de habilitação e contratação consignadas neste aviso, que deverão ser mantidas pelo fornecedor durante a vigência do CONTRATO DE SERVIÇOS.

Nota explicativa: Nesse momento, deve haver a checagem da manutenção de todas as condições de habilitação, não se limitando apenas à consulta ao SICAF.

 

  1. SANÇÕES
    • Comete infração administrativa o fornecedor que cometer quaisquer das infrações previstas no art. 155 da Lei nº 14.133, de 2021, quais sejam:
      • dar causa à inexecução parcial do CONTRATO DE SERVIÇOS;
      • dar causa à inexecução parcial do CONTRATO DE SERVIÇOS que cause grave dano à Administração, ao funcionamento dOS SERVIÇOSS públicos ou ao interesse coletivo;
      • dar causa à inexecução total do CONTRATO DE SERVIÇOS;
      • deixar de entregar a documentação exigida para o certame;
      • não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado;
      • não celebrar o CONTRATO DE SERVIÇOS ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta;
      • ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado;
      • apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a dispensa eletrônica ou a execução do CONTRATO DE SERVIÇOS;
      • fraudar a dispensa eletrônica ou praticar ato fraudulento na execução do CONTRATO DE SERVIÇOS;
      • comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;
        • Considera-se comportamento inidôneo, entre outros, a declaração falsa quanto às condições de participação, quanto ao enquadramento como ME/EPP ou o conluio entre os fornecedores, em qualquer momento da dispensa, mesmo após o encerramento da fase de lances.
      • praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos deste certame.
      • praticar ato lesivo previsto no  5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.
    • O fornecedor que cometer qualquer das infrações discriminadas nos subitens anteriores ficará sujeito, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
      1. Advertência pela falta do subitem 8.1.1 deste Aviso de Contratação Direta, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave;
      2. Multa de 30% (trinta por cento) sobre o valor estimado do(s) item(s) prejudicado(s) pela conduta do fornecedor, por qualquer das infrações dos subitens 8.1.1 a 8.1.12;

Nota Explicativa: Nos termos do art. 156, §3º da Lei nº 14.133/21, a multa deve ser prevista em percentual entre 0,5% e 30% do valor do CONTRATO DE SERVIÇOS.

  1. Impedimento de licitar e contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta do ente federativo que tiver aplicado a sanção, pelo prazo máximo de 3 (três) anos, nos casos dos subitens 8.1.2 a 8.1.7 deste Aviso de Contratação Direta, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave;
  2. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, que impedirá o responsável de licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta de todos os entes federativos, pelo prazo mínimo de 3 (três) anos e máximo de 6 (seis) anos, nos casos dos subitens 8.1.8 a 8.1.12, bem como nos demais casos que justifiquem a imposição da penalidade mais grave;
  • Na aplicação das sanções serão considerados:
    • a natureza e a gravidade da infração cometida;
    • as peculiaridades do caso concreto;
    • as circunstâncias agravantes ou atenuantes;
    • os danos que dela provierem para a Administração Pública;
    • a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle.
  • Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor de pagamento eventualmente devido pela Administração ao contratado, além da perda desse valor, a diferença será descontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente.
  • A aplicação das sanções previstas neste Aviso de Contratação Direta, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral do dano causado à Administração Pública.
  • A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com as demais sanções.
  • Se, durante o processo de aplicação de penalidade, houver indícios de prática de infração administrativa tipificada pela Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, como ato lesivo à administração pública nacional ou estrangeira, cópias do processo administrativo necessárias à apuração da responsabilidade da empresa deverão ser remetidas à autoridade competente, com despacho fundamentado, para ciência e decisão sobre a eventual instauração de investigação preliminar ou Processo Administrativo de Responsabilização – PAR.
  • A apuração e o julgamento das demais infrações administrativas não consideradas como ato lesivo à Administração Pública nacional ou estrangeira nos termos da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, seguirão seu rito normal na unidade administrativa.
  • O processamento do PAR não interfere no seguimento regular dos processos administrativos específicos para apuração da ocorrência de danos e prejuízos à Administração Pública Federal resultantes de ato lesivo cometido por pessoa jurídica, com ou sem a participação de agente público.
  • A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa ao fornecedor/adjudicatário, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 14.133, de 2021, e subsidiariamente na Lei nº 9.784, de 1999.
  • As sanções por atos praticados no decorrer da contratação estão previstas nos anexos a este Aviso.

  1. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
    • O procedimento será divulgado no Portal de Compras Públicas e no Portal Nacional de Contratações Públicas – PNCP, e encaminhado automaticamente aos fornecedores registrados no aviso de licitações do Portal de Compras Públicas, por mensagem eletrônica, na correspondente linha de SERVIÇOS que pretende atender.
    • No caso de todos os fornecedores restarem desclassificados ou inabilitados (procedimento fracassado), a Administração poderá:
      • republicar o presente aviso com uma nova data;
      • valer-se, para a contratação, de proposta obtida na pesquisa de preços que serviu de base ao procedimento, se houver, privilegiando-se os menores preços, sempre que possível, e desde que atendidas às condições de habilitação exigidas.
        • No caso do subitem anterior, a contratação será operacionalizada fora deste procedimento.
      • fixar prazo para que possa haver adequação das propostas ou da documentação de habilitação, conforme o caso.
    • As providências dos subitens 9.2.1 e 9.2.2 acima poderão ser utilizadas se não houver o comparecimento de quaisquer fornecedores interessados (procedimento deserto)
    • Havendo a necessidade de realização de ato de qualquer natureza pelos fornecedores, cujo prazo não conste deste Aviso de Contratação Direta, deverá ser atendido o prazo indicado pelo agente competente da Administração na respectiva notificação.
    • Caberá ao fornecedor acompanhar as operações, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda do negócio diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pela Administração ou de sua desconexão.
    • Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação em contrário.
    • Os horários estabelecidos na divulgação deste procedimento e durante o envio de lances observarão o horário de Brasília-DF, inclusive para contagem de tempo e registro no Sistema e na documentação relativa ao procedimento.
    • No julgamento das propostas e da habilitação, a Administração poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.
    • As normas disciplinadoras deste Aviso de Contratação Direta serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação.
    • Os fornecedores assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo de contratação.
    • Em caso de divergência entre disposições deste Aviso de Contratação Direta e de seus anexos ou demais peças que compõem o processo, prevalecerá as deste Aviso.
    • Da sessão pública será divulgada em Ata no sistema eletrônico.
    • Integram este Aviso de Contratação Direta, para todos os fins e efeitos, os seguintes anexos:
      • ANEXO I – Termo de Referência e/ou ESTUDO TÉCNICO PRELIMINAR;
      • ANEXO II – Minuta de Termo de CONTRATO DE SERVIÇOS/ATA DE REGISTRO DEPREÇOS/INSTRUMENTO EQUIVALENTE;

 

ITAPEVA/MG – 17 de novembro de 2025

TATIANE APARECIDA PIRES DO PRADO

Secretária de Saúde

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ANEXO I –

TERMO DE REFERÊNCIA – TR

 

1 OBJETO – DESCRIÇÃO SUMÁRIA

CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE OUTSOURCING DE IMPRESSÃO, COMPREENDENDO A LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTOS, INSUMOS, MANUTENÇÃO E SUPORTE TÉCNICO NECESSÁRIOS À IMPRESSÃO DE IMAGENS MÉDICAS (EXAMES DIAGNÓSTICOS), EM ATENDIMENTO ÀS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE ITAPEVA/MG.

2 QUALIFICAÇÕES QUALITATIVAS E QUANTITATIVAS

ITEM DESCRIÇÃO UND QTD PREÇO MÉDIO VALOR TOTAL
1 Outsourcing de impressão – locação para impressão de imagens médicas (ultrassonografias) com franquia mínima de 1.000 páginas. mês 12 R$ 1.240,00 R$ 14.880,00

VALOR MÁXIMO ESTIMADO PARA A CONTRATAÇÃO: R14.880,00 (catorze mil oitocentos e oitenta reais).

 

3 JUSTIFICATIVA/FUNDAMENTAÇÃO DA CONTRATAÇÃO/AQUISIÇÃO

A presente solicitação tem por finalidade atender à necessidade de SERVIÇOS de sonda de gastrostomia tipo bottom Mic-Key 14FR, de uso contínuo, imprescindível para o tratamento e manutenção da saúde do paciente Giovanne Cesar Pereira Queiroz, portador do CID Q87.8 – outras síndromes malformativas congênitas especificadas, com comprometimento de múltiplos sistemas.

O referido paciente realiza alimentação exclusivamente por meio de sonda, sendo este dispositivo essencial para a adequada nutrição, manutenção da vida e qualidade de vida. Diante da urgência e especificidade do material solicitado, não é possível aguardar o trâmite regular de um procedimento licitatório comum, sob pena de causar risco à saúde e à integridade física do paciente.

Assim, considerando o caráter emergencial e a necessidade de continuidade do tratamento, justifica-se a aquisição por dispensa de licitação, nos termos do da Lei Federal nº 14.133/2021, a fim de viabilizar o atendimento imediato à demanda, garantindo a efetividade da assistência à saúde prestada pelo Município.

4 REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO

ADOÇÃO DO REGISTRO DE PREÇO

Será adotado o Sistema de Registro de Preços – SRP?

(    ) Sim

( X  ) Não

4.1 TRATAMENTO DIFERENCIADO ÀS MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE

( x  ) referencial inferior a R$ 80.000,00 (oitenta mil reais) por item (participação exclusiva para ME/EPP).

(   ) Valor referencial superior a R$ 80.000,00 (oitenta mil reais) por item (de participação não exclusiva para ME/EPP).

(  ) Valor referencial superior a R$ 80.000,00 (oitenta mil reais) de natureza divisível, porém não sendo aplicável tratamento diferenciado e simplificado para as microempresas e empresas de pequeno porte por não ser mais vantajoso para a administração pública.

4.2 VISTORIA PRÉVIA

Haverá necessidade de vistoria prévia (visita técnica)?

(     ) Vistoria obrigatória

(     ) Vistoria facultativa

( X ) Não será exigida vistoria.

4.3 PARTICIPAÇÃO DE CONSÓRCIO

Será admitida a participação de consórcios?

( X ) Não

(    ) Sim

4.4 SUBCONTRATAÇÃO

Será admitida a subcontratação?

( X ) Não

(    ) Sim

4.5 AGRUPAMENTO EM LOTES

A aquisição/contratação se dará em lotes?

( X) Não

(   ) Sim

4.6 DOCUMENTAÇÃO ADICIONAL À PROPOSTA

Serão exigidos documentos adicionais juntamente com a proposta de preços (para análise da equipe técnica na fase de julgamento da proposta final de preços):

(  X ) Não

(    )  Sim

4.7 APRESENTAÇÃO DE AMOSTRAS

Será exigido amostra do(s) produto(s)/demonstração do(s) serviço(s):

( X ) Não (     ) Sim

4.8 FORMA E CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR

O fornecedor será selecionado por meio da realização de procedimento de licitação na modalidade:

( X ) Pregão

(     ) Concorrência

Forma Eletrônica?

( X ) Sim

(     ) Não

Adotar-se-á o seguinte critério de julgamento:

( X ) menor preço

(     ) técnica e preço

(   ) maior desconto

(    ) melhor técnica ou conteúdo artístico;

(    ) maior retorno econômico;

4.9 EXIGÊNCIAS DE HABILITAÇÃO

Para fins de habilitação, deverá o licitante comprovar os seguintes requisitos:

4.10 HABILITAÇÃO JURÍDICA

Os documentos de habilitação jurídica deverão ser apresentados de acordo com a tipologia da empresa, sendo:

 

Sociedade empresária, sociedade limitada unipessoal – SLU ou sociedade identificada como empresa individual de responsabilidade limitada – EIRELI: inscrição do ato constitutivo, estatuto ou contrato social no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede, acompanhada de documento comprobatório de seus administradores;

Sociedade empresária estrangeira: portaria de autorização de funcionamento no Brasil, publicada no Diário Oficial da União e arquivada na Junta Comercial da unidade federativa onde se localizar a filial, agência, sucursal ou estabelecimento, a qual será considerada como sua sede;

Sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil de Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de documento comprobatório de seus administradores;

Filial, sucursal ou agência de sociedade simples ou empresária: inscrição do ato constitutivo da filial, sucursal ou agência da sociedade simples ou empresária, respectivamente, no Registro Civil das Pessoas Jurídicas ou no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera, com averbação no Registro onde tem sede a matriz;

Sociedade cooperativa: ata de fundação e estatuto social, com a ata da assembleia que o aprovou, devidamente arquivado na Junta Comercial ou inscrito no Registro Civil das Pessoas Jurídicas da respectiva sede, além do registro de que trata o art. 107 da Lei Federal 5.764, de 16 de dezembro 1971;

Os documentos apresentados deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva.

4.11 HABILITAÇÃO FISCAL, SOCIAL E TRABALHISTA

  • Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas ou no Cadastro de Pessoas Físicas, conforme o caso;
  • Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751, de 02 de outubro de 2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradora-Geral da Fazenda Nacional (ou outro instrumento que venha posteriormente à sucedê-lo ou alterá-lo).
  • Prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);
  • Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943;
  • Prova de inscrição no cadastro de contribuintes Estadual, Distrital ou Municipal relativo ao domicílio ou sede do fornecedor, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
  • Prova de regularidade com a Fazenda Estadual, Distrital ou Municipal do domicílio ou sede do fornecedor, relativa à atividade em cujo exercício contrata ou concorre. Caso o fornecedor seja considerado isento dos tributos relacionados ao objeto contratual, deverá comprovar tal condição mediante a apresentação de declaração da Fazenda respectiva do seu domicílio ou sede, ou outra equivalente, na forma da lei.
  • O fornecedor enquadrado como microempreendedor individual que pretenda auferir os benefícios do tratamento diferenciado previstos na Lei Complementar Federal 123 de 2006, estará dispensado da prova de inscrição nos cadastros de contribuintes estadual e municipal.

4.12 QUALIFICAÇÃO TÉCNICA

  • A empresa deverá apresentar no ato da concorrência o registro ou inscrição da empresa na entidade profissional, em plena validade;
  • Comprovação de aptidão para execução de serviço de complexidade tecnológica e operacional equivalente ou superior com o objeto desta contratação, ou com o item pertinente, por meio da apresentação de certidões ou atestados, por pessoas jurídicas de direito público ou privado, ou regularmente emitido(s) pelo conselho profissional competente, quando for o caso.
  • Os atestados de capacidade técnica poderão ser apresentados em nome da matriz ou da filial do fornecedor.
  • O fornecedor disponibilizará todas as informações necessárias à comprovação da legitimidade dos atestados, apresentando, quando solicitado pela Administração, cópia do contrato que deu suporte à contratação, endereço atual da contratante e local em que foi executado o objeto contratado, dentre outros documentos.

5 EXECUÇÃO DO OBJETO

5.1 PRAZO DE ENTREGA/EXECUÇÃO E LOCAL (HORÁRIO)

A entrega/execução ocorrerá no prazo de 05 (cinco) dias úteis contados do dia seguinte ao recebimento da Nota de Empenho, Autorização de SERVIÇOS, Ordem de Serviço ou documento equivalente.

5.2 BENS PERECÍVEIS

A aquisição versa sobre bens perecíveis?

( X ) Não

(    ) Sim

5.3 GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO

Será exigida garantia de execução do contrato em valor correspondente a 30 % (trinta) por cento do valor total do contrato?

(   x ) Não

(    ) Sim

6 GESTÃO E FISCALIZAÇÃO CONTRATUAL

 

GESTOR DO CONTRATO
Nome: TATIANE APARECIDA PIRES DO PRADO
Cargo: Secretária Municipal de Saúde
Matrícula: Lotação: Secretaria Municipal de Saúde

FISCAL DO CONTRATO
Nome: ANDREIA ROQUE DA SILVA
Cargo:
Matrícula: Lotação: Secretaria Municipal de Saúde

 

6.1 INSTRUMENTO CONTRATUAL

(   ) Somente por assinatura de contrato

( X ) Autorização de SERVIÇOS

(     ) Outro:

6.2 VIGÊNCIA CONTRATUAL

O prazo de vigência da contratação é nos termos do artigo 105 da Lei Federal 14.133 de 2021.

6.3 ROTINA DE EXECUÇÃO

A rotina de execução contratual contratação se procederá mediante os seguintes passos: Levantamento de preços, organização de média, produção do pedido de aquisição, publicação do edital, disputa do certame, homologação da adjudicação, requisição de compras, ordem de SERVIÇOS, emissão de nota fiscal, baixa da nota e pagamento. Todos esses passos serão acompanhados pelo gestor e fiscal do contrato.

 

6.4 PENALIDADES APLICÁVEIS

6.4.1 O descumprimento total ou parcial das obrigações assumidas pela CONTRATADA ou não veracidade das informações prestadas, poderá acarretar, resguardados os preceitos legais pertinentes, sendo-lhe garantida a prévia defesa, nas seguintes sanções:

  1. a) Advertência pelo atraso de até 10 (dez) dias corridos e sem prejuízo para o Município de Itapeva, na entrega da mercadoria/prestação do serviço/execução da obra, ainda que inicial, intermediário ou de substituição/reposição.
  2. b) Multa de até 10% do total do contrato/ordem de compra/serviço para o caso de atraso superior a 10 (dez) dias corridos ou em situações que acarretem prejuízo a Administração, na entrega da mercadoria/prestação do serviço/execução da obra, ainda que inicial, intermediário ou de substituição/reposição.
  3. c) Multa de até 10% do total do contrato/ordem de compra/serviço para o caso de execução imperfeita do objeto.
  4. d) Multa de até 20% sobre o valor total do contrato/ordem de compra/serviço se deixar de entregar a mercadoria/prestar o serviço/executar a obra, no prazo determinado, ainda que inicial, intermediário ou de substituição/reposição.
  5. e) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com o Município de Itapeva, por prazo não superior a 2 (dois) anos;
  6. f) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada no inciso “e”, quando ocorrido a seguinte situação:

f.1) Quando fraudar, em prejuízo da Fazenda Pública, licitação instaurada para aquisição de bens ou mercadorias, prestação de serviços ou contrato dela decorrente:

I – Entregando uma mercadoria por outra;

II – Alterando substância, qualidade ou quantidade da mercadoria fornecida.

f.2) Sempre que anteriormente tenha sido aplicada a suspensão temporária em licitação e impedimento de contratar com a Administração.

f.3) Quando da ação ou omissão decorrerem graves prejuízos ao Município de Itapeva, seja pela não assinatura do contrato/ata, pela inexecução do objeto, pela execução imperfeita, ou ainda, por outras situações concretas que ensejarem a sanção.

6.4.2. As penalidades acima relacionadas não são exaustivas, mas sim exemplificativas, podendo outras ocorrências ser analisadas e ter aplicação por analogia e de acordo com a Lei nº 14.133/21;

6.4.3. As sanções aqui previstas são independentes entre si, podendo ser aplicadas isoladas ou cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis.

 

6.5 EXTENSÃO DAS PENALIDADES

6.5.1 – A sanção de suspensão de participar em licitação e contratar com o CONTRATANTE poderá ser também, aplicada, sem prejuízo das sanções penais e civis, aqueles que:

6.5.2 – Retardarem a execução do pregão;

6.5.3 – Demonstrar em não possuir idoneidade para contratar com a Administração e;

6.5.4 – Fizerem declaração falsa ou cometerem fraude fiscal.

 

6.6 DA RESCISÃO

6.6.1 O contrato celebrado poderá ser rescindido a qualquer momento, nos termos dos Art. 137 a 139 da Lei 14.133/21 e suas sucessivas alterações posteriores, sem direito a qualquer indenização.

6.6.2 Formalizada a rescisão, que vigorará a partir da data de sua comunicação à contratada, esta entregará a documentação correspondente aos serviços executados que, se aceitos pela Fiscalização, serão pagos pelo CONTRATANTE, deduzidos os débitos existentes.

7 OBRIGAÇÕES DA PARTES

  • O contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas da Lei Federal 14.133 de 2021 e cada parte responderá pelas consequências de sua inexecução total ou parcial.
  • Em caso de impedimento, ordem de paralisação ou suspensão do contrato, o cronograma de execução (aquisição plurianual) será prorrogado automaticamente pelo tempo correspondente, anotadas tais circunstâncias mediante simples apostila (§ 5º do art. 115 da Lei Federal 14133 de 2021).
  • As comunicações entre o CONTRATANTE (MUNICÍPIO) e a CONTRATADA devem ser realizadas por escrito sempre que o ato exigir tal formalidade, admitindo-se o uso de mensagem eletrônica para esse fim.
  • O MUNICÍPIO poderá convocar representante da CONTRATADA para adoção de providências que devam ser cumpridas de imediato.
  • Caberá à CONTRATADA (FORNECEDORA):
  1. a) atender a todas as solicitações de contratação efetuadas durante a vigência do Contrato ou da CONTRATO DE SERVIÇOS, limitada ao quantitativo de cada item;
  2. b) fornecer o objeto (bem), de acordo com as especificações constantes no Edital, em consonância com a proposta apresentada e com a qualidade e especificações determinadas pela legislação em vigor;
  3. c) responsabilizar-se pela boa execução e eficiência no SERVIÇOS do produto objeto do edital;
  4. d) reparar, corrigir, remover as suas expensas, no todo ou em parte o(s) objeto(s) em que se verifiquem danos em decorrência do transporte, bem como, providenciar a imediata substituição dos mesmos;
  5. e) providenciar a imediata correção das deficiências apontadas pelo contratante quando da entrega do produto;
  6. f) apresentar, sempre que solicitado documentos que comprovem a procedência do produto fornecido, assim como amostra para análise pelo MUNICÍPIO, sem qualquer ônus adicional;
  7. g) não subcontratar, ceder ou transferir, total ou parcialmente, o objeto do contrato ou da CONTRATO DE SERVIÇOS;
  8. h) manter, durante a vigência do contrato ou do Registro de Preços, todas as condições de habilitação e qualificações exigidas na licitação;
  9. i) responsabilizar-se por quaisquer danos ou prejuízos físicos ou materiais causados ao MUNICÍPIO ou a terceiros, em decorrência de vícios apresentados pelos bens fornecidos;
  10. j) responsabilizar-se por todas e quaisquer despesas, inclusive, despesa de natureza previdenciária, fiscal, trabalhista ou civil, bem como emolumentos, ônus ou encargos de qualquer espécie e origem, pertinentes à execução do objeto contratado;
  11. k) responsabilizar-se, inteira e solidariamente, pela qualidade e autenticidade destes (bens), obrigando-se a substituir, as suas expensas, no todo ou em parte, o objeto desta licitação, em que se verificarem vícios, defeitos, incorreções, resultantes da fabricação ou transporte, constatado visualmente ou em laboratório, correndo estes custos por sua conta;
  12. l) manter endereço eletrônico (e-mail e/ou whatsapp) válido para fins de comunicação com o MUNICÍPIO por todo o período de contratação, comunicando imediatamente o MUNICÍPIO no caso de alteração (e-mail e/ou whatsapp).

  • Caberá à CONTRATANTE:
  1. Verificar minuciosamente, no ato do recebimento, a conformidade dos materiais fornecidos com as especificações constantes da proposta e termo de referência, para fins de aceitação e recebimento do material;
  2. Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da CONTRATADA, através de servidor especialmente designado;
  3. Efetuar o pagamento no prazo previsto.

 

8 RECEBIMENTO

A Secretaria Municipal de Saúde solicitará a emissão de ordens de SERVIÇOS. Os materiais serão recebidos, definitivamente, após a verificação da conformidade com as especificações constantes do termo de referência e da proposta, e sua consequente aceitação, que se dará em até 5 (cinco) dias úteis. A administração rejeitará, no todo ou em parte, a entrega dos materiais em desacordo com as especificações técnicas exigidas.

9 – PAGAMENTO

  • O pagamento será efetuado no prazo de até 20 (vinte) dias úteis contados da finalização da liquidação da despesa.
  • No caso de atraso no pagamento, os valores devidos ao CONTRATADO serão atualizados monetariamente entre o termo final do prazo de pagamento até a data de sua efetiva realização, mediante aplicação do índice IGP-M de correção monetária.
  • O pagamento será realizado por meio de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pelo CONTRATADO.
  • Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável.
  • Independentemente do percentual de tributo inserido na planilha, quando houver, serão retidos na fonte, quando da realização do pagamento, os percentuais estabelecidos na legislação vigente.
  • O contratado regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar Federal 123 de 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar.
  • Quando da realização do pagamento, o MUNICÍPIO cuidará de, sem prejuízo da aplicação de demais outras sanções cabíveis, proceder pela retenção ou glosa proporcional à irregularidade verificada, caso se constate que o CONTRATADO:
  1. não produziu os resultados acordados;
  2. deixou de executar/entregar, ou não executou/entregou com a qualidade mínima exigida as atividades contratadas/adquiridas ou;
  3. deixou de utilizar materiais e recursos humanos exigidos para a execução do serviço/SERVIÇOS, ou utilizou-os com qualidade e/ou quantidade inferior à contratada.

10 – AQUEDAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E ESTIMATIVA DO VALOR DA CONTRATAÇÃO

 

FONTE (ORIGEM) DOS RECURSOS:

( X )   próprios

( X ) vinculados

 

11 – ESTIMATIVA DA CONTRATAÇÃO

O custo estimado total da contratação é de R$3.088,83 (três mil oitenta e oito reais e oitenta e três centavos), conforme custos unitários aferidos através de regular pesquisa, Formulário – Estimativa de Valor da Contratação, que é parte integrante deste Termo de Referência.

Itapeva (MG), 17 de novembro de 2025

 SETOR DE SAÚDE – servidor: ANDREIA ROQUE DA SILVA

Prazo para pagamento:

Até 20 (vinte) dias a partir da emissão da nota Fiscal devidamente certificada pela SECRETARIA competente.

TATIANE APARECIDA PIRES DO PRADO

SECRETÁRIA DE SAÚDE

MUNICÍPIO DE ITAPEVA

ANEXO II – MINUTA DE CONTRATO DE SERVIÇOS  Nº ___/20__

 

PROCESSO LICITATÓRIO 219/2025

AVISO DE DISPENSA 1082025

DISPENSA ELETRÔNICA 86/2025

Aos X, presentes as partes, o MUNICÍPIO DE ITAPEVA/MG, com sede à Rua Ulisses Escobar, nº30, Centro, Itapeva, Estado de Minas Gerais, inscrito no CNPJ 18.677.625/0001-58, representado pelo Prefeito DANIEL PERIRA DO COUTO doravante denominada CONTRATANTE, e de outro lado a empresa X, estabelecida na X, Bairro X, na cidade de X, Estado de Minas Gerais, inscrita no CNPJ X, representada por X, CPF X, com amplos poderes, neste instrumento denominado CONTRATADA, tem entre si, justo e contratado o quanto segue:

 

I – DO OBJETO

1.1 O Objeto da deste CONTRATO DE SERVIÇOS é a  X, conforme disposições técnicas constantes de Proposta Comercial firmada pela CONTRATADA, nos autos no processo em epígrafe.

1.2 O processo licitatório supracitado, seus anexos e a proposta comercial da Contratada são partes integrantes deste instrumento de CONTRATO DE SERVIÇOS, como se aqui transcritos estivessem.

 

II – DO PREÇO

2.1 Para a prestação total do objeto deste CONTRATO DE SERVIÇOS, a CONTRATANTE pagará à CONTRATADA a importância de R$ X/, em 20 (vinte) dias, de modo parcelado, após a emissão da nota fiscal que deverá ser certificada pela Secretaria Municipal competente.

2.2 Os valores a serem pagos são referentes ao que se segue:

X

 

III – DO PAGAMENTO

3.1 O pagamento, seja ele parcial ou integral, dar-se-á em até 20 (vinte) dias após a emissão da nota fiscal, devidamente atestada pela unidade da requisitante, declarando o recebimento dOS SERVIÇOSS em plena consonância com a ordem de serviços (O.S), emitida pelo setor de Compras.

 

IV –DOS SERVIÇOSS

4.1 OS SERVIÇOSS, objetos deste CONTRATO DE SERVIÇOS, deverão ser executados em conformidade com a Ordem de Serviços (OS), emitida pelo Setor de Compras, podendo ser prorrogada uma única vez por igual período, desde que devidamente justificado e aceito pela unidade requisitante.

4.2 OS SERVIÇOSS poderão ser suspensos por fato superveniente ou excepcional, à vontade das partes, que altere as condições de execução do presente CONTRATO DE SERVIÇOS.

4.3 O Município de Itapeva-MG reserva-se no direito de não receber o objeto com atraso ou em desacordo com as especificações e condições constantes do edital, podendo aplicar as penalidades e sanções previstas ou rescindir o CONTRATO DE SERVIÇOS e aplicar o disposto na Lei Federal 14.133/2021.

4.4 O presente CONTRATO DE SERVIÇOS tem início em X e término em X, podendo haver prorrogações nos termos da Lei 14.133/2021.

 

 

V – DO REAJUSTE DE PREÇO

5.1 Fica ressalvada a possibilidade de alteração dos preços contratados caso ocorra o desequilíbrio econômico-financeiro do CONTRATO DE SERVIÇOS, conforme disposto na Lei Federal 14.133/2021.

5.2 No caso de solicitação do equilíbrio econômico-financeiro, a Contratada deverá solicitar formalmente ao Município de Itapeva, devidamente acompanhada de documentos que comprovem a procedência do pedido.

 

 

VI – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS

6.1 Pelo descumprimento total ou parcial das condições contratuais, a CONTRATANTE poderá aplicar à CONTRATADA as seguintes penalidades, além da responsabilização civil e penal cabíveis, sem prejuízo as demais sanções previstas na Lei Federal 14.133/2021.

6.1.1 Multa de mora de 0,3% (três décimos por cento) por dia de atraso injustificado na entrega do objeto deste CONTRATO DE SERVIÇOS, até o 30º (trigésimo) dia de atraso sobre o valor do objeto não executado;

6.1.2 Multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor do objeto não executado quando o atraso for superior a 30 (trinta) dias, com o consequente cancelamento da nota de empenho ou documento correspondente;

6.1.3 Multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor global do CONTRATO DE SERVIÇOS, no caso da adjudicatária, injustificadamente, desistir do mesmo ou causar sua rescisão, ou ainda quando a contratada ceder o CONTRATO DE SERVIÇOS, no todo ou em parte, a pessoa física ou jurídica, sem autorização da contratante, devendo reassumir o CONTRATO DE SERVIÇOS no prazo máximo de 15 (quinze) dias, contados da data da aplicação da multa, sem prejuízo de outras sanções contratuais;

6.1.4 Suspensão do direito de participar de licitações de qualquer órgão público, pelo prazo de até 02 (dois) anos quando, por culpa da CONTRATADA, ocorrer a suspensão, e se for o caso, descredenciamento do Cadastro de Fornecedores do Município de Itapeva-MG pelo prazo de 05 (cinco) anos, enquanto pendurarem os motivos determinantes da punição ou, ainda, até que seja promovida a reabilitação perante a autoridade que aplicou a penalidade;

6.1.5 Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com órgãos da administração pública enquanto pendurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o CONTRATO DE SERVIÇOS ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no subitem anterior;

6.1.6 Nenhuma sanção será aplicada sem o devido processo administrativo, que prevê defesa prévia do interessado e recurso nos prazos definidos em Lei, sendo-lhes franqueada vista ao processo.

As multas aplicadas pelo descumprimento deste edital ou de cláusulas contratuais serão automaticamente descontadas dos pagamentos eventualmente devidos pela Administração, inclusive originários de prestação dOS SERVIÇOSS anterior ou futuro;

Não havendo possibilidade dessa forma de compensação, o valor da multa, atualizado, deverá ser pago pelo inadimplente na Tesouraria Municipal, na condição “à vista”. Na ocorrência do não pagamento, o valor gerará título da dívida ativa do município e será cobrado judicialmente.

Extensão das Penalidades: A sanção de suspensão de participar em licitação e contratar com a Administração Pública poderão ser também, aplicada àqueles que:

  1. a) Retardarem a execução do procedimento licitatório;
  2. b) Demonstrarem não possuir idoneidade para contratar com a Administração e;
  3. c) Fizerem declaração falsa ou cometerem fraude fiscal.

 

 

VII – DAS OBRIGAÇÕES

7.1 DA CONTRATANTE:

7.1.1 Apresentar esclarecimentos necessários para a execução do CONTRATO DE SERVIÇOS.

7.1.2 Efetuar o pagamento de forma convencionada na Cláusula Terceira deste CONTRATO DE SERVIÇOS, dentro do prazo previsto, desde que atendida às formalidades previstas.

7.1.3 Notificar, por escrito, a CONTRATADA, fixando-lhe prazos para corrigir eventuais irregularidades encontradas na execução do CONTRATO DE SERVIÇOS, bem como, quando da aplicação de multas, retenção por danos causados e quaisquer débitos da CONTRATADA.

7.1.4 Emitir a devida Ordem de Serviço (OS) para a contratação pretendida.

7.1.5 Publicar o resumo deste Instrumento de CONTRATO DE SERVIÇOS até o quintodia útil do mês subseqüente ao mês de assinatura, na Imprensa oficial, em conformidade com oparágrafo único na LEI 14.133/2021.

7.2 DA CONTRATADA:

7.2.1 Manter durante toda a execução do presente CONTRATO DE SERVIÇOS, todas as condições de habilitação exigidas no processo licitatório.

7.2.2 Atender a todas as despesas e encargos de qualquer natureza com pessoal de contratação, necessários a execução do CONTRATO DE SERVIÇOS, inclusive os encargos de natureza trabalhistas, previdenciários, fiscais, de acidentes de trabalho e outros semelhantes, relativos à execução do objeto deste CONTRATO DE SERVIÇOS, sem qualquer vínculo com o CONTRATANTE.

7.2.3 Oferecer, como uma organização completa, independente e sem vínculo com o CONTRATANTE, serviços de comprovada qualidade, sem ônus adicional ao preço registrado.

7.2.4 Não subempreitar o CONTRATO DE SERVIÇOS a terceiros, seja parcial ou na sua totalidade.

7.2.5 Assumir de inteira responsabilidade por qualquer dano pessoal ou material que seus empregados venham a causar ao Patrimônio da CONTRATANTE ou a terceiros, quando da execução do objeto deste CONTRATO DE SERVIÇOS.

7.2.6 Atender a requisições do CONTRATANTE sempre que for solicitado teste de qualidade dos SERVIÇOSS oferecidos.

 

 

VIII – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

8.1 As despesas decorrentes da presente contratação, objeto deste CONTRATO DE SERVIÇOS, correrão por conta da seguinte dotação orçamentária:

DOTAÇÃO DESCRIÇÃO
02.06.01.10.301.2004,2005.339039.1500 Manutenção dos serviços de atenção básica em saúde – Outro serviços de terceiros – PJ

IX – DA RESCISÃO

9.1 Este CONTRATO DE SERVIÇOS poderá ser rescindido por mútuo consentimento entre as partes, ou unilateralmente pela CONTRATANTE por medida de interesse público, mediante notificação a CONTRATADA, ou na ocorrência de qualquer das hipóteses, previstas nos na Lei Federal 14.133/2021, ou ainda, judicialmente, nos termos da legislação pertinente.

 

 

X – DA VINCULAÇÃO

10.1 O presente CONTRATO DE SERVIÇOS é parte integrante do PROCESSO LICITATÓRIO 219/2025 DISPENSA ELETRÔNICA 86/2025.

10.2 Constituem partes integrantes deste CONTRATO DE SERVIÇOS anexos vinculados ao processo especificado na cláusula anterior, como se deste CONTRATO DE SERVIÇOS estivessem transcritos.

 

 

XI – DA SUJEIÇÃO E DOS CASOS OMISSOS

11.1 As partes submetem-se às normas da Lei 14.133/2021, cujos dispositivos fundamentarão a solução dos casos omissos do Processo Licitatório competente.

 

 

XII – DA FISCALIZAÇÃO

12.1 O acompanhamento e a fiscalização do presente CONTRATO DE SERVIÇOS serão de responsabilidade da servidora TATIANA APARECIDA PIRES DO PRADO;

12.1.2 A Gestora do CONTRATO DE SERVIÇOS será responsável pelo acompanhamento, fiscalização e pelo atesto dOS SERVIÇOSS prestados.

 

 

XIII – DO FORO

13.1 As partes elegem o foro da Comarca de Camanducaia, Estado de Minas Gerais, para dirimir dúvidas oriundas da execução deste instrumento, renunciando qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

E POR ESTAREM JUSTOS E CONTRATADOS, FIRMAM O PRESENTE CONTRATO DE SERVIÇOS EM 03 (TRÊS) VIAS DE IGUAL TEOR E FORMA, PARA QUE SE PRODUZAM OS LEGAIS EFEITOS ESPERADOS, JUNTAMENTE ASSINADOS COM AS TESTEMUNHAS, ABAIXO NOMEADAS E IDENTIFICADAS.

 

 

ITAPEVA-MG, X DE X DE X

 

 

 

 

 

 

 

PELA CONTRATANTE:

 

 

 

DANIEL PEREIRA DO COUTO

Prefeito – Município de Itapeva/MG

 

TATIANA APARECIDA PIRES DO PRADO

Secretária Municipal de Saúde – Gestor do CONTRATO DE SERVIÇOS

 

 

PELA CONTRATADA:

       

 

X

CPF X

X

CNPJ X

TESTEMUNHAS:         

 

 

MARCELO GUIDO BEKER

Agente de Contratação

 

KEILA RODRIGUES DE CARVALHO

Secretária da Comissão de Apoio

ESTUDO TÉCNICO PRELIMINAR

 

I – INFORMAÇÕES GERAIS

Identificação do processo e solicitante

Área solicitante: SECRETARIA DE SAÚDE

Equipe de Planejamento da Contratação: ANDREA ROQUE DA SILVA/COMISSÃO DE APOIO

 

TITULAR: TATIANE APARECIDA PIRES DO PRADO

 

II – DIAGNÓSTICO DA SITUAÇÃO ATUAL (art. 18, § 1º, I)

  1. Descrição do problema a ser resolvido ou da necessidade apresentada

CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE OUTSOURCING DE IMPRESSÃO, COMPREENDENDO A LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTOS, INSUMOS, MANUTENÇÃO E SUPORTE TÉCNICO NECESSÁRIOS À IMPRESSÃO DE IMAGENS MÉDICAS (ULTRASSONOGRAFIAS), EM ATENDIMENTO ÀS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE ITAPEVA/MG.

  1. Alinhamento entre a contratação e o planejamento da Administração (art. 6º, II)

Conforme planejamento vigente para o ano de 2025, há a necessidade real da aquisição do item acima descritos, em cumprimento às exigências da Secretaria Municipal de Saúde de Itapeva-MG.

  1. Descrição dos requisitos da potencial contratação (art. 18º, Parágrafo I, inciso II)

Critério da aceitação da proposta

3.1. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente no fornecimento dos bens.

3.2. Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.

3.3. A apresentação das propostas implica obrigatoriedade do cumprimento das disposições nelas contidas, em conformidade com o que dispõe o Termo de Referência, assumindo o proponente o compromisso de executar o objeto licitado nos seus termos, bem como de fornecer os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, em quantidades e qualidades adequadas à perfeita execução contratual, promovendo, quando requerido, sua substituição.

3.4. Ao apresentar a proposta, deverá conter as seguintes informações:

I – Valor unitário e total do item;

Obs. Os preços deverão ser expressos em Reais (R$) com no máximo 03 (três) casas decimais após a vírgula (ex.: R$ 0,001), inclusas todas as despesas referentes à execução

do fornecimento, sob pena de recusa da proposta apresentada;

II – A indicação, no que for aplicável, o modelo, prazo de validade ou de garantia, número do registro ou inscrição do bem no órgão competente, quando for o caso;

3.5. O prazo de validade da proposta de preços não poderá ser inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data da sua apresentação.

 

  1. Da Garantia Dos Produtos

4.1. A garantia consiste na prestação pela empresa, de todas as obrigações previstas na Lei nº. 8.078, de 11/09/1990 – Código de Defesa do Consumidor – e alterações subsequentes. GARANTIA DE 06 MESES.

4.2. A empresa fornecedora dos serviços será responsável pela substituição, troca ou reposição dos materiais porventura entregues com defeito, danificados, ou não compatíveis com as especificações do Termo.

 

4.3. Da Entrega Dos Produtos

4.3.1. A entrega/execução ocorrerá no prazo de 05 (cinco) dias úteis contados do dia seguinte ao recebimento da Nota de Empenho, Autorização de Fornecimento, Ordem de Serviço ou documento equivalente.

4.3.1.2. Os locais de entrega estão orientados a recusar a mercadoria na sua totalidade em caso de descumprimento desta norma, e a empresa deverá efetuar a troca do produto, sem qualquer ônus adicional para o Consórcio e/ou Órgão(s) Participante(s).

4.4. Do fornecimento de equipamentos em comodato

Não se aplica.

4.5. Da escolha da marca de referência

Não se aplica.

4.6. Dos Critérios de aceitação de amostras

Não se aplica.

4.7. Entrega e critérios de aceitação do objeto

Condições de Entrega

4.8. A solicitação será formalizada pelo(s) Órgão(s) Participante(s) por intermédio de emissão de nota de empenho de despesa e/ou autorização de fornecimento de compra.

4.8.1. A autorização de fornecimento será emitida e encaminhada pelo(s) Órgão(s) Participante(s) (MUNICÍPIO), diretamente para a empresa fornecedora adjudicada.

4.9. Caso não seja possível a entrega na data assinalada, a empresa deverá comunicar as razões respectivas com pelo menos 02 (dois) dias de antecedência para que qualquer pleito de prorrogação de prazo seja analisado, ressalvadas situações de caso fortuito e força maior.

4.10. Os serviços serão realizados nos locais determinados pela secretaria de Saúde de Itapeva.

4.11. Os locais de entrega estão orientados a recusar o serviço na sua totalidade em caso de descumprimento desta norma, e a empresa deverá efetuar a troca do produto, sem qualquer ônus adicional para o Consórcio e/ou Órgão(s) Participante(s).

Do Transporte

4.13. O transporte será de inteira responsabilidade do contratado.

4.14. Os funcionários que farão os serviços, deverão ser orientados por funcionário da Secretaria de Saúde de Itapeva.

4.15. Todas as despesas relacionadas com as entregas no município de Itapeva correrão por conta do fornecedor.

Recebimento

4.16. Os serviços serão recebidos provisoriamente, de forma sumária, no ato da entrega, juntamente com a nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente, pelo(a) responsável pelo acompanhamento e fiscalização do contrato, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com as especificações constantes no Termo de Referência e na proposta.

4.17. Os serviços poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, inclusive antes do recebimento provisório, quando em desacordo com as especificações constantes no Termo de Referência e na proposta, devendo ser substituídos no prazo de 05 (cinco) dias, a contar da notificação da contratada, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades.

4.18. O recebimento definitivo ocorrerá no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar do recebimento da nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente pela Administração, após a verificação da qualidade e quantidade do material e consequente aceitação mediante termo detalhado.

4.19. O prazo para recebimento definitivo poderá ser excepcionalmente prorrogado, de forma justificada, por igual período, quando houver necessidade de diligências para a aferição do atendimento das exigências contratuais.

4.20. No caso de controvérsia sobre a execução do objeto, quanto à dimensão, qualidade e quantidade, deverá ser observado o teor do art. 143 da Lei nº 14.133, de 2021, comunicando-se à empresa para emissão de Nota Fiscal no que pertine à parcela incontroversa da execução do objeto, para efeito de liquidação e pagamento.

4.21. O prazo para a solução, pelo contratado, de inconsistências na execução do objeto ou de saneamento da nota fiscal ou de instrumento de cobrança equivalente, verificadas pela Administração durante a análise prévia à liquidação de despesa, não será computado para os fins do recebimento definitivo.

4.22. O recebimento provisório ou definitivo não excluirá a responsabilidade civil pela solidez e pela segurança dos bens nem a responsabilidade ético-profissional pela perfeita execução do contrato.

4.23. Os produtos somente serão considerados devidamente aceitos depois vistoriado e aprovado pelo responsável pelo recebimento na prefeitura.

4.24. Caso os produtos venham a ser rejeitados deverá ser pronta e imediatamente substituído pelo fornecedor, dentro das mesmas características e especificações exigidas no contrato ou documento equivalente, sem qualquer ônus para a prefeitura, independentemente de qualquer circunstância de local de entrega ou recebimento.

III – PROSPECÇÃO DE SOLUÇÕES (art. 6º, IV)

Foi realizada pesquisa de preços, em anexo a este, que resultou nos valores abaixo demonstrados, sendo que o quantitativo dos serviços são os constantes das reais necessidades do Município de Itapeva/MG, conforme a atual demanda, de forma a prestar com eficiência e eficácia os serviços públicos à população. Isto posto, temos que:

  1. Levantamento de Mercado (art. 6º, V)

A estimativa de preço é baseada nos orçamentos apresentados, aplicando-se uma margem de segurança.

A estimativa do percentual de preço é baseada em pesquisas feitas junto a empresas autorizadas no ramo, de acordo com contratações similares efetuadas por outros órgãos públicos.

.

  1. Estimativa do valor da contratação (art. 6º, VI)

Foi realizada pesquisa de preços, em anexo a este, que resultou nos valores abaixo demonstrados:

3 – TABELA DE FORNECEDORES

EMPRESA CNPJ MÉTODO DE PESQUISA
A Copiadora Comercio de Equipamentos e Suprimentos Xerograficos Ltda 04.859.482/0001-90 COTAÇÃO DIRETA COM FORNECEDOR
Tadeu Fabian Batista & Cia LTDA 05.167.660/0001-85 COTAÇÃO DIRETA COM FORNECEDOR
Ramalho e Silva Materiais para Escritorio Ltda 07.604.612/0001-32 COTAÇÃO DIRETA COM FORNECEDOR

 

 

 

4.1 – Descrição

ITEM DESCRIÇÃO UND QTD PREÇO MÉDIO VALOR TOTAL
1 Outsourcing de impressão – locação para impressão de imagens médicas (ultrassonografias) com franquia mínima de 1.000 páginas. mês 12 R$ 1.240,00 R$ 14.880,00

 

VALOR MÁXIMO ESTIMADO PARA A CONTRATAÇÃO: R$14.880,00 (quatorze mil oitocentos e oitenta reais).

  1. Escolha da solução (consequência dos incisos V e VI do art. 6º)
Soluções Vantagens (pontos fortes) Desvantagens (riscos, limitações, problemas)
(X) Contratação por Contrato Administrativo Alcançar melhor oferta dada a garantia da quantidade de serviços prestados Necessidade de cumprir o contrato em até 75%
(  ) Registro por Ata de Registro de Preços Menor oferta dada a não existência de garantia de contratação dos produtos Liberdade para adquirir conforme a necessidade

Diante das possibilidades, define-se que a melhor opção é a contratação por meio de Dispensa de Licitação com contrato de fornecimento.

IV – DETALHAMENTO DA SOLUÇÃO ESCOLHIDA

  1. Descrição da solução como um todo (art. 6º, VII)
  1. Nesse contexto o levantamento do setor demonstrou detalhamento à necessidade de contratação, realizando o levantamento preciso dos custos a serem empenhados, bem como o desenvolvimento do termo de referência que considerou as necessidades para a realização dos serviços a serem prestados.
  2. Soma-se a isso o benefício direto proporcionado a comunidade demonstrando-se assim a necessidade e justificativa do gasto. De se observar que foram considerados a natureza do serviço e os valores envolvidos de forma a se buscar a modalidade adequada de contratação.

  1. Efetuar a execução do objeto em perfeitas condições, no prazo e locais indicados pela Secretaria, em estrita observância das especificações do edital, termo de referência e da proposta, acompanhada da respectiva nota fiscal constando detalhadamente a procedência e prazo de garantia;

 

  1. Justificativas para o parcelamento ou não da contratação (art. 6º, VIII)

Nos termos do art. 40, inciso V, da Lei Federal nº 14.133/2021, as licitações atenderão ao princípio do parcelamento, quando tecnicamente viável e economicamente vantajoso. Na aplicação deste princípio, o § 3º do mesmo art. 40 estabelece que deverão ser considerados, a viabilidade da divisão do objeto em lotes, o aproveitamento das peculiaridades do mercado local, com vistas à economicidade, sempre que possível, desde que atendidos os parâmetros de qualidade, e o dever de buscar a ampliação da competição e de evitar a concentração de mercado. Em vista disto, o princípio do parcelamento poderá ser aplicado a presente contratação, ponderado maior vantajosidade na eventual divisão do objeto em itens, com vistas à economicidade, à ampliação da competição e evitar a concentração de mercado.

 

Contratações correlatas e/ou interdependentes (art. 6º, XI)

Este estudo não identificou a necessidade de realizar contratações acessórias para a perfeita execução do objeto, uma vez que todos os meios necessários para a aquisição podem ser supridos apenas com a contratação ora proposta. Os serviços que se pretende, portanto, são autônomos e prescindem de contratações correlatas ou interdependentes.

 

  1. Resultados pretendidos (art. 6º, IX)

Pretende-se, com o presente processo licitatório, assegurar a seleção da proposta apta a gerar a contratação mais vantajosa para o Município. Almeja-se, igualmente, assegurar tratamento isonômico entre os possíveis fornecedores, bem como a justa competição, bem como evitar contratação com sobrepreço ou com preço manifestamente inexequível e superfaturamento na execução do contrato. A contratação decorrente do presente processo licitatório exigirá da contratada o cumprimento das boas práticas de sustentabilidade, contribuindo para a racionalização e otimização do uso dos recursos, bem como para a redução dos impactos ambientais.

  1. Providências a serem adotadas (art. 6º, X)

Para a aquisição pretendida não haverá necessidade de providências prévias no âmbito da Administração.

  1. Possíveis impactos ambientais (art. 6º, XII)

Não haverá impactos ambientais para os serviços que se pretende adquirir. Para os resíduos que poderão ser gerados, a Secretaria de Saúde possui contrato com empresa especializada na prestação de serviços continuados de pesagem, coleta, transporte, tratamento e destinação final de Resíduos de Serviço de Saúde classificados como Biológicos, Potencialmente Infectantes (grupo A, segundo classificação da RDC 306/ANVISA), Resíduos químicos (grupo B, segundo classificação da RDC 306/ANVISA) e perfurocortantes (grupo E, segundo classificação da RDC 306/ANVISA), com fornecimento de Certificado de destinação. Orientações complementares acerca da sustentabilidade da prestação almejada poderão ser repassadas pela fiscalização competente.

V – POSICIONAMENTO CONCLUSIVO (art. 6º, XIII)4

Esta equipe de planejamento declara viável esta contratação, pois a aquisição desses produtos são de suma importância para o bom funcionamento da Secretaria de Saúde municipal.

A Justificativa da viabilidade deste ETP verifica-se pela economia no valor da  contratação em função do ganho de escala, na eficiência com a diminuição dos custos administrativos em função da redução da fragmentação de processos licitatórios e efetividade com padronização dos materiais.

Além disso, frisa-se que a presente contratação atende adequadamente às demandas formuladas, os benefícios a serem alcançados são adequados, os custos previstos são compatíveis e caracterizam a economicidade, os riscos envolvidos são administráveis. Considerando as informações do presente ETP, entende-se que a presente contratação se configura tecnicamente VIÁVEL.

Itapeva/MG – 22 de outubro de 2025.

ANDREA ROQUE DA SILVA

Secretaria de Saúde

Município de Itapeva

Matriz de Risco

ITAPEVA – 22 de OUTUBRO de 2025

 

                     OBJETO:

CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE OUTSOURCING DE IMPRESSÃO, COMPREENDENDO A LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTOS, INSUMOS, MANUTENÇÃO E SUPORTE TÉCNICO NECESSÁRIOS À IMPRESSÃO DE IMAGENS MÉDICAS (ULTRASSONOGRAFIAS), EM ATENDIMENTO ÀS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE ITAPEVA/MG.

 

 

Número Risco Causa do Risco Fase Alocado para: Nível do Risco Nº item
01 Incapacidade de cumprimento de fornecimentos pactuados por parte da empresa contratada Problemas nas obrigações contratuais pelo fornecedor. Aumento dos custos dos serviços.

Dificuldade nas relações  entre os colaboradores da empresa terceitizada e órgão publico e/ou população

Gestão do Contrato Secretaria em que a empresa fornecer  materiais MÉDIO 1
Impactos: No efetivo fornecimento de materiais junto ao órgão requisitante e consequente má prestação de serviços à população
Ações Preventivas: Orientar normas e diretrizes do órgão público RESPONSÁVEL:

Gestor do Contrato

Ações de Contingência:

a)       Solicitar ao responsável pelo empresa que sinalize o que é necessário para o correto fornecimento de materiais

 

 

RESPONSÁVEL:

Fiscal do Contrato

 

 

 

 

Número Risco Causa do Risco Fase Alocado para: Nível do Risco Nº item
02 Inexistência de saldo orçamentário Problemas no planejamento orçamentário da contratação e na gestão do orçamento pela secretaria responsável;

.

Gestão do Contrato Setor de Administração MÉDIO 2
Impactos: Não aquisição de materiais e não atendimento das demandas das Secretarias;
Ações Preventivas: Fazer a prévia programação orçamentária da futura aquisição RESPONSÁVEL:

Gestor do Contrato

Ações de Contingência:

a)             Fazer ajustes no orçamento por meio de créditos adicionais;

b)            Reavaliar os quantitavos a serem adiquiridos;

 

RESPONSÁVEL:

 

Número Risco Causa do Risco Fase Alocado para: Nível do Risco Nº item
03 Atraso ou descumprimento no prazo execução dos fornecimentos Inobservância dos prazos e nas diretrizes de desenvolvimento das entregas conforme o estabelecido pela gestão do contrato.

.

Gestão

do

Contrato

Secretaria em que a a empresa  fornecer materiais MÉDIO 3
Impactos: Inexecução temporária dos itens pactuados em certame licitatório;
Ações Preventivas: Acompanhamento e fiscalização da execução do contrato RESPONSÁVEL:

GESTOR E FISCAL DE CONTRATO

Ações de Contingência:

Notificação da empresa acerca das condições e prazos estabelecidos no contrato e, se necessária, a aplicação de penalidades contratuais

RESPONSÁVEL:

SETOR DE LICITAÇÕES E SETOR JURÍDICO

Número Risco Causa do Risco Fase Alocado para: Nível do Risco Nº item
04 Fornecimentos de materiais em  desconformidade com o Termo de Referência Descumprimento, por parte do fornecedor, quanto às especificações técnicas constantes do termo de referência; Gestão do Contrato Secretaria em que a a empresa  fornecer materiais MÉDIO 4
Impactos: Fornecimento de materiais com qualidade inferior ao contratado em prejuízo ao erário;
Ações Preventivas:

a)       Informar de forma clara as exigências relacionadas à especificação de itens, reiterando a observância do disposto em Termo de Referência.

b)       Acompanhar a aprovação do objeto após assinatura da Ata e providenciar o empenho somente se a especificação aprovada atender às necessidades do setor requisitante.

RESPONSÁVEL:

GESTOR E FISCAL DE CONTRATO

Ações de Contingência:

Reavaliar a necessidade de cancelamento de item e realização de novo SRP,

RESPONSÁVEL:

GESTOR E FISCAL DE CONTRATO

Número Risco Causa do Risco Fase Alocado para: Nível do Risco Nº item
05 Falha na comunicação entre contratante e contratada e-mail, telefones e canais desatualizados; Gestão do Contrato Secretaria em que a a empresa  fornecer materiais ALTO 5
Impactos: Atraso na entrega dos itens;
Ações Preventivas:

c)       Confirmar os dados junto ao órgão gerenciador;

d)       Buscar informações na rede mundial de computadores;

RESPONSÁVEL:

GESTOR E FISCAL DE CONTRATO

Ações de Contingência:

Atualizar os dados de contato e solicitar informações à empresa fornecedora;

RESPONSÁVEL:

 GESTOR E FISCAL DE CONTRATO ESPONSÁVEL:

              

 

  Equipe de Planejamento nomeada pela DECRETO Nº 02/2025:

_____________________________________

ALEX DIONY DA VEIGA E ROCHA

 

 

_____________________________________

KEILA RODRIGUES DE CARVALHO

 

 

_____________________________________

PRISCILA FERMINO DA SILVA

 

 

GESTOR DO CONTRATO:

 

 

 

TATIANE APARECIDA PIRES DO PRADO

SECRETÁRIA DE SAÚDE

MUNICÍPIO DE ITAPEVA