CONVOCAÇÃO: EDITAL 002/2016 – SAÚDE – AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE

17º EDITAL DE CONVOCAÇÃO – CONCURSO PÚBLICO 001/2014
10/06/2016 03:00h
AVISO DE LICITAÇÃO 148
10/06/2016 15:53h

CONVOCAÇÃO: EDITAL 002/2016 – SAÚDE – AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE

Município de Itapeva

 Estado de Minas Gerais

 

Secretaria de Saúde

 

 

Processo Seletivo Edital 002/2016 – Secretaria de Saúde

 

Convocação Agentes Comunitários de Saúde:

 

  1. 1.Silvana Galdino Silva Pires
  2. 2.Sandra Luciene da Cunha
  3. 3.Daniele Ramos da Luz

 

O Secretário de Saúde do Município de Itapeva-MG, Luciano de Oliveira,  convoca as Agentes Comunitárias de Saúde acima relacionadas para comparecimento no Setor de Recursos Humanos, munidas dos documentos abaixo discriminados, no período  compreendido entre 13 a 17 de junho de 2016,  das 09h00 às 11h30.

 

DOCUMENTOS QUE DEVERÃO SER APRESENTADOS:

  1. a)laudo médico favorável, fornecido por profissional ou junta médica devidamente designada pela PREFEITURAMUNICIPAL DE ITAPEVA,de posse dos seguintes exames: hemograma completo com plaquetas; grupo sanguíneo e fator Rh; urina rotina;eletrocardiograma; raio X de tórax PA (os exames poderão ser realizados na rede pública ou privada de saúde, com validade de até 30 (trinta) diasa contar da data de sua realização).
  2. b)original e fototocópia de comprovante de residência emitido pelo Cartório Eleitoral;
  3. c)original e fotocópia da certidão de nascimento ou casamento ou averbações, se houver;
  4. d)original e fotocópia da Cédula de Identidade ou Carteira de Identidade Profissional;
  5. e)original e fotocópia do CPF;
  6. f)original e fotocópia do cartão de cadastramento no PIS/PASEP (se possuir);
  7. g)2 fotografias 3×4 recentes;
  8. h)Original e fotocópia do Título de Eleitor com o comprovante de votação na última eleição;
  9. i)Original e fotocópia do Certificado de Reservista, de isenção ou de dispensa (se do sexo masculino);
  10. j)Original e fotocópia do comprovante de capacitação legal para o exercício do emprego público (diploma registrado ou declaração ou atestado ou certificado de conclusão do curso emitido pela instituição de ensino, carteira de identidade profissional, registro no órgão de fiscalização do exercício profissional competente).
  11. k)Declaração de bens que constituam seu patrimônio;
  12. l)Declaração de que não infringe o art 37, inciso XVI da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 (Acumulação de Cargos e Funções) e ainda, quanto aos proventos de aposentadoria, o disposto no art 37, §10 da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 20/98.

 

Itapeva, 10 de junho de 2016.

 

Luciano de Oliveira

Secretário de Saúde – Município de Itapeva/MG