DECISÃO INSTAURADORA DO PROCEDIMENTO DE REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA DO NÚCLEO URBANO INFORMAL DENOMINADO MONJOLINHO EM ITAPEVA – MINAS GERAIS  

DECISÃO INSTAURADORA DO PROCEDIMENTO DE REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA DO NÚCLEO URBANO INFORMAL DENOMINADO JARDIM NOVA ITAPEVA EM ITAPEVA – MINAS GERAIS  
26/02/2024 14:29h
DECISÃO INSTAURADORA DO PROCEDIMENTO DE REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA DO NÚCLEO URBANO INFORMAL DENOMINADO PEDRA BRANCA EM ITAPEVA – MINAS GERAIS  
26/02/2024 14:37h

DECISÃO INSTAURADORA DO PROCEDIMENTO DE REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA DO NÚCLEO URBANO INFORMAL DENOMINADO MONJOLINHO EM ITAPEVA – MINAS GERAIS  

 

DECISÃO INSTAURADORA DO PROCEDIMENTO DE REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA DO NÚCLEO URBANO INFORMAL DENOMINADO MONJOLINHO EM ITAPEVA – MINAS GERAIS

Procedimento de Regularização Fundiária nº: 05/2024

Núcleo urbano informal: MONJOLINHO

Município: ITAPEVA – MG

(  ) Bairro Irregular       ( X ) Bairro Clandestino

Trata-se de requerimento formulado pelo INSTITUTO CIDADE LEGAL, devidamente qualificado no requerimento, postulando a instauração da regularização fundiária por interesse social do núcleo urbano MONJOLINHO deste município, com o requerimento vieram documentos comprovando a legitimidade da entidade nos termos do artigo 14 da lei 13.465/17.

Conforme destaca o artigo 13 da Lei Federal 13.465/2017, a Regularização Fundiária de interesse social – REURB-S, ocorrerá em áreas que predominam ocupantes de baixa renda. O Decreto Federal nº 9.310/2018 que regulamenta a citada lei federal estabeleceu por meio do parágrafo único do artigo 6º o teto da Reurb de interesse social (Reurb-S), não podendo ultrapassar 05 (cinco) salários-mínimos vigentes.

De acordo com o estudo realizado pelo IBGE na região, protocolado pelo Instituto Cidade Legal, a renda média da população é de 2,3 salários-mínimos, não ultrapassando os limites indicados pelo citado decreto, portanto, instauro a REURB na modalidade social (REURB-S) para o referido núcleo, garantindo-se com isso, todos os benefícios da modalidade aos ocupantes.

Deverá tal procedimento de regularização fundiária receber o número 05/2024, autuado, com numeração de todas as folhas dos autos.

Cabe ainda ao setor competente solicitar as buscas cartoriais para fins de notificação, conforme descreve a Lei Federal e o Decreto Regulamentador e após resposta do cartório do registro de imóveis proceder com a notificação dos proprietários registrais e confrontantes identificados nas certidões que serão emitidas pelo cartório.

Por meio desta decisão, certifico que o núcleo denominado Monjolinho foi implantado e integrado à cidade anteriormente ao ano de 1979.

Publique-se por meio oficial e dê-se ciência aos interessados.

Itapeva – MG, 08 de janeiro de 2024.

 

DANIEL PEREIRA DO COUTO

PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPEVA – MG