DECRETO 028 DE 17 DE MARÇO DE 2020

DECRETO 029 DE 17 DE ABRIL DE 2020 – 27ª CONVOCAÇÃO DO CONCURSO PÚBLICO 001/2018
17/03/2020 15:27h
AVISO DE LICITAÇÃO 370 E SUSPENSÃO DE CERTAMES
20/03/2020 14:56h

DECRETO 028 DE 17 DE MARÇO DE 2020

DECRETO Nº 28 DE 17 DE MARÇO DE 2020.

 

Dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente do COVID-19 (novo Coronavírus), no Município de Itapeva/MG, e dá outras providências.

 

A Senhora Claudia Viveani de Moraes Andrade, Prefeita do Município de Itapeva MG, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 72, inciso IX, inciso XXVIII, alínea “a” e art. 88, inciso I, alínea “i”, ambos da Lei Orgânica do Município,

Considerando a classificação pela Organização Mundial de Saúde, como pandemia do COVID-19 (novo Coronavírus);

Considerando que a situação demanda o emprego urgente de medidas de prevenção, controle e contenção de riscos, danos e agravos à saúde pública, a fim de evitar a disseminação da doença no Município;

DECRETA:

 

Art. 1º Fica declarada SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA em Saúde Pública no Município de Itapeva/MG, em razão de pandemia declarada pela OMS – Organização Mundial de Saúde – da doença infecciosa viral respiratória – COVID-19, causada pelo agente novo Coronavírus – SARS-CoV-2 – 1.5.1.1.0.

Art. 2º Para permitir o enfrentamento da questão no âmbito da Administração Pública Municipal, fica determinada a todas as Secretarias Municipais de Itapeva/MG a obrigação de manter regime de plantão aos finais de semana para atender as requisições da Secretaria Municipal de Saúde destinadas ao enfrentamento da questão objeto do presente.

Art. 3º Ficam suspensos até dia 31 de março, no âmbito do Município de Itapeva/MG:

  • eventos e atividades de qualquer natureza, organizados ou que exijam licença ou autorização do Poder Público Municipal, tais como atividades sócio educativas, educacionais, esportivas, de meio ambiente, culturais.

  • feiras livres, feira do artesanato e

  • Ficam suspensas as aulas no âmbito da rede municipal de ensino, CMEI’s e Educação Básica (dos Pré-escolares aos nonos anos, CMEI Santa Terezinha e CMEI Vereador Benedito Aparecido da Cunha, no período de 18 a 31 de março de 2020, a adoção gradual dessa medida, conforme normatização da Secretaria Municipal de Educação.

  • Fica restrito o uso do velório municipal no período das 07h00 às 19h00, recomendando-se a presença somente de familiares.

  • Fica restrito o acesso nas sessões de licitações a presença de um representante por empresa licitante.

  • Ficam suspensas as atividades em grupo do CRAS, de 18 a 31 de março.

  • Ficam suspensas as atividades em grupo do NASF, de 18 a 31 de março.

Art. 4º Fica suspenso o curso dos prazos processuais administrativos no âmbito do Município de Itapeva/MG, pelo prazo de 30 dias.

Art. 5º As pessoas físicas e jurídicas deverão sujeitar-se ao cumprimento das medidas previstas neste Decreto, e o seu descumprimento acarretará responsabilização, nos termos previstos em lei.

Art. 6º Os gestores dos contratos de prestação de serviço deverão notificar as empresas contratadas para que, sob pena de responsabilização contratual em caso de omissão:

  • adotem todos os meios necessários para o cumprimento das determinações constantes deste Decreto;

  • conscientizem seus funcionários quanto aos riscos do COVID- 19 e as formas de prevenção.

Art. 7º- As viagens TFD (tratamento fora domicílio), estão canceladas para o Estado de São Paulo, apenas os pacientes em tratamento Oncológicos seguem o tratamento normal.

Art. 8º. Fica recomendado:

  • suspensão até 31 de março atividades coletivas de escolinhas esportivas e de recreação, atividades religiosas entre outras ações e atividades de cunho coletivo particulares, academias, no âmbito do Município de Itapeva/MG;

  • que a população evite ambientes com aglomeração de pessoas, devendo ser evitados shows, eventos em ambientes fechados, passeatas, casas noturnas, shopping, festas particulares e similares, bem como observe os protocolos de prevenção indicados pelo Ministério da Saúde, Secretaria de Estado da Saúde e Secretaria Municipal de Saúde

  • – que a população evite aglomerações em Agências Bancárias, Agências dos Correios e Casas Lotéricas.

Art. 9º. Os casos omissos e as eventuais exceções à aplicação deste Decreto serão definidos pela Prefeita Municipal.

Art. 10. As medidas previstas neste Decreto poderão ser reavaliadas a qualquer momento.

Art. 11. Este Decreto entra em vigor na data de sua  publicação.

                                                        Itapeva, 17 de março de 2020

                           _________________________________

                             Claudia Viveani de Moraes Andrade

                                                        Prefeita Municipal

DECRETO Nº 28 DE 17 DE MARÇO DE 2020.

 

Dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente do COVID-19 (novo Coronavírus), no Município de Itapeva/MG, e dá outras providências.

 

A Senhora Claudia Viveani de Moraes Andrade, Prefeita do Município de Itapeva MG, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 72, inciso IX, inciso XXVIII, alínea “a” e art. 88, inciso I, alínea “i”, ambos da Lei Orgânica do Município,

Considerando a classificação pela Organização Mundial de Saúde, como pandemia do COVID-19 (novo Coronavírus);

Considerando que a situação demanda o emprego urgente de medidas de prevenção, controle e contenção de riscos, danos e agravos à saúde pública, a fim de evitar a disseminação da doença no Município;

DECRETA:

 

Art. 1º Fica declarada SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA em Saúde Pública no Município de Itapeva/MG, em razão de pandemia declarada pela OMS – Organização Mundial de Saúde – da doença infecciosa viral respiratória – COVID-19, causada pelo agente novo Coronavírus – SARS-CoV-2 – 1.5.1.1.0.

Art. 2º Para permitir o enfrentamento da questão no âmbito da Administração Pública Municipal, fica determinada a todas as Secretarias Municipais de Itapeva/MG a obrigação de manter regime de plantão aos finais de semana para atender as requisições da Secretaria Municipal de Saúde destinadas ao enfrentamento da questão objeto do presente.

Art. 3º Ficam suspensos até dia 31 de março, no âmbito do Município de Itapeva/MG:

  • eventos e atividades de qualquer natureza, organizados ou que exijam licença ou autorização do Poder Público Municipal, tais como atividades sócio educativas, educacionais, esportivas, de meio ambiente, culturais.

  • feiras livres, feira do artesanato e

  • Ficam suspensas as aulas no âmbito da rede municipal de ensino, CMEI’s e Educação Básica (dos Pré-escolares aos nonos anos, CMEI Santa Terezinha e CMEI Vereador Benedito Aparecido da Cunha, no período de 18 a 31 de março de 2020, a adoção gradual dessa medida, conforme normatização da Secretaria Municipal de Educação.

  • Fica restrito o uso do velório municipal no período das 07h00 às 19h00, recomendando-se a presença somente de familiares.

  • Fica restrito o acesso nas sessões de licitações a presença de um representante por empresa licitante.

  • Ficam suspensas as atividades em grupo do CRAS, de 18 a 31 de março.

  • Ficam suspensas as atividades em grupo do NASF, de 18 a 31 de março.

Art. 4º Fica suspenso o curso dos prazos processuais administrativos no âmbito do Município de Itapeva/MG, pelo prazo de 30 dias.

Art. 5º As pessoas físicas e jurídicas deverão sujeitar-se ao cumprimento das medidas previstas neste Decreto, e o seu descumprimento acarretará responsabilização, nos termos previstos em lei.

Art. 6º Os gestores dos contratos de prestação de serviço deverão notificar as empresas contratadas para que, sob pena de responsabilização contratual em caso de omissão:

  • adotem todos os meios necessários para o cumprimento das determinações constantes deste Decreto;

  • conscientizem seus funcionários quanto aos riscos do COVID- 19 e as formas de prevenção.

Art. 7º- As viagens TFD (tratamento fora domicílio), estão canceladas para o Estado de São Paulo, apenas os pacientes em tratamento Oncológicos seguem o tratamento normal.

Art. 8º. Fica recomendado:

  • suspensão até 31 de março atividades coletivas de escolinhas esportivas e de recreação, atividades religiosas entre outras ações e atividades de cunho coletivo particulares, academias, no âmbito do Município de Itapeva/MG;

  • que a população evite ambientes com aglomeração de pessoas, devendo ser evitados shows, eventos em ambientes fechados, passeatas, casas noturnas, shopping, festas particulares e similares, bem como observe os protocolos de prevenção indicados pelo Ministério da Saúde, Secretaria de Estado da Saúde e Secretaria Municipal de Saúde

  • – que a população evite aglomerações em Agências Bancárias, Agências dos Correios e Casas Lotéricas.

Art. 9º. Os casos omissos e as eventuais exceções à aplicação deste Decreto serão definidos pela Prefeita Municipal.

Art. 10. As medidas previstas neste Decreto poderão ser reavaliadas a qualquer momento.

Art. 11. Este Decreto entra em vigor na data de sua  publicação.

                                                        Itapeva, 17 de março de 2020

Claudia Viveani de Moraes Andrade

Prefeita Municipal