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Equipes de Estratégia de Saúde da Família promovem programa “1ª SALA DE ESPERA DE GESTANTES”.
29/05/2014 16:22h
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31/05/2014 03:00h

DECRETO 29 DE 30/05/2014

braso de itapeva mg

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DECRETO Nº 29 DE 30 DE MAIO DE 2014.

 

“DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO O IMÓVEL QUE ESPECÍFICA”.

 

A Excelentíssima Senhora Prefeita do Município de Itapeva, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no art. 5º, alínea "n", do Decreto Lei 3.365, de 21 de junho de 1941 e amparada no art. 65, V e art. 91, I, “e”, da Lei Orgânica Municipal DECRETA:
 

Art. 1.º- Fica declarada de utilidade pública para fins de desapropriação por via amigável ou judicial, imóvel objeto do registro 5 da matrícula nº 11.018, consistente de uma gleba de terra com área de 6.500,97 m², assim delimitada: na confrontação com Espolio de Joaquim Marcolino da Silva, segue rumo NE 57º02’50” por uma distancia de 90,20 metros; rumo SE 32º53’11” por uma distancia de 61,22 metros, até o ponto topográfico 02, deflete a direita e passa a confrontar com a Copasa (Companhia de Saneamento de Minas Gerais) segue rumo SO 57º19’10” por uma distância de 12,95 metros; rumo SE 34º53’16” por uma distância de 9,32 metros, até ponto topográfico 03, deflete a direita e passa a confrontar com Estrada secundária que liga o Bairro de Areia a cidade de Itapeva por uma distância de 53,25 metros até o ponto topográfico 04, deflete a direita e passa a confrontar com  Raimundo Eustáquio de Aguiar, segue rumo NO 15º45’05” por uma distancia de 32,66 metros; rumo SO 53º41’28’’ por uma distancia de 16,28 metros; Rumo NO 38º44’11’’por uma idstancia de 7,43 metros; rumo NO 57º24’44’’ por uma distancia de 7,18 metros; rumo SO 56º56’55’’ por uma distancia de 27,53 metros, até o ponto topográfico 05, deflete a direita e passa a confrontar com Espólio de Joaquim Marcolino da Silva,segue rumo NO 32º13’41’’ por uma distância de 60,79 metros, até o ponto topográfico 01 onde iniciou e finda-se. Envolvendo uma área de 6.500,97 (seis mil e quinhentos metros quadrados e noventa e sete centímetros, de propriedade de Jaqueline Aparecida de Aguiar, brasileira, portadora do RG nº. 6.142.680-5 SSP SP, inscrita no CPF 181.621.608-92, casada pelo regime de comunhão parcial de bens, com Raimundo Eustáquio de Aguiar, área esta pertencente a uma área maior de 3,3275 hectares em comum com Rosa da Silva Bueno, brasileira, do lar, inscrita no CPF sob o nº 056.263.396-04, residente e domiciliada no Bairro de Areias, no Município de Itapeva/MG; José Carlos Bueno, brasileiro, motorista, inscrito no CPF sob o nº 450.650.716-91, casado pelo Regime da Comunhão Universal de Bens com Claudina Ferreira Bueno, brasileira, do lar, inscrita no CPF sob o nº 808.904.156-68, ambos residentes e domiciliados na Rua Lúcio Clemente do Nascimento, 220, na cidade de Itapeva/MG; Maria da Penha Bueno, brasileira, solteira, funcionária pública municipal, inscrita no CPF sob o nº 775.200.926-15, residente e domiciliada no Bairro de Areias, município de Itapeva/MG; e Cláudio Bueno, brasileiro, solteiro, funcionário público, inscrito no CPF sob o nº 549.383.766-87, residente e domiciliado no Bairro de Areias, no município de Itapeva/M. Tudo conforme levantamento planimétrico, memorial descritivo e laudos de avaliação, em anexo, que ficam fazendo parte integrante deste Decreto.

 

Parágrafo Único – Entre os pontos topográficos 03 e 04 existe uma servidão de passagem beneficiando “Raimundo Eustáquio de Aguiar”, com a largura da mesma de 4,50 metros (Quatro metros e cinqüenta centímetros).

 

  Art. 2.º- A declaração de utilidade pública objetiva a desapropriação do imóvel referido no Art. 1º deste Decreto, para a instalação de um campo de futebol, no Distrito de Areias, neste Município.

 

  Art. 3.º- As despesas com a execução deste decreto correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

 

Art. 4.º- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Itapeva/MG, 30 de maio de 2014.

 

                              CLAUDIA VIVEANI DE MORAES ANDRADE

                       Prefeita Municipal